PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS ATRAVÉS DA COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ERECHIM E DA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE QUATRO IRMÃOS.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Coordenadoria Regional de Educação de Erechim e da Escola Estadual de Ensino Médio de Quatro Irmãos para o repasse de recursos por parte do Município para a pintura do Prédio da Escola.
Art. 2º O valor a ser repassado pelo Município é de R$ 30.000,00
Art. 3º Para atendimento do convênio será incluído na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento-2024 o seguinte crédito especial:
06.03.04.122.0010.2158 - 33.30.41.00.00.00 (685) convenio com o Estado do Rio Grande do Sul através da CRE e Escola Quatro Irmãos................................R$ 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL..........................................................R$ 30.000,00
Art. 4º Servirá de recurso para a abertura do crédito desta Lei a redução parcial da seguinte dotação; 05.02.26.782.0101.2025 (124) -33.90.30.00.00. Recurso (01)
TOTAL DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS....................................R$ 30.000,00
Art. 5º O convênio anexo fará parte integrante da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 04 de dezembro de 2024.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE ENCAMINHAMENTO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 030/2024
Remetemos, em anexo, Projeto de Lei nº 030/2024, que autoriza a celebração de convênio com o Estado através da Coordenadoria de Educação e a Escola Estadual de Ensino Médio de Quatro Irmãos no valor de R$ 30.000,00, que se destinarão para a pintura e reformas do Prédio da Escola Estadual.
A Escola está inserida na vida comunitária, seus alunos são egressos de nosso Município, e a conservação e a aparência renovada serão muito incentivadoras aos alunos e ao corpo docente.
Diante os escassos recursos disponíveis para o CPM, entendemos importante a participação do Município pois esta é uma iniciativa voltada à educação, prioridade de nossa administração e que em última análise atende os alunos dos nossos Munícipes.
Não vemos o convênio como um mero repasse de recursos, mas como um investimento em educação, setor que a médio e longo prazo é o mais profícuo em gerar, além do desenvolvimento, uma melhor qualidade de vida aos moradores de nosso Município.
Esperamos, que após devidamente analisado, o presente seja aprovado, na oportunidade saudamos o Senhor Presidente e Nobres Vereadores e nos subscrevemos,
Cordialmente.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº xxx/2024.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, A COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ERECHIM E A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE QUATRO IRMÃOS, VISANDO AÇÃO CONJUNTA PARA A PINTURA EXTERNA DA ESCOLA ESTADUAL DE QUATRO IRMÃOS.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS - RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n° 04.215.994/0001-14, localizado na Rua Isidoro Heisenberg, s/nº na cidade de Quatro Irmãos, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Giovan Poganski, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 4096717014 e de CPF nº020.200.100-89, residente e domiciliado nesta cidade, com amparo legal na lei Municipal nº XXX de XXX de Janeiro de 2018 que autoriza o presente convênio e abre crédito especial.
CONVENIADOS: CIRCULOS DE PAIS E METRES (CPM), neste ato represento pelo Presidente Senhor Alírio Daltro de Valle, Brasileiro, portador do CPF nº 002.941.140-84 RG nº 80880239-27residente e domiciliado na cidade de Quatro Irmãos no Interior Linha Poligno D, e ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO DE QUATRO IRMÃOS, representada por sua diretora Professora Jucelei Pertussatti, brasileira, união estável, portador do CPF nº 627.363.960-49 e RG nº 6036774237 residente e domiciliada na Rua Isidoro Gasparetto n° 210, Centro, no município de Jacutinga.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE DO CONVÊNIO
O presente Convênio destina-se a operacionalizar o repasse de valores com a finalidade de pagamento do material e mão de obra para a pintura externa da Escola Estadual de Segundo Grau de Quatro Irmãos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE
O Município compromete-se a repassar auxílio financeiro, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil) reais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA ESCOLA
I - A escola se compromete a efetuar a pintura da parte externa do Prédio da Escola disponibilizando, para tanto, a mão de obra e o material necessários.
II – A Escola efetuará a prestação de contas dos valores recebidos no prazo de 60 (sessenta dias) após o vencimento do convênio.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
Servirá para cobertura da despesa oriunda o presente Convênio a seguinte dotação orçamentária: 06.03.04.122.0010.2158 - 33.30.41.00.00.00 (685).
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência inicial na data do depósito dos valores na conta prevista na cláusula segunda estendendo-se por 60 (sessenta).
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste convênio, implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações legais, não cabendo qualquer tipo de indenização de ambas as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim - RS para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA
O Município fica isento de qualquer reponsabilidade decorrente dos trabalhos de pintura, tanto no relacionado a terceiros ou pessoas envolvidas nas atividades, sendo esta responsabilidade única e exclusiva dos conveniados.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente Convênio em duas (02) vias de igual teor e forma, juntamente coma as testemunhas abaixo firmadas.
Quatro Irmãos, RS, XXX de XXX Dezembro de 2024
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
ALÍRIO DALTRO DE VALLE
Círculo de Pais e Mestres (COM)
JUCELEI PERTUSSATTI
Escola Estadual de Ensino Médio de
Quatro Irmãos - conveniada
Testemunhas
Nome e CPF
Nome e CPF