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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO LEGISLATIVO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-09
EmentaAltera a Lei Municipal n°1411/2023, de 14 de junho de 2023, que "Institui o vale-alimentação no âmbito do Poder Legislativo" e dá outras providências.
native_id368

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-14 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-01-14 Proposição transformada em lei L Proposição transformada em Lei n°1479/2025.
2025-01-14 Aguardando Promulgação de Lei L Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°006/2025.
2025-01-14 Aprovado por Unanimidade. L Aprovado por unanimidade.
2025-01-13 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer das comissões.
2025-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão L Aguardando pareceres das comissões.
2025-01-13 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer jurídico.
2025-01-10 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer.
2025-01-09 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-16T11:37:40.124644-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2025-01-16T11:36:55.356431-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 04.215.994/0001-14 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025, de 09 de janeiro de 2025.
Altera a Lei Municipal nº 1411/2023, de 14 de 
junho de 2023, que “Institui o vale-alimentação 
no âmbito do Poder Legislativo” e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, no uso de suas atribuições 
legais, contidas no art. 42, III, “a” do Regimento Interno, 
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou a seguinte Lei:
Art.1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1411/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art.2º-O vale-alimentação será apurado no período compreendido do 
dia 15 do mês em curso até o dia 16 do mês subsequente e será pago 
em rubrica própria no contracheque do servidor, no valor equivalente a 
que fizer jus.
§ 1º- Do valor recebido a título de vale-alimentação, o servidor (a) 
deverá comprovar, mensalmente, mediante a apresentação de Nota ou 
Cupom Fiscal, o gasto do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), 
no comércio de Quatro Irmãos.
§ 2º- A comprovação será feita na Secretaria da Câmara, para o servidor 
(a) que emitir o atestado para fins de recebimento dos vales.
§ 3º-A não apresentação mensal da Nota ou Cupom, acarretará a 
suspensão do recebimento do vale.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1411/2023 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º O valor do vale-alimentação previsto na presente Lei será de R$ 
17,00 (dezessete reais) com a participação dos servidores, mediante 
desconto em folha, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total 
dos vales.
§1º “Mantido”;
§ 2º Os dias efetivamente trabalhados, bem como os servidores que 
estiverem em diárias e aqueles que se deslocarem do Município, com 
as despesas de alimentação ressarcidas, serão apurados e informados 
no atestado de efetividade, a fim de apurar o valor do vale-alimentação 
a ser percebido.
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 04.215.994/0001-14 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
§ 3º Os servidores receberão vales alimentação, nos seguintes termos, 
em função do horário dos cargos:
I - Atividades plenas, todos os dias da semana, 40 horas semanais - 5 
vales semanais, limitado a 22 (vinte e dois vales) mês;
II - Atividades com horário de 30 horas semanais - 4 vales semanais, 
limitado a 19 (dezenove vales) mês;
III - Atividades com 20 horas semanais - 3 vales semanais, limitado a 14 
(quatorze vales) mês.
IV - Os servidores, embora o horário não seja pleno (20h ou 30h 
semanais), cujas atividades exigirão sua presença nos cinco dias da 
semana, perceberão um vale para cada dia de atividade.
Art. 3º O inciso IV do art. 5º da Lei Municipal nº 1411/2023 passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 5º Não farão jus ao benefício instituído pela presente Lei os 
servidores municipais:
[...]
 IV - que estiverem em disponibilidade remunerada ou em férias;
Art.4º Os atuais vales, na forma como vinham sendo fornecidos, terão validade 
até 30 de março de 2025, quando então perderão a validade de troca.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com o pagamento 
do novo valor do vale-alimentação a partir da competência de janeiro do corrente ano.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
previstas no orçamento vigente.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
José Carlos Balbinot 
Presidente
Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 04.215.994/0001-14 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei, que reajusta de forma expressiva o vale- alimentação 
dos servidores em atividade desta Câmara de Vereadores, visa o reconhecimento e a 
valorização dos mesmos, que cumprem assiduamente a jornada, concedendo um aumento, 
nos mesmos termos do concedido pelo Poder Executivo, passando dos atuais R$ 12,72 para 
R$ 17,00, alterando, inclusive a forma de recebimento, que será diretamente na folha de 
pagamento, em pecúnia.
Importante frisar que houve inclusão na proposição acerca da obrigatoriedade 
de comprovação de que 50% do valor recebido a título de vale-alimentação seja gasto no 
comércio local, sob pena de suspensão do recebimento.
A proposição atende o que dispõe a Lei Municipal nº 1.411, de 14/06/2023, que 
“Institui o vale alimentação no âmbito do Poder Legislativo:
Art. 3º § 1º O valor do vale-alimentação será majorado através de Lei, 
na mesma data de concessão da revisão geral anual da remuneração 
dos servidores.
O aumento que está sendo concedido (superior a 22%), acompanhado de 
estimativa de impacto orçamentário financeiro, se justifica a fim de que haja paridade com os 
demais Municípios da AMAU, bem como a fim de primar pela valorização dos servidores 
públicos. Vejamos exemplos de cidades vizinhas:
*Município de Cruzaltense/RS, valor do vale de R$ 19,00 (dezenove reais), por dia de 
efetiva atividade, em 2024;
*Município de Paulo Bento/RS, valor do vale de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), contados 
por dia de efetiva atividade, em 2024.
Sendo assim, certo da acolhida dos nobres colegas vereadores, submete-se 
para a apreciação do Plenário, requerendo seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, 
conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno, a fim de viabilizar a inclusão do presente 
aumento no vale-alimentação na folha de pagamento do corrente mês, rogando desde já pelo 
apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
José Carlos Balbinot 
Presidente

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