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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 031/2024, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
CRIA UM CARGO DE
ATENDENTE DE CRECHE.
GIOVAN POGANSKI, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O capítulo II – Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Seção I
das Categorias Funcionais previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.031 de 16/05/2014, no
relacionado ao cargo de Atendente de Creche passará a vigorar com a seguinte redação:
CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE
CARGOS
PADRÃO DE
VENCIMENTO
Atendente de Creche 05 03
Art. 2º - As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Legislação Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 13 de dezembro de 2024.
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
M E N S A G E M D E E N C A M I N H A M E N T O
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 031/2024
O Projeto de Lei Municipal n° 031/2024, versa sobre a criação de um cargo
de Atendente de Creche de provimento efetivo.
A contratação da Atendente de Creche se faz necessária devido ao aumento
do número de crianças nos turnos, melhorando o cuidado e a atenção de todos, juntamente
com os demais profissionais
GIOVAN POGANSKI
Prefeito Municipal
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