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PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO Nº 001/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
ESTENDE O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica estendido o índice de revisão geral anual dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, de que trata o inciso X, art. 37 da Constituição Federal, na fração de 6%, dos quais 4.72% corresponde ao índice inflacionário medido pelo IPCA e 1,28% corresponde a um aumento real, concedidos sobre o vencimento de todos os Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, estendendo-se aos CCs, FGs e Gs.
Art. 2º O valor do Padrão de referência previsto no artigo 25 da Lei Municipal nº 1.015 de 10/03/2014 - Plano de Carreira dos Servidores - passará a ser de R$ 1.279,68 (um mil duzentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2024.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2024.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADEMAR NADAL VALDECIR LUIZ TOIGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2024
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
Este Projeto de Lei Municipal visa estender o índice de revisão geral anual previsto na Constituição Federal concedido aos Servidores Públicos do Poder Executivo aos Servidores do Poder Legislativo.
Considerando não haver regra especifica regulamentando o índice oficial de revisão geral anual, e observando-se que a inflação no ano de 2023, medida pelo o IPCA ou IPC, apresentou um percentual 4,72% optou-se por utilizar este parâmetro, com o fim de repor a perda da capacidade de compra dos proventos dos servidores. Ademais, estendeu-se o percentual de aumento real fornecido pelo Poder Executivo aos servidores do Poder Legislativo.
Destaca-se que a Revisão Geral Anual tem por objetivo, conforme dispõe a própria Constituição Federal, manter o poder aquisitivo dos servidores públicos e dos agentes políticos ao longo do exercício, portanto, protegendo-o das circunstâncias derivadas da corrosiva da ação da inflação.
Diante do exposto, o Projeto de Lei Municipal do Legislativo nº 001/2024, é encaminhado ao Plenário para deliberação dos Nobres Senhores Vereadores.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 05 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADEMAR NADAL VALDECIR LUIZ TOIGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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