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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-01
EmentaAutoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e da Outras Providências.
native_id254

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-08 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2023-09-08 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1428/2023.
2023-09-06 Aguardando Promulgação de Lei F Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°052/2023.
2023-09-06 Aprovado por Unanimidade. F Aprovado por unanimidade.
2023-09-05 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 15° Sessão Ordinária do dia 05/09/2023.
2023-09-05 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2023-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2023-09-04 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer jurídico favorável da Assessora Jurídica Rubieli Santin.
2023-09-01 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer Jurídico.
2023-09-01 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1240/2023.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T16:26:20.842933-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 009/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.





Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, e da Outras Providências.





Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um) cargo de Servente com 40 horas semanais e com remuneração prevista na Lei Municipal nº 1015/2014.

Art. 2º - As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as constantes na legislação específica do cargo, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 1015/2014.

  Art. 3º - A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001.

  Art. 4º - A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado uma vez por igual período, extinguindo-se o contrato, imediatamente, mediante nomeação de concursado.

Art. 5º - A contratação se dará:

I - Através de seleção simplificada, prova escrita aos inscritos cujo edital deverá prever, pelo mínimo, os seguintes itens:

Divulgação uma vez através de Rádio.

Colocação no mural de publicações dos Poderes Executivo e Legislativo.

Colocação no site do Poder Legislativo.

Divulgação 03 (três) vezes através da página de rede social da Câmara de Vereadores de Quatro Irmãos.

Três (03) dias úteis como período mínimo de inscrições.

A classificação será publicada no site e com afixação no Mural da Câmara de Vereadores;



Art. 6º- As Inscrições serão realizadas presencialmente na Câmara de Vereadores de Quatro Irmãos.

Parágrafo único – As inscrições serão gratuitas.



Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 01 de setembro de 2023.









VALDECIR LUIZ TOIGO	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE









                JULIANO DOS SANTOS 		CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI

1º SECRETÁRIO 	 2º SECRETÁRIO





                                             



 























PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº 009/2023

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO



O Projeto de Lei Municipal n° 009/2023, que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de 01 (um) cargo de servente, com carga horária de 40 horas semanais. 



Justificamos a necessidade de aprovação do Projeto de Lei, devido à exoneração da funcionária efetiva. Ressaltamos que não há concurso vigente para a chamada de servidores, tornando essencial esta medida para evitar a interrupção dos serviços públicos.



É fundamental destacar que a contratação emergencial de uma nova servente se trata de medida excepcional pautada no princípio do excepcional interesse público. A ausência desse profissional compromete a higiene, segurança e funcionamento adequado das instalações públicas.



Assim, entendendo que a contratação temporária está plenamente justificada, solicitamos que o presente seja aprovado, oportunidade em que renovamos aos Senhores Vereadores nosso apreço e consideração.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 03 de março de 2023.







VALDECIR LUIZ TOIGO	ADEMAR NADAL

         PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







                JAIR DIAS DOS SANTOS 		CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI

1º SECRETÁRIO 	 2º SECRETÁRIO



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