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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 004/25, de 08 de janeiro de 2025. CONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICEPREFEITO, VEREADORES, PRESIDENTE DA CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria Legislativa.
2025-01-29 Veto total ou parcial promulgado U Encaminhado Oficio ao Executivo informando que o Veto foi acatado.
2025-01-29 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-01-28 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 2° Sessão Ordinária do dia 28/01/2025.
2025-01-27 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-01-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando análise emissão de parecer.
2025-01-21 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Jurídica Susan Rigo.
2025-01-16 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado para o Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-01-16 Veto sobre a proposição mantido U recebido do Executivo Veto n°001/2025 sobre a proposição.
2025-01-14 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°006/2025.
2025-01-14 MATÉRIA APROVADA U Aprovado por 5 votos favoráveis e 4 contra.
2025-01-13 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes U Recebido pareceres das comissões permanentes.
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das comissões.
2025-01-13 Parecer da Assessoria Jurídica L Recebido parecer Jurídico.
2025-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado a assessora jurídica Susan Rigo para análise e emissão de parecer.
2025-01-10 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1295/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T11:34:34.549157-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 004/25, de 08 de janeiro de 2025. 
CONCEDE REAJUSTE, A TÍTULO DE REVISÃO 
GERAL ANUAL, AO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO, VEREADORES, PRESIDENTE DA 
CÂMARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral 
anual com a aplicação do índice de 4,71% (quatro, setenta e um por cento), a contar de 1º de 
janeiro de 2025, aplicados sobre os subsídios mensais do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito 
Municipal, Vereadores e Presidente da Câmara. 
Parágrafo único: A reposição ora autorizada caracteriza a revisão geral anual 
prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda 
Constitucional nº 19/98, tendo como base a variação do Índice IPCA - IBGE do período de 
janeiro de 2024 a dezembro de 2024. 
Art. 2º. Ficam ajustados para os percentuais ora propostos, as projeções dos 
anexos de metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na 
LOA, para suportar o percentual de reposição e/ou inflação proposto. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica de Pessoal Civil de cada órgão, ficando ainda autorizado ao Chefe do 
Executivo proceder às suplementações e anulações que se fizerem necessárias para o 
cumprimento desta Lei. 
Art. 4º. Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2025. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 08 de janeiro de 2025. 
João Paulo Balbinot, 
PREFEITO 
Exmo. Senhor Presidente, Ilmos. (as) Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto tem por finalidade conceder reposição salarial ao Prefeito 
Municipal, Vice Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara, acima nominados, possível de 
ser suportado pelos cofres municipais no atual exercício financeiro, justo e necessário para o 
bom desempenho das atividades funcionais dos servidores desta municipalidade. 
Lembramos ainda que a Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 
37, inciso X, estabelece em favor dos funcionários, uma garantia que é a de obterem, pelo 
menos, em cada ano, na mesma data, sem distinção de índice, a recomposição do resíduo 
inflacionário que implicou perda do poder aquisitivo daquela quantidade de moeda 
representada pelos seus vencimentos. 
A nova correção levou em consideração a média do índice acumulado de 
janeiro a dezembro de 2024, no percentual de 4,71% conforme a variação do índice do IPCA - 
IBGE1
, sem a concessão de aumento real. 
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, 
requerendo desde já seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 
164 do Regimento Interno, a fim de viabilizar a inclusão da presente revisão na folha de 
pagamento do corrente mês, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
É a justificativa. 
 Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de janeiro de 2025. 
João Paulo Balbinot 
PREFEITO 
1 Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202412/previa-da-inflacao-tem-alta-de-0-34-em-dezembro-e-fecha￾2024-em-4-71#:~:text=O%20%C3%8Dndice%20Nacional%20de%20Pre%C3%A7os,acumulada%20de%204%2C71%25. 

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