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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 001/25, de 02 de janeiro de 2025. ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE PROVIMENTO DO CARGO DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.031 DE 16 DE MAIO DE 2014, ALTERADA PELA LEI Nº 1.383, DE 12 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-01-14 Proposição transformada em lei U Proposição transformada bem lei n°1475/2025.
2025-01-14 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°006/2025.
2025-01-14 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°006/2025.
2025-01-14 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-01-13 Efetuada a Votação U Aprovado por unanimidade.
2025-01-13 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-01-13 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer.
2025-01-13 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise e emissão de parecer da comissão de constituição, justiça e finanças.
2025-01-13 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 1ª Sessão Ordinária do dia 13/01/2025.
2025-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado para a assessora jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-01-10 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1292/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T11:27:26.506328-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 001/25, de 02 de janeiro de 2025. 
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES 
DE PROVIMENTO DO CARGO DE 
PROCURADOR DO MUNICÍPIO 
CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.031 DE 16 DE MAIO DE 
2014, ALTERADA PELA LEI Nº 1.383, DE 12 
DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º As atribuições e condições do cargo de procurador do município de 
Quatro Irmãos/RS, constantes no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.383, de 12/01/2023, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO DE 
FORMA PERMANENTE, COM COMPARECIMENTO NA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO NO MÍNIMO DUAS (02) VEZES 
POR SEMANA. 
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-06 / FG-07
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Representar e assessorar o Município em todas as questões e demandas no 
âmbito jurídico, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis, trabalhistas e 
administrativas em que o Município for Autor ou Réu. 
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos temas jurídicos 
atinentes às suas áreas de intervenção; 
- Realizar a representação do Prefeito e do Vice-Prefeito em contratos jurídicos 
que o requeiram; 
- Chefiar a equipe de assessores e os servidores de apoio administrativo da 
Procuradoria; 
- Coordenar as atividades das esferas administrativa e contenciosa; 
- Coordenar a elaboração de pareceres sobre questões jurídicas que lhe forem 
solicitados pela Administração; 
- Supervisionar a proposição e a elaboração de atos normativos de competência 
do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na 
Câmara Municipal; 
- Orientar a alteração de procedimentos, vislumbrando evitar futuras demandas 
judiciais; 
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que 
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; 
- Supervisionar os procedimentos adotados para o registro, arquivamento e 
controle dos processos judiciais e administrativos; 
 - Analisar e auxiliar o responsável pelo Departamento de Pessoal nas 
contratações e demissões de servidores; acompanhar os procedimentos 
administrativos disciplinares, orientando a comissão processante; quando 
solicitado pela Assessoria Jurídica do Município subscrever pareceres em 
processos licitatórios; 
- Realizar audiências e atuar junto a Vara do Trabalho, Justiça Comum, Justiça 
Federal, MP/RS, MPF, elaborando defesas e contestações; fazer análises e 
emitir pareceres em processos administrativos; propor ações judiciais nas 
esferas da justiça comum e especializada; impetrar recursos em qualquer 
instância; elaboração, revisão e análise dos projetos de lei; exame e análise de 
processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores; 
- Realizar e exercer a advocacia geral do Município, obedecendo aos termos do 
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e demais atribuições pertinentes à 
profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. 
- Outras atividades afins. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) De livre nomeação e exoneração; 
b) Idade: Mínima de 23 anos; 
c) Instrução: Nível superior - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - 
Inscrição Ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS. 
Art. 2º Os demais dispositivos contantes na Lei Municipal nº 1.383, de 12 de 
janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.031, de 16 de maio de 2014, permanecem inalterados. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a contar de 02/01/2025. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos, 02 de janeiro de 2025. 
João Paulo Balbinot 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
JUSTIFICATIVA 
Senhor (a) Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): 
Visa o presente projeto de lei a adequação nas atribuições do cargo de 
Procurador Municipal, dentre elas a previsão de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do 
Brasil – OAB/RS e a possibilidade de dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias 
do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior, 
dentre outras atribuições que lhe foram ampliadas para o apropriado e exemplar 
desenvolvimento da atribuição do cargo no Município de Quatro Irmãos/RS. 
Importante esclarecer aos nobres Edis desta Casa Legislativa, que o referido 
projeto de lei não altera os padrões de vencimentos e as linhas iniciais contidas nas descrições 
sintéticas e analíticas da categoria funcional previstas na Lei Municipal nº 1.383 de 12 de 
janeiro de 2023, apenas busca ampliar as atribuições da categoria funcional ora existente para 
melhor atender a demanda municipal. 
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim 
de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 02 de janeiro de 2025. 
João Paulo Balbinot 
Prefeito 

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