Projeto de Lei Municipal nº 003/25, de 08 de janeiro de 2025.
CONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO
GERAL ANUAL, AOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral
anual com a aplicação do índice de 4,71% (quatro, setenta e um por cento), a contar de 1º
de janeiro de 2025, aplicados sobre os subsídios dos Secretários Municipais.
§1º A reposição ora autorizada caracteriza a revisão geral anual prevista
no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº
19/98, tendo como base a variação do Índice IPCA - IBGE do período de janeiro de 2024 a
dezembro de 2024.
Art. 2º. Ficam ajustados para os percentuais ora propostos, as projeções dos
anexos de metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na
LOA, para suportar o percentual de reposição e/ou inflação proposto.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica de Pessoal Civil de cada órgão, ficando ainda autorizado ao Chefe do
Executivo, proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 08 de janeiro de 2025.
João Paulo Balbinot,
PREFEITO
Exmo. Senhor Presidente, Ilmos. (as) Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto tem por finalidade conceder reposição salarial aos
Secretários Municipais acima nominados, possível de ser suportado pelos cofres municipais
no atual exercício financeiro, justo e necessário para o bom desempenho das atividades
funcionais dos servidores desta municipalidade.
Lembramos ainda que a Constituição da República Federativa do Brasil, Art.
37, inciso X, estabelece em favor dos funcionários, uma garantia que é a de obterem, pelo
menos, em cada ano, na mesma data, sem distinção de índice, a recomposição do resíduo
inflacionário que implicou perda do poder aquisitivo daquela quantidade de moeda
representada pelos seus vencimentos.
A nova correção levou em consideração a média do índice acumulado de
janeiro a dezembro de 2024, no percentual de 4,71% conforme a variação do índice do IPCA -
IBGE1
sem a concessão de aumento real.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto,
requerendo desde já seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza o art.
164 do Regimento Interno, a fim de viabilizar a inclusão da presente revisão na folha de
pagamento do corrente mês, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2025.
João Paulo Balbinot
PREFEITO
1 Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/previa-da-inflacao-tem-alta-de-0-34-em-dezembro-e-fecha2024-em-4-71#:~:text=O%20%C3%8Dndice%20Nacional%20de%20Pre%C3%A7os,acumulada%20de%204%2C71%25.