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materia nº 14/2024

Tipo PARECER JURIDICO
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO.”
native_id322

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PARECER JURÍDICO Nº. 14/2024



Referente a: Projeto de Lei Municipal nº 015/2024, que “INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO.”



I – RELATÓRIO

Trata-se o presente parecer acerca de análise do Projeto acima identificado, sendo de autoria do Executivo Municipal, que que tem por objetivo criar o Diário Oficial Eletrônico no Munícipio de Quatro Irmãos, para que seja utilizado como veículo oficial de comunicação.

É o breve relato dos fatos. Passa-se à apreciação.

II – FUNDAMENTAÇÃO

A proposição acima nominada veio acompanhada da correspondente justificativa e afigura-se revestida da condição legalidade no que concerne à competência (art. 5, I e II, 29, I e III) e quanto à iniciativa, que é privativa do Chefe do Executivo (art. 49, III e IV), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do Município.  

Primeiramente, destacamos que a matéria ora tratada, encontra respaldo no inciso I do artigo 30 da Constituição Federal de 1988, por se tratar de assunto de interesse local:

Art. 30. Compete aos Municípios:

I -legislar sobre assuntos de interesse local;

Em síntese, da justificativa que acompanha o projeto, a proposição visa ampliar a publicidade e a transparência dos atos da Administração.

A matéria é de natureza legislativa.

Sendo assim, considerando que o Município está primando pelos princípios da publicidade e transparência e que, com os acréscimos propostos, os atos administrativos ficarão disponíveis através de meios mais eficientes e acessíveis à população, a proposição está revestida das condições de legalidade.

Diante do acima exposto, os projetos reúnem condições de legalidade lato senso e estão aptos a serem submetidos ao Soberano Plenário, além das Comissões de Constituição, Justiça e Redação.

III – DA CONCLUSÃO

Dessa forma, as proposições são de matéria de natureza legislativa e reúnem condições de legalidade lato senso aptas a serem submetidas ao Soberano Plenário, além das Comissões de Constituição, Justiça e Redação.

Quórum: maioria simples.

É o parecer, contudo à consideração superior.

Quatro Irmãos, 18 de março de 2024.





GILVAN MUSTCHALL

OAB/RS 110.347

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