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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaCONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id288

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição arquivada F Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2024-01-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1441/2024.
2024-01-10 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°003/2024.
2024-01-10 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2024-01-09 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Ordinária do dia 09/01/2024.
2024-01-09 Parecer favorável da comissão L Recebido parecer favorável da Comissão.
2024-01-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando emissão de parecer da Comissão.
2024-01-09 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer do Assessor Jurídico Gilvan Mustchall.
2024-01-08 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer do Assessor Jurídico.
2024-01-08 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1253/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T15:24:04.533904-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 002/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.





CONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DOS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





	

Art. 1º - Ficam reajustados em 4,72% corresponde ao índice inflacionário medido pelo IPCA. A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/98.



		Art. 2º - A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do Orçamento para o ano de 2024. 



 		Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de janeiro de 2024.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.







 

JULIANO DOS SANTOS	                      CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                     

                            PRESIDENTE 	                                          VICE-PRESIDENTE







  ADEMAR NADAL                     VALDECIR LUIZ TOIGO 

                                     1º SECRETÁRIO 	                         2º SECRETÁRIO



















JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2024.





O Projeto de Lei Municipal n° 002/2024, versa sobre a revisão geral de que trata o Inciso X, do Artigo 37 da Constituição Federal.

O IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo é o índice indicador da inflação no ano de 2023, o qual apresentou um percentual de 4,72%. Assim, optou-se por utilizar este parâmetro para a revisão geral anual, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores.

Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.

Assim é que submetemos a análise do plenário o presente projeto de lei, que se aprovado será enviado ao Executivo para sanção, promulgação e publicação.



Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.















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