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materia nº 7/2024

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaDispõe sobre o pagamento de diferença remuneratória aos servidores que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-04 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2024-02-22 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1449/2024.
2024-02-21 Aguardando promulgação da lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº 008/2024.
2024-02-21 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2024-02-20 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 1º Sessão Ordinária do dia 20/02/2024.
2024-02-20 Parecer favorável da comissão U Recebido com parecer favorável da Comissão.
2024-02-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2024-02-19 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer favorável da assessoria jurídica.
2024-02-16 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Enviado ao assessor Jurídico Gilvan Mustchall para análise e emissão de parecer.
2024-02-16 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº 1261/2024.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T15:21:40.243029-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 007/2024, DE 15 DE FEVEREIRO DE  2024.

Dispõe sobre o pagamento de diferença remuneratória aos servidores que especifica para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar.

GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º Aos servidores titulares dos cargos e dos empregos de enfermeiro, de técnico de enfermagem, de auxiliar de enfermagem, assim como aos contratados por tempo determinado para atender as respectivas funções, fica assegurado o pagamento de parcela complementar autônoma mensal para o cumprimento dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

 §1º No mês de dezembro, podendo ser antecipada acaso os respectivos valores vierem a ser disponibilizados em data anterior pela União, fica assegurado o pagamento de uma parcela adicional a quem fizer jus à complementação de que trata o caput. 

§2º A parcela complementar autônoma mensal, de que trata o caput, não altera o valor do vencimento e do salário dos cargos e dos empregos, e não servirá de base de cálculo para nenhuma outra vantagem. 

Art. 2º Só terão direito à parcela complementar autônoma mensal os servidores cuja remuneração, na competência, for inferior ao valor dos pisos salariais nacionais definidos pelo art. 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 1986, os quais devem ser calculados de modo proporcional no caso daqueles com carga horária inferior a 44 (quarenta e quatro horas semanais).

 Art. 3º A identificação dos servidores que fazem jus à parcela complementar autônoma mensal, assim como a definição do seu valor, em relação a cada servidor, dar-se-á a partir e no limite do montante de recursos repassado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar, nos termos dos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, e da regulamentação federal que dispuser sobre o repasse da assistência financeira da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais referidos no caput do art. 1º desta Lei. 

		Art. 4º A parcela complementar autônoma mensal somente será considerada devida, aos servidores, depois do efetivo repasse, pela União, ao Município, dos valores da assistência financeira complementar que lhe compete.

 Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações consignadas no orçamento.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2024.



Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 15 de fevereiro de 2024.





GIOVAN POGANSKI

Prefeito Municipal



























































MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO

PROJETO DE LEI Nº 007/2024



Remetemos, em anexo, o projeto de lei nº 007/2024 que dispõe sobre o pagamento de diferença remuneratória aos servidores titulares dos cargos e dos empregos de enfermeiro, de técnico de enfermagem, de auxiliar de enfermagem, assim como aos contratados por tempo determinado para o cumprimento dos pisos da enfermagem, na extensão do quanto disponibilizado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar.

O valor se limite ao montante de recursos repassado pela União ao Município a título de assistência financeira complementar, nos termos dos §§ 14 e 15 do art. 198 da Constituição Federal, da Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023, e da regulamentação federal que dispuser sobre o repasse da assistência financeira da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais referidos no caput do art. 1º deste projeto.

Os servidores já receberam o percentual geral da revisão anual que fica incorporada a seus proventos. 

A união criou um piso nacional para esta categoria de servidores.

Os valores do percebido pelos servidores são informados ao Ministério em Brasília que com estas informações repassará complementação para ser creditada aos servidores.

Esperando que o presente seja, após a devida análise, aprovado, nos subscrevemos cordialmente.





GIOVAN POGANSKI

 Prefeito Municipal









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