Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 010/2023, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1015/2014, QUE
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES DO LEGISLATIVO, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Altera o inciso II, do artigo 1º da Lei Municipal nº 1,015 de 10 de março de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação;
Art. 1º O serviço público centralizado no Legislativo Municipal é integrado pelos
seguintes quadros:
I- quadro dos cargos de provimento efetivo;
IL - quadro dos cargos em comissão, funções gratificadas e gratificação de serviço.
Art.2º - Fica criado o cargo abaixo especificado que passará a compor e será incluído no quadro
previsto no artigo 19 da lei municipal nº 1015 de 10 de março de 2014.
Art. 19.É o seguinte o quadro dos cargos em comissão, funções gratificadas e
gratificação de serviço do Legislativo Municipal:
DENOMINAÇÃO DO CARGO |Nº DE CARGOS a
. PADRÃO
OU DA FUNÇÃO OU FUNÇÕES
Agente de Contratação 01 GS1
Art. 3º - Para auxiliar o Agente de Contratação poderá ser designada comissão composta,
preferencialmente, por três servidores estáveis, podendo substituí-lo na forma prevista na lei de licitações,
respondendo esta, na forma prevista na norma de licitações, por seus atos.
Art. 4º - Em casos especiais será criada comissão de apoio formada por conhecedores de
assuntos específicos para orientação e assessoramento do agente de contratação nas suas decisões.
Art. 5º - As atribuições e condições de provimento dos cargos supra são os constantes dos
anexos à presente Jei.
Art. 6º Altera os artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.015 de 10 de março de 2014, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Av. Barão Hireb, nº 440 - CEP 99.720-000 = Quatro Irmãos — RS — CNPJ 29.567.041/0001-46 - Fone: (54) 3614 1147 Fax: (54) 3614 1900 —
E-mail: mv TE
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PODER LEGISLATIVO
ANEXO II
GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL: AGENTE DE CONTRATAÇÃO
Padrão de Vencimento: GS 01
ATRIBUIÇÕES
a) Descrição Sintética: Desenvolver a fase externa das licitações do Legislativo Municipal.
b) Descrição Analítica: Compete ao Agente de Contratação, no exercício das prerrogativas e atribuições
dispostas pela legislação de regência das licitações, acompanhar a tramitação do processo de licitação,
promovendo o impulso necessário a sua finalização, e conduzir a fase externa do processo licitatório,
destacadamente as sessões públicas de julgamento, decidindo seus incidentes, determinando diligências e
promovendo negociações com participantes para que seja alcançada a proposta mais vantajosa a
Administração, lhe competindo, ainda: a) solicitar auxílio da Equipe de Apoio e da Comissão de
Contratação, cabendo-lhe a direção de seus trabalhos;
b) solicitar assessoria técnica da Procuradoria Jurídica ou Assessoria Jurídica e do Controle Interno do
Município; c) solicitar assessoria técnica do Poder Legislativo; d) recomendar a retificação de editais e
contratos ou a anulação parcial ou total de processos de licitação, comunicando o órgão de Controle Interno
acerca de irregularidades e situações prejudiciais ao interesse público; e) promover o processo de licitação
a autoridade administrativa para decisões e deliberações: f) indicar o vencedor da licitação, adjudicar seu
objeto e recomendar a homologação a autoridade competente. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente
de Contratação será designado Pregoeiro, lhe competindo conduzir o procedimento nos termos da Lei de
regência das licitações e demais atribuições previstas em regulamento interno da Câmara de Vereadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) Ser servidor estável nomeado para o cargo.
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
a) Cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
b) Fica dispensado do registro de frequência.
Av. Barão Hirch, nº 440 - CEP 99.720-000 — Quatro Irmãos — R$ — CNPJ 29.567.041/0001-46 = Fone: (54) 3614 1147 Fax: (54) 3614 1900 —
E-mail; emvsirmaos(Qhotmail com
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PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL DO LEGISLATIVO Nº 010/2023
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
O Projeto de Lei Municipal nº 010/2023 propõe alterações nos quadros de cargos da
Icgislação municipal.
Com a implementação da nova legislação de licitações (Lei nº 14.133/2021), torna-se
essencial ampliar a estrutura do setor, A norma federal exige a criação do cargo de Agente de Contratações,
que atuará no procedimento externo das licitações, e que também, quando executados os pregões será O
pregoeiro,
Estamos prevendo a gratificação de serviço a ser paga ao servidor efetivo do Poder
a função, dentro dos valores previstos O presente projeto, considerando
le especialização bem como as conferidas atribuições muito
exigidas para os cargos administrativos dos servidores
Poder Legislativo.
dor efetivo designado como Agente de
ar proventos. Nesse sentido, o servidor
Legislativo que desempenhar a referid
que as referidas funções exigem maior grau c
específicas e diversas daquelas ordinariamente
municipais previstas no Plano de Carreira dos Servidores do
Além disso, estabelecemos que o servi
Contratações, ao receber a gratificação de serviço, não poderá acumul
deverá optar pela remuneração mais vantajosa.
A criação do cargo de Agente de Contratações é imprescindível, con
Lei nº 14.133/2021. Essa medida visa adequar nossa estrutura às exigências legais recentes € garantir a
eficácia e conformidade nos processos de contratação pública.
É mister destacar que o detalhamento será realizado mediante regulamentação do ente.
Porém é inegável a ampliação das atividades e das responsabilidades, principalmente aos agentes de
contratação, sob a égide da Lei Federal nº 14,133 de 1º de abril de 2021.
Considerando tratar-se de aumento de despesas com pessoal, encontra-se em anexo o
estudo do impacto-orçamentário financeiro, com o fim de atender a Lei Complementar nº 101/2000.
Diante do exposto, enviamos o presente Projeto de Lei Municipal para apreciação dos
:s Senhores Vereadores, esperando que o mesmo encontre o respaldo necessário,
siderando o teor da
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de dezembro de 2023.
VALDECIR LUIZ TOIGO ADEMAR NADAL
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
2º SECRETÁRIO
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