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materia nº 10/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaINDICA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI QUE CONSISTE BASICAMENTE EM UM PROGRAMA DE PEQUENAS OBRAS EM CASAS DE FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, CHAMADO DE “REFORMA SOLIDÁRIA”.
native_id283

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição Finalizada F Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°066/2023.
2023-12-13 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2023-12-11 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 22° Sessão Ordinária de 12/112/2023.
2023-11-28 Recebida pela Secretária Legislativa. U Recebido pela secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T10:53:35.576896-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
e) observar o princípio da segregação de funções, sendo vedada a atuação simultânea em
funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação.
Art. 6º Para o exercício da função de Agente de Contratação será designado 1 (um) servidor.
Caso seja necessário, poderá para cada titular ser designado um suplente, que atuará em substituição
aquele em caso de impossibilidade de atuação.
Art. 7º O agente de contratação atuará nas contratações de objetos comuns e nas alienações de
bens.
Art. 8º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio.
Art. 9º Os servidores designados para atuar na equipe de apoio serão, preferencialmente,
efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Câmara de Vereadores, bem como
deverão preencher aos requisitos das alíneas "b" a "e", do art. 5º, desta resolução.
Art.10 Considera-se efetivamente prestado o serviço mediante qualquer ato de
acompanhamento, planejamento ou execução realizado pelo agente de contratação ou pela equipe de
apoio, desde que devidamente registrado
Art. 11. A competência decisória sobre os atos do certame, com exceção do julgamento de
recurso e homologação da licitação, é concentrada no agente de contratação. A ele caberá, de modo
individual, formar e manifestar a vontade da Administração da Câmara de Vereadores.
Consequentemente, em regra, este responderá isoladamente pelas decisões adotadas, salvo quando
comprovadamente for induzido a erro pela respectiva equipe de apoio.
Parágrafo único. Cabe ao agente de contratação fiscalizar a atuação da equipe de apoio e,
sempre que possível, identificar falhas e irregularidades, uma vez que não haverá isenção de
responsabilidade ao agente de contratação quando a falha e/ou irregularidade na atuação da equipe de
apoio for identificável.
Art. 12. Quando adotada a modalidade pregão, o agente de contratação será nomeado
pregoeiro, o qual será designado em observância a todas as regras aplicáveis ao agente de contratação,
sendo também auxiliado por equipe de apoio.
Art. 13. Quando a licitação envolver bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá
ser substituído por comissão de contratação, a qual será formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que
terão competência conjunta para o processamento do certame, sendo solidária a responsabilidade pelos
atos praticados pela comissão, salvo em relação ao membro que expressar posição individual diversa,
devidamente fundamentada e registrada em ata da sessão em que tiver sido tomada a decisão.
Av. Barão Hirch, nº 440 - CEP 99:720-000 = Quatro Irmãos — RS = CNPJ: 04,215.994/0001-14 = Fone; (54) 3614 1147 Fax: (54) 3614 1900 —
E-mail: emvdirmaos(Qhotmail.com
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