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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO, DE CONTAS ANUAIS DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMAOS
REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2016.
O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Quatro Irmãos, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Regimento Interno da Casa
(art. 31, 8 1º, IL “h”), promulga o presente Decreto Legislativo:
Art.1º- Fica aprovada a Prestação de Contas de Governo do Poder Executivo do
Município de Quatro Irmãos, Senhores Adilson Rubilar de Valle (Prefeito), José Carlos Baibinot (Vice-
Prefeito) e Waldir Ademar de Valle referente ao exercício de 2016, em conformidade com o Parecer nº
19.416 e processo nº 002174-02.00/16-2.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Irmãos, Sala das Sessões, 06 de setembro de 2023.
UA Luiz Toigo, :
Presidente.
Registre-se e publique-se.
Data supra.
Julianófiós os
1º Secretário
Av. Barão Hirch nº 440 - CEP 99.720-000 — Quatro Irmãos — RS — CNPJ 29.567.041/0001-46 — Fone: (54) 992785779 —
F-mail: emvdirmaos(Qhotmail.com
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