PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre os municípios integrantes da Associação de Municípios do Alto Uruguai para a contratação de um profissional farmacêutico e de um estagiário para a UDM do SAE de Erechim.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação Técnica entre os municípios integrantes da Associação de Municípios do Alto Uruguai para a contratação de um profissional farmacêutico e de um estagiário para a UDM do SAE de Erechim, com repasse mensal, visando à conjugação de esforços a promoção da saúde da população.
Parágrafo Único. A minuta do Termo de Cooperação Técnica supracitado é parte integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de fevereiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 15 de fevereiro de 2024.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2024
Objetiva o presente Projeto de Lei buscar autorização para o Município firmar Termo de Cooperação Técnica entre os municípios integrantes da Associação de Municípios do Alto Uruguai para a contratação de um profissional farmacêutico e de um estagiário para a UDM do SAE de Erechim.
O Ministério da Saúde, os estados e os municípios pactuaram a migração dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS, que deixaram de compor o elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e passaram a integrar o elenco do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), mudança oficializada com a publicação da Portaria GM/MS nº 1537, de 12 de junho de 2020.
No Rio Grande do Sul, a transição dos componentes teve seu início com a publicação da Resolução CIB nº 240/2021. Com base na referida normativa pactuou-se as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) como responsáveis pela gestão e dispensação de medicamentos para o tratamento das hepatites virais B e C, assim como já realizado para os medicamentos do Programa HIV/Aids.
A 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma UDM cadastrada, vinculada ao Serviço de Atendimento Especializado-SAE Erechim, que, como já destacado acima, atende os pacientes de toda a região vinculados ao Programa HIV/Aids. No âmbito regional, através da Ata de Reunião da AMAU, realizada na data de 25 de novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE Erechim como a de referência para todos os 32 municípios abrangidos pela 11ª CRS.
A contratação de tais profissionais se faz necessário para a dispensação de medicamentos, em especial da hepatite, e para que cada município da região não necessite ter sua própria Unidade de Dispensação de Medicamentos – UDM, tratou-se o tema de forma regional, onde o Município de Erechim realizará a contração dos profissionais e os demais municípios da região firmarão um termo de cooperação onde serão rateadas as despesas de forma igualitária.
Diante do exposto, solicitamos a análise do presente pleito pelos Nobres Vereadores, esperando que o mesmo tenha acolhida junto à esta Casa Legislativa.
Atenciosamente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIO INTEGRANTES DA ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ALTO URUGUAI PARA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL FARMACÊUTICO E DE UM ESTAGIÁRIO PARA A UDM DO SAE DE ERECHIM.
1 – MUNICÍPIO DE ARATIBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.469/0001-84, com sede na Rua Luiz Loeser, 287, CEP 99770-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gilberto Luiz Hendges.
2 – MUNICÍPIO DE ÁUREA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.802/0001-75, com sede na Rua Princesa Isabel, 176, CEP 99832-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Antonio Jorge Slussarek.
3 – MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.451/0001-82, com sede na Rua Princesa Isabel, 114, CEP 99740-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vladimir Luiz Farina.
4 – MUNICÍPIO DE BARRA DO RIO AZUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.153/0001-92, com sede na Rua Principal s/nº, CEP 99795-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Marcelo Arruda.
5 – MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.292/0001-86, com sede na Rua da Matriz, 1081, CEP 99650-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Nilton Jose Valentini.
6 – MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.444/0001-80, com sede na Rua Gen. Daltro Filho, 999, CEP 99660-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Paulo Sergio Battisti.
7 – MUNICÍPIO DE CARLOS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.187/0001-87, com sede na Av. Pe. Estanislau Oleinik, 639, CEP 99820-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Luiz Zelinski.
8 – MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.138/0001-44, com sede na Rua Antonio Menegatti, s/nº, CEP 99838-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Genoir Marcos Florek.
9 – MUNICÍPIO DE CHARRUA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.450.733/0001-46, com sede na Rua Padre Réus, s/nº, CEP 99960-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Valdesio Roque Della Betta.
10 – MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.213.529/0001-44, com sede na Rua Pedro Alvares Cabral, 300, CEP 99665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Joarez Luis Sandri.
11 – MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.927/0001-03, com sede na Av. Danilo A. Lorenzi, 585, CEP 99645-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Jairo Paulo Leyter.
12 – MUNICÍPIO DE EREBANGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.828/0001-13, com sede na Rua Olinda Walter, 137, CEP 99920-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Valmor José Tomelero.
13 – MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.477/0001-20, com sede na Praça da Bandeira, 354, CEP 99700-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Paulo Alfredo Polis.
14 – MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.436/0001-34, com sede na Av. Capitão Batista Grando, 242, CEP 99750-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Suzinei Schineider.
15 – MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.406.248/0001-75, com sede na Rua Fioreto Piazzetta, 95, CEP 99930-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Geverson Zimmermann.
16 – MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.851/0001-08, com sede na Av. Lido Armando Oltramari, 757, CEP 99655-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal James Ayres Torres.
17 – MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.289/0001-62, com sede na Av. Alfredo Ducker, 1484, CEP 99910-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Orlei Giaretta.
18 – MUNICÍPIO DE GAURAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.428/0001-98, com sede na Rua João Armandio Sperb, 338, CEP 99830-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Leandro Márcio Puton.
19 – MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.410/0001-96, com sede na Av. Borges de Medeiros, 2113, CEP 99900-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Mauricio Soligo.
20 – MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.836/0001-60, com sede na Av. do Comércio, 124, CEP 99925-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Marco Antonio Sana.
21 – MUNICÍPIO DE ITATIBA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.402/0001-40, com sede na Rua Antonilo Ângelo Tozzo, 845, CEP 99760-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Valdemar Cibulski.
22 – MUNICÍPIO DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.394/0001-31, com sede na Rua Antônio Felini, s/nº, CEP 99730-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Carlos Alberto Bordin.
23 – MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.287/0001-03, com sede na Praça Pe. Basso, 15, CEP 99800-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Vannei Mafissoni.
24 – MUNICÍPIO DE MARIANO MORO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.386/0001-95, com sede na Rua Miguel Detoni, 201, CEP 99790-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Irineu Fantin.
25 – MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata 189, CEP 99718-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Gabriel Jevinski.
26 – MUNICÍPIO DE PONTE PRETA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.539.161/0001-39, com sede na Av. Severino Senhori, 299, CEP 99735-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Josiel Fernando Griseli.
27 – MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.994/0001-14, com sede na Rua Isidoro Eisemberg, s/nº, CEP 99720-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Giovan Poganski.
28 – MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.378/0001-49, com sede na Praça Tancredo Neves, 30, CEP 99640-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Claudimir Paniz.
29 – MUNICÍPIO DE SERTÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.614.269/0001-46, com sede na Av. Getúlio Vargas, 1133, CEP 99170-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Edson Luiz Rossatto.
30 – MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.360/0001-47, com sede na Praça 12 de Abril, 130, CEP 99810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Milto Vendruscolo.
31 – MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 92.453.810/0001-11, com sede na Av. Felipe Kops, 294, CEP 99715-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Carlos Florencio Burille.
32 – MUNICÍPIO DE VIADUTOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 87.613.352/0001-09, com sede na Rua Ângelo Brancher, 10, CEP 99820-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Claiton Dos Santos Brum.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:
As partes acima qualificadas firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA AMAU PARA A CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL FARMACÊUTICO E DE UM ESTAGIÁRIO PARA A UDM DO SAE DE ERECHIM, no sentido de viabilizar as contratações, fixando os valores das contribuições de cada Município, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
Os Municípios abaixo assinados, partícipes do presente Termo de Cooperação Técnica, assumem as obrigações constantes na Justificativa abaixo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:
Hepatite é a denominação atribuída à inflamação do fígado, e pode ter diversas etiologias: imunológica, medicamentosa, alcoólica, infecciosa (causada por bactérias, protozoários ou vírus).
As hepatites virais são doenças infecciosas causadas por um conjunto de vírus hepatotrópicos identificados por letras do alfabeto, sendo bem conhecidas as causadas pelos vírus A, B, C, D (delta) e E. São de transmissão inter-humana, com distribuição universal, com evolução para cura ou cronificação. Apesar de semelhanças na apresentação clínica, diferem nos aspectos epidemiológicos e na evolução. As hepatites causadas pelos vírus B e C são problemas graves de saúde pública, tanto pela magnitude quanto pela alta porcentagem de infectados assintomáticos.
Em 25 de julho de 2019 o Ministério da Saúde, os estados e os municípios pactuaram a migração dos medicamentos destinados ao tratamento das hepatites virais no SUS, que deixaram de compor o elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) e passaram a integrar o elenco do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), mudança oficializada com a publicação da Portaria GM/MS nº 1537, de 12 de junho de 2020.
No Rio Grande do Sul, a transição dos componentes teve seu início com a publicação da Resolução CIB nº 240/2021. Com base na referida normativa pactuou-se as Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) como responsáveis pela gestão e dispensação de medicamentos para o tratamento das hepatites virais B e C, assim como já realizado para os medicamentos do Programa HIV/Aids.
A 11ª Coordenadoria Regional de Saúde (CRS) conta apenas com uma UDM cadastrada, vinculada ao Serviço de Atendimento Especializado-SAE Erechim, que, como já destacado acima, atende os pacientes de toda a região vinculados ao Programa HIV/Aids. No âmbito regional, através da Ata de Reunião da AMAU, realizada na data de 25 de novembro de 2021, pactuou-se a UDM do SAE Erechim como a de referência para todos os 32 municípios abrangidos pela 11ª CRS.
A assistência farmacêutica (AF), segundo a Política Nacional de Medicamentos (PNM), instituída pela Portaria do Ministério da Saúde nº 3.196/1998, é parte integrante e indispensável para a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS) ligada à execução das ações da assistência à saúde da população.
Já de acordo com o Conselho Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 338/2004), o conceito é mais amplo:
“Assistência Farmacêutica se trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia de qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população” (BRASIL, 2004)
Normalmente o ciclo da AF conta com 6 etapas sucessivas e o resultado de uma atividade é o ponto de partida para a outra, sendo que a ausência ou a execução de forma inadequada de uma delas pode prejudicar ou mesmo inviabilizar todo o processo. São elas: seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição, prescrição e dispensação.
No caso do tratamento das hepatites virais B e C, estabeleceu-se pela CIB nº 240-2021 o Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) para gestão clínica e logística relacionada à AF em todas as UDM. Apesar de tratar-se de um sistema automaticamente parametrizado pelo Ministério da Saúde sendo os critérios dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para o tratamento das hepatites, frequentemente ocorrem inconsistências nos processos que demandam avaliação crítica do profissional farmacêutico responsável técnico, além de toda a gestão do sistema e controle do armazenamento e dispensação dos medicamentos.
Atualmente a UDM do SAE Erechim conta com uma farmacêutica cumprindo jornada de trabalho diária de 6 horas. Essa profissional já responde pela gestão e dispensação dos medicamentos do programa HIV/Aids. Dessa maneira, o advento de um novo serviço a ser incorporado à rotina da UDM requer o reforço da equipe de trabalho para o cumprimento da demanda imposta.
Vale ressaltar que o SAE Erechim recebe financiamento anual de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para sua manutenção, oriundo da União, verba essa que não cobre sequer os custos de manutenção da equipe, cabendo ao município a complementação com recursos próprios para atendimento de pacientes de toda a região.
Nesse sentido, esse projeto visa o estabelecimento de um convênio para a contratação de um profissional farmacêutico e um estagiário para a UDM do SAE Erechim, fixando-se os valores que cada Município cooperado irá contribuir.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO:
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas estabelecidas, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS HUMANOS
As contratações do Farmacêutico e do Estagiário serão realizadas pelo Município de Erechim, através de contratação temporária, sendo o mesmo responsável pelos pagamentos, sendo que receberá para tanto as contribuições dos Municípios partícipes do presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para pagamento das remunerações do Farmacêutico e do Estagiário serão rateados, DE FORMA IGUALITÁRIA, pelos Municípios partícipes do presente Termo de Cooperação, que pagarão diretamente ao Município de Erechim, responsável pelos pagamentos dos profissionais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DAS REMUNERAÇÕES:
O valor mensal das remunerações será de R$ 7.947,02 (sete mil novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos) para o Farmacêutico e se refere ao regime geral (INSS), Contrato Temporário, de 40 horas semanais. Já o valor da remuneração do Estagiário será de R$ 949,21, mais uma %, que a prefeitura paga ao CIEE de 2,8%, totalizando R$ 975,79, para 30 horas semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 01 de março de 2022, podendo ser prorrogado em caso de interesse das partes.
CLÁUSULA OITVAVA: DA ALTERAÇÃO
Este termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA NOVA: DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes, ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até a sua conclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial do Município de Erechim-RS, no prazo de trinta dias a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO:
As questões que porventura advierem em decorrência deste instrumento serão dirimidas pelas partes, administrativamente e, na impossibilidade de fazê-lo desta forma, serão resolvidas no Foro da Comarca de Erechim/RS.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente Termo de Permissão de Uso, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que, também, o assinam.
Erechim-RS, 21 de fevereiro de 2022.
MUNICÍPIO DE ARATIBA
MUNICÍPIO DE ÁUREA
MUNICÍPIO DE BARÃO DE COTEGIPE
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIO AZUL
MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT DO SUL
MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO SUL
MUNICÍPIO DE CARLOS GOMES
MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO
MUNICÍPIO DE CHARRUA
MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO SUL
MUNICÍPIO DE EREBANGO
MUNICÍPIO DE ERECHIM
MUNICÍPIO DE ERVAL GRANDE
MUNICÍPIO DE ESTAÇÃO
MUNICÍPIO DE FAXINALZINHO
MUNICÍPIO DE FLORIANO PEIXOTO
MUNICÍPIO DE GAURAMA
MUNICÍPIO DE GETÚLIO VARGAS
MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO SUL
MUNICÍPIO DE JACUTINGA
MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS
MUNICÍPIO DE MARIANO MORO
MUNICÍPIO DE PAULO BENTO
MUNICÍPIO DE PONTE PRETA
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS
MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIN
MUNICÍPIO DE SERTÃO
MUNICÍPIO DE SEVERIANO DE ALMEIDA
MUNICÍPIO DE TRÊS ARROIOS
MUNICÍPIO DE VIADUTOS
Testemunhas:
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