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materia nº 5/2024

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-08
EmentaEstabelece reajuste do vale alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Quatro Irmãos/RS.
native_id292

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-10 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2024-01-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei Nº 1444/2024.
2024-01-10 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°003/2024.
2024-01-10 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2024-01-09 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1° Sessão Extraordinária do dia 09/01/2024.
2024-01-09 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2024-01-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e parecer da Comissão.
2024-01-08 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável do Assessor Jurídico Gilvan Mustchall.
2024-01-08 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando análise e parecer da Assessoria Jurídica.
2024-01-08 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1256/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-10T15:25:10.942484-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 05/2024, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.



ESTABELECE REAJUSTE DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO IRMÃOS/RS.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições legais contidas nos arts. 29, I e 37 da Lei Orgânica e art. 2º do Regimento Interno, e diante do contido no §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1411/2023,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º, caput, da Lei Municipal nº 1411/2023, de 14 de junho de 2023, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O valor do vale-alimentação previsto na presente Lei será de R$ 12,72 (doze reais e setenta e dois centavos) com a participação dos servidores, mediante desconto em folha, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com o pagamento do novo valor do vale-alimentação a partir da competência de janeiro/2024.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações previstas no orçamento vigente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.



JULIANO DOS SANTOS	               CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                       

       PRESIDENTE                                	VICE-PRESIDENTE



   ADEMAR NADAL                                      VALDECIR LUIZ TOIGO   

 1º SECRETÁRIO 	                         2º SECRETÁRIO



JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei, que reajusta o vale- alimentação de servidores em atividade desta Câmara de Vereadores, visa o reconhecimento e a valorização dos mesmos, que cumprem assiduamente a jornada de trabalho, concedendo um aumento no vale-alimentação para 2024, nos mesmos termos do concedido pelo Poder Executivo a seus servidores, passando dos atuais R$ 12,00 para R$ 12,72, com fixação de referido valor para todo o exercício de 2024.

Sendo assim, certos da acolhida dos nobres colegas vereadores, submetemos a apreciação do Plenário.

Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 08 de janeiro de 2024.





JULIANO DOS SANTOS	    CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI                     

         PRESIDENTE                   	             VICE-PRESIDENTE





    ADEMAR NADAL                                   VALDECIR LUIZ TOIGO

     1º SECRETÁRIO 	                         2º SECRETÁRIO

















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