br-locleg corpus explorer

← Quatro Irmãos (RS)

materia nº 11/2024

Tipo PARECER JURIDICO
Número / Ano 11 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaReferente a: Projeto de Lei Municipal nº 010/2024, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DA ANTENA REPETIDORA DE SINAL DE TELEVISÃO.
native_id314

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PARECER JURÍDICO Nº. 11/2024



Referente a: Projeto de Lei Municipal nº 010/2024, que “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A MANUTENÇÃO DA ANTENA REPETIDORA DE SINAL DE TELEVISÃO.

I – RELATÓRIO

Trata-se o presente parecer acerca de análise do Projeto acima identificado, sendo de autoria do Executivo Municipal, que objetiva a transferência da antena de retransmissão de TV para local mais adequado, uma vez que hoje se localiza próxima à Escola Municipal Infantil, do conforme Mensagem/Justificativa que acompanham o projeto.

É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A proposição acima nominada veio acompanhada da correspondente justificativa e afigura-se revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 5, I e II, 29, I e III) e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo (art. 49, III e IV), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do Município.  

A justificativa que acompanha o projeto indica que o objetivo da proposição, que apresenta alterações no PPA, LDO e abre crédito especial no orçamento vigente de R$ R$ 9.000,00, para ação não prevista, e de interesse populacional, visto as alterações ocasionadas pelo crescimento da cidade, a antena acabou ficando próxima a escola e deve ser remanejada.

De acordo com a Lei Orgânica:

Artigo 89- Na elaboração do planejamento e na ordenação de usos, atividades e funções de interesse social na área, o Município visará:

IV - Prevenir e corrigir as distorções do crescimento urbano;

Também:

Artigo 91- A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal conforme diretrizes fixadas em lei têm por objetivos e dos aglomerados urbanos e garantir o bem estar dos seus habitantes.

  No mais, as despesas possuem dotação orçamentária própria.

Desta forma, sob o ponto de vista enfocado, considerando que a proposta atende o interesse público, lato senso, a mesma está apta a ser submetida ao Soberano Plenário, além das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Tributação.

III – DA CONCLUSÃO

Dessa forma, a proposição é matéria de natureza legislativa e reúne condições de legalidade lato senso, estando apta a ser submetido ao Soberano Plenário, além das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento Finanças e Tributação.

Quórum: maioria simples.

É o parecer, contudo à consideração superior.

Quatro Irmãos, 04 de março de 2024.



GILVAN MUSTCHALL

OAB/RS 110.347

open original →