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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO IRMÃOS/RS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições legais contidas nos arts. 29, I e 37 da Lei Orgânica e art. 2º do Regimento Interno, e diante do contido no §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1411/2023,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1411/2023, de 14 de junho de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-alimentação previsto na presente Lei será de R$ 12,72 (doze reais e setenta e dois centavos) com a participação dos servidores, mediante desconto em folha, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com o pagamento do novo valor do vale-alimentação a partir da competência de janeiro/2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADEMAR NADAL VALDECIR LUIZ TOIGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que reajusta o vale- alimentação de servidores em atividade desta Câmara de Vereadores, visa o reconhecimento e a valorização dos mesmos, que cumprem assiduamente a jornada de trabalho, concedendo um aumento no vale-alimentação para 2024, nos mesmos termos do concedido pelo Poder Executivo a seus servidores, passando dos atuais R$ 12,00 para R$ 12,72, com fixação de referido valor para todo o exercício de 2024.
Sendo assim, certos da acolhida dos nobres colegas vereadores, submetemos a apreciação do Plenário.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADEMAR NADAL VALDECIR LUIZ TOIGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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