Estado do Rio Grande do Sul P
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal nº 007/25, de 14 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Quatro Irmãos ALTERA O INDICE DE REAJUSTE 4 TÍTULO DE
Riga à À Daly, 124/95] REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES
[nó o ADI QA/AB] PÚBLICOS MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO, FIXADO PELA LEI MUNICIPAL
1.477/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.477/2025, de 08 de janeiro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão
geral anual com a aplicação do índice de 4,83 % (quatro, oitenta e três por
cento), a contar de 1º de janeiro de 2025, aplicados sobre a remuneração dos
Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo, abrangendo os
estatutários, celetistas, professores, detentores de cargos em comissão,
funções gratificadas (FG), gratificações (GS), contratados, conselheiros
tutelares e demais funções e remunerações aqui não explicitadas e em vigor,
em substituição ao índice de 4.71% fixado anteriormente.
Parágrafo único: A reposição ora autorizada caracteriza a revisão geral
anual prevista no inciso X do artigo 37, da Constituição Federal, introduzido
pela Emenda Constitucional nº 19/98, tendo como base a variação do Índice
IPCA - IBGE do período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024, expedido e
disponibilizado em 10 de janeiro de 2025.
Art. 2º. Os demais dispositivos legais previstos na Lei Municipal nº
1.477/2025, de 08 de janeiro de 2025, permanecem inalterados.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de janeiro de 2025.
João P Balbinot,
PREFEI UNICIPAL
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do- Brasil
EE
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
apresentado a esta Casa Legislativa ainda no
Projeto de Lei datado de 08 de janeiro de 2025, para os servidores públicos do Poder
Executivo e do Poder Legislativo.
Ilmos. Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto tem por finalidade de alterar o índice inicialmente proposto e
mês de janeiro do corrente ano, através de
Salienta-se que o referido projeto apresentava o percentual de 4,71%! conforme
a variação do índice do IPCA extraídos da publicação do site “Agência Gov | Via IBGE”, O
Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 15, que apresentou alta de
0,34% em dezembro, e fechou o ano de 2024 com variação acumulada de 4,71%.
Portanto, a administra
ção se utilizou de um dos quatro índices de inflação do
IBGE, qual seja,
IPCA-15, difere do IPCA apenas no período de coleta, que abrange, em
geral, do dia 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência. Funciona como uma
prévia/estimativa do IPCA. O referido site, previu o índice apurado em publicação datada de
27/12/2024, as O9horas.
Desta forma, até a data de 08/01/2025, precisamente as 09horas, eram as
informações oficiais existentes quanto ao referido índice, de modo que outros municípios
também se utilizaram em data anterior a 10/01/2025 do referido percentual para as revisões
gerias de seus servidores.
Findada e procedidas as considerações necessárias, sendo o índice oficial e
atual expedido apenas em 10/01/2025, as 09horas, o percentual IPCA acumulado de 12
(doze) meses perfaz o montante de 4,83% no ano calendário 2024, conforme informações
extraídas do site oficial do GOV.BR IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas,
disponível em: hitps://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php
Certificamos por fim, que o valor embora seja de pequena monta, é de direito de
todos os servidores municipais, de modo que o índice acumulado da inflação será atendido
pela administração municipal em sua plenitude, de forma e modo que nenhum servidor será
prejudicado.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto,
requerendo desde já seja apreciado en REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza o art.
164 do Regimento Interno, a fim de viabilizar a inclusão da presente revisão na folha de
pagamento do corrente mês, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2025.
E NO
' Disponível em: https://apenciapov.ebc, com.br/noticias/2024 12/previa-da-inflacao-tem-nlta-de-0-34-em-d embro-e-fecha-
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