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Projeto de Lei Municipal nº 006/25, de 09 de janeiro de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, autorizado a contratar 02 Professores de Educação Infantil de 20 horas
semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público.
Art. 2º. As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Legislação Municipal – Plano de Carreira
do Magistério.
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, ficando assegurado ao
contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de
Quatro Irmãos/RS, artigo 236 da Lei Municipal nº 07/2001.
Parágrafo único: O contrato será de natureza administrativa, ficando
assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico do município e vinculado
ao INSS.
Atr. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo
ser prorrogado uma vez por igual período.
§1º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de rescindir o contrato de
trabalho antes do prazo fixado, se for do seu interesse.
§2º O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de rescindir o contrato de
trabalho antes do prazo fixado, se for do seu interesse.
§3º A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo
simplificado, cujo edital definirá os procedimentos de inscrição e seleção dos interessados.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica de Pessoal Civil da respectiva pasta, ficando ainda autorizado ao
Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem necessárias para o
cumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 09 de janeiro de 2025.
João Paulo Balbinot,
PREFEITO MUNICIPAL
Senhor (a) Presidente, Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto tem por finalidade contratação temporária de 02 professores para atender a
Escola Municipal de Educação Infantil de Quatro Irmãos/RS, sendo ambos os vínculos de 20
horas semanais.
As despesas são possíveis de ser suportado pelos cofres municipais no atual exercício
financeiro, justo e necessário para o bom desempenho das atividades funcionais da Escola
Municipal.
O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos
previstos no Regime Jurídico do município e vinculado ao INSS. A contratação se dará
mediante processo seletivo.
A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo ser prorrogado uma
vez por igual período, podendo o Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de rescindir
o contrato de trabalho antes do prazo fixado, se for do seu interesse.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, requerendo desde já
seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 164 do Regimento
Interno, a fim de viabilizar os procedimentos administrativos do processo seletivo municipal
para o presente ano letivo, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 09 de janeiro de 2025.
João Paulo Balbinot
PREFEITO MUNICIPAL
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