Projeto de Lei Municipal nº 001/25, de 02 de janeiro de 2025.
ALTERA AS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES
DE PROVIMENTO DO CARGO DE
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CONSTANTE NO ANEXO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.031 DE 16 DE MAIO DE
2014, ALTERADA PELA LEI Nº 1.383, DE 12
DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As atribuições e condições do cargo de procurador do município de
Quatro Irmãos/RS, constantes no Anexo Único da Lei Municipal nº 1.383, de 12/01/2023,
passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO
CONDIÇÕES DE TRABALHO: À DISPOSIÇÃO DA FUNÇÃO DE
FORMA PERMANENTE, COM COMPARECIMENTO NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO NO MÍNIMO DUAS (02) VEZES
POR SEMANA.
PADRÃO DE VENCIMENTOS: CC-06 / FG-07
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
Representar e assessorar o Município em todas as questões e demandas no
âmbito jurídico, munido do respectivo mandato, nas ações cíveis, trabalhistas e
administrativas em que o Município for Autor ou Réu.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários nos temas jurídicos
atinentes às suas áreas de intervenção;
- Realizar a representação do Prefeito e do Vice-Prefeito em contratos jurídicos
que o requeiram;
- Chefiar a equipe de assessores e os servidores de apoio administrativo da
Procuradoria;
- Coordenar as atividades das esferas administrativa e contenciosa;
- Coordenar a elaboração de pareceres sobre questões jurídicas que lhe forem
solicitados pela Administração;
- Supervisionar a proposição e a elaboração de atos normativos de competência
do Prefeito Municipal e o acompanhamento da tramitação de projetos de lei na
Câmara Municipal;
- Orientar a alteração de procedimentos, vislumbrando evitar futuras demandas
judiciais;
- Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que
devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior;
- Supervisionar os procedimentos adotados para o registro, arquivamento e
controle dos processos judiciais e administrativos;
- Analisar e auxiliar o responsável pelo Departamento de Pessoal nas
contratações e demissões de servidores; acompanhar os procedimentos
administrativos disciplinares, orientando a comissão processante; quando
solicitado pela Assessoria Jurídica do Município subscrever pareceres em
processos licitatórios;
- Realizar audiências e atuar junto a Vara do Trabalho, Justiça Comum, Justiça
Federal, MP/RS, MPF, elaborando defesas e contestações; fazer análises e
emitir pareceres em processos administrativos; propor ações judiciais nas
esferas da justiça comum e especializada; impetrar recursos em qualquer
instância; elaboração, revisão e análise dos projetos de lei; exame e análise de
processos de aposentadorias, contratação e/ou demissão de servidores;
- Realizar e exercer a advocacia geral do Município, obedecendo aos termos do
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e demais atribuições pertinentes à
profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
- Outras atividades afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) De livre nomeação e exoneração;
b) Idade: Mínima de 23 anos;
c) Instrução: Nível superior - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais -
Inscrição Ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS.
Art. 2º Os demais dispositivos contantes na Lei Municipal nº 1.383, de 12 de
janeiro de 2023 e Lei Municipal nº 1.031, de 16 de maio de 2014, permanecem inalterados.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 02/01/2025.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos, 02 de janeiro de 2025.
João Paulo Balbinot
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
Visa o presente projeto de lei a adequação nas atribuições do cargo de
Procurador Municipal, dentre elas a previsão de inscrição ativa na Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB/RS e a possibilidade de dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias
do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior,
dentre outras atribuições que lhe foram ampliadas para o apropriado e exemplar
desenvolvimento da atribuição do cargo no Município de Quatro Irmãos/RS.
Importante esclarecer aos nobres Edis desta Casa Legislativa, que o referido
projeto de lei não altera os padrões de vencimentos e as linhas iniciais contidas nas descrições
sintéticas e analíticas da categoria funcional previstas na Lei Municipal nº 1.383 de 12 de
janeiro de 2023, apenas busca ampliar as atribuições da categoria funcional ora existente para
melhor atender a demanda municipal.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim
de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 02 de janeiro de 2025.
João Paulo Balbinot
Prefeito