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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-01-13
EmentaProjeto de Lei Municipal nº 006/25, de 09 de janeiro de 2025. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-01-14 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1478/2025.
2025-01-14 Aguardando Promulgação de Lei U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°006/2025.
2025-01-14 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-01-13 Parecer favorável da comissão U Recebido pareceres das comissões.
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer das comissões.
2025-01-13 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica.
2025-01-13 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado para a assessora jurídica Susan Rigo para emissão de parecer.
2025-01-13 Protocolado U Protocolado na secretaria Legislativa sob n°1296/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T11:36:12.334211-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 006/25, de 09 de janeiro de 2025. 
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal, autorizado a contratar 02 Professores de Educação Infantil de 20 horas 
semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público. 
Art. 2º. As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as 
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Legislação Municipal – Plano de Carreira 
do Magistério. 
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao 
contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de 
Quatro Irmãos/RS, artigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001. 
Parágrafo único: O contrato será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico do município e vinculado 
ao INSS. 
Atr. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo 
ser prorrogado uma vez por igual período. 
§1º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de rescindir o contrato de 
trabalho antes do prazo fixado, se for do seu interesse. 
§2º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de rescindir o contrato de 
trabalho antes do prazo fixado, se for do seu interesse. 
§3º A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo 
simplificado, cujo edital definirá os procedimentos de inscrição e seleção dos interessados. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica de Pessoal Civil da respectiva pasta, ficando ainda autorizado ao 
Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o 
cumprimento desta Lei. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 09 de janeiro de 2025. 
João Paulo Balbinot, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Senhor (a) Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto tem por finalidade contratação temporária de 02 professores para atender a 
Escola Municipal de Educação Infantil de Quatro Irmãos/RS, sendo ambos os vínculos de 20 
horas semanais. 
As despesas são possíveis de ser suportado pelos cofres municipais no atual exercício 
financeiro, justo e necessário para o bom desempenho das atividades funcionais da Escola 
Municipal. 
O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos 
previstos no Regime Jurídico do município e vinculado ao INSS. A contratação se dará 
mediante processo seletivo. 
A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado uma 
vez por igual período, podendo o Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de rescindir 
o contrato de trabalho antes do prazo fixado, se for do seu interesse. 
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, requerendo desde já 
seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 164 do Regimento 
Interno, a fim de viabilizar os procedimentos administrativos do processo seletivo municipal 
para o presente ano letivo, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
É a justificativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de janeiro de 2025. 
João Paulo Balbinot 
PREFEITO MUNICIPAL 

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