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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2024-01-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1438/2024.
2024-01-10 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n° 003/2024.
2024-01-10 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2024-01-09 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária do dia 09/01/2024.
2024-01-09 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2024-01-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e parecer da Comissão.
2024-01-08 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável do Assessor Jurídico Giolvan Mustchall.
2024-01-08 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer do Assessor Jurídico.
2024-01-08 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1252/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T15:23:41.645966-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.



ESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

		

                   	 Art. 1º - Fica estendido o índice de revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, na fração de 6%, dos quais 4.72% corresponde ao índice inflacionário medido pelo IPCA e 1,28% corresponde a um aumento real, concedidos sobre o vencimento de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, estendendo-se aos CCs, FGs e Gs.

Art. 2º O valor do Padrão de referência previsto no artigo 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 10/03/2014 - Plano de Carreira dos Servidores - passará a ser de R$ 1.279,68 (um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

                  	Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2024.

                	Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2024.



              	   Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.







JULIANO DOS SANTOS	CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                      

      PRESIDENTE 	VICE-PRESIDENTE







                             ADEMAR NADAL                                 VALDECIR LUIZ TOIGO 

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO



PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024

 

MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO



            	Este Projeto de Lei Municipal visa estender o índice de revisão geral anual previsto na Constituição Federal concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo aos Servidores do Poder Legislativo. 

Considerando não haver regra especifica regulamentando o índice oficial de revisão geral anual, e observando-se que a inflação no ano de 2023, medida pelo o IPCA ou IPC, apresentou um percentual 4,72% optou-se por utilizar este parâmetro, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores. Ademais, estendeu-se o percentual de aumento real fornecido pelo Poder Executivo aos servidores do Poder Legislativo.

Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.

            	  Diante do exposto, o Projeto de Lei Municipal do Legislativo nº 001/2024, é encaminhado ao Plenário para deliberação dos Nobres Senhores Vereadores.



                          Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2024.







JULIANO DOS SANTOS	CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                      

                         PRESIDENTE 	                           VICE-PRESIDENTE







                             ADEMAR NADAL                                 VALDECIR LUIZ TOIGO 

1º SECRETÁRIO 	2º SECRETÁRIO









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