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Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone 54 99278-5779
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024, DE 01 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a Câmara de Vereadores de
Quatro Irmãos a conceder Títulos de
Cidadão Honorário e dá outras
providencias”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores, no uso das atribuições legais contidas
nos arts. 34, IV e 30, XV da Lei Orgânica e nos arts. 2º e 182, caput do Regimento Interno,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o seguinte Decreto:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Quatro Irmãos autorizado a conceder título de “Cidadão
Quatroirmonense”, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Quatro Irmãos, a:
01. BEREL NATAN ENGELMAN
CPF 470.435.719-87
02. MAURICIO LEÃO AGRANIONIK
CPF 023.493.290-20
03. LUIZA KIVES BERGER
CPF 228.778.780-15
04. SUZETE SUSLIK ZYLBERSZTEJN
CPF 675.436.500-53
05. ALEGRIA STEIMBRUCH
CPF 295.938.160-20
06. MILTON SELIGMAN
CPF 093.165.740-72
07. LÚCIA PLAVNIK
CPF 006.658.238-51
08. ISAC BARIL
CPF 030.6727.00-53
09. GUILHERMINA IOSCHPE ZIMERMAN
CPF 352.742.800-30
10. JAYME SIROTSKY
CPF 054.854.520-00
11. LEÃO ABRAHAM AZULAY
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
CPF 069.208.372-34
12. EDUARDO COHEN
CPF 117.113.498-36
13. ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ
CPF 438.295.970-53
14. ZALMIR SCHWARTZMAN
CPF 199.338.660-72
15. MALVINA SCHRIER RESENDE
CPF 195.759.040-87
16. FLÁVIO MENDES BITELMAN
CPF 535.908.138-49
17. NILTON WAINER
CPF 291.757.630-87
18. SERGIO DANIEL LERRER
CPF 335.782.650-04
Parágrafo único. A honraria concedida será entregue aos homenageados em Evento
Municipal que terá como intuito a simbolização da colonização judaica do Município, nos dias 15,16 e
17 de março de 2024.
Art. 2º - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a custear despesas para a
confecção do Título que será entregue.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações
previstas no orçamento vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 01 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADEMAR NADAL VALDECIR LUIZ TOIGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone 54 99278-5779
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Decreto de Origem Legislativa que “Autoriza a Câmara de
Vereadores de Quatro Irmãos a conceder Títulos de Cidadão Honorário e dá outras providencias”,
conforme preceituam os Arts. 34, IV e 30, XV da Lei Orgânica e caput do Art. 182 do Regimento
Interno.
Os homenageados atuaram na vida da cidade de Quatro Irmãos, e de alguma maneira
contribuíram com a história do município, para seu crescimento e sua consolidada história, prestando
relevantes serviços para a cidade desde muitos antes de sua emancipação, por si e por suas famílias,
sendo que trouxeram inovações e realizaram trabalhos ao longo dos anos, contribuindo
significativamente para com a colonização.
Nos dias de hoje, o Município carrega em seu slogan o título de “Cidade Símbolo da
Colonização Judaica”, mostrando a grande participação das famílias judaicas na história local e
regional.
Portanto, os homenageados merecem que lhe seja conferida a maior distinção que um
cidadão pode receber numa terra que lhe acolhe como filhos.
Sendo assim, certos da acolhida dos nobres colegas vereadores, submetemos para a
apreciação do Plenário.
Quatro Irmãos, RS, Sala das Sessões, 01 de março de 2024.
JULIANO DOS SANTOS CLOVIS EDUARDO KUJAWINSKI
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ADEMAR NADAL VALDECIR LUIZ TOIGO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
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