Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal nº 008/2025,
Ras!
» de 16 de janeiro de 2025.
ONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
os o ESTU DANTES DO MUNICÍPIO DE QUATRO
RMAOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
O de suas atribuições legais conferidas
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
o Sul, no us pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
e gratuita o transporte
frequentam os cursos
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear de forma integral
escolar aos estudantes residentes no município de Quatro Irmãos/RS, que
de ensino médio profissionalizante (técnico em agropecuária, magistério
€ outros), graduação (bacharelado, licenciatura é tecnológico), cursos técnicos e profissionais
avançados, oferecidos por universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores
e outras instituições nos Municípios de Erechim/RS e Getúlio Vargas/RS.
Art. 2º. Para se beneficiar do transporte gratuito, o estudante deverá cadastrar-
se junto a Secretaria Municipal de Educação até o dia 10 de fevereiro de cada ano, apresentando
a seguinte documentação:
I- Prova de residência no Município de Quatro Irmãos/RS;
KI - Fotocópia da Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor (se possuir);
NI - Prova que está devidamente matriculado.
Art. 3º. O transporte poderá ser efetuado por veículo próprio da municipalidade
ou terceirizado para tal finalidade, mediante a realização das formalidades legais de contratação.
Art. 4º. O estudante beneficiado com o transporte deverá, obrigatoriamente, a
cada 06 (seis) meses apresentar junto a Secretaria Municipal de Educação atestado de
frequência e comprovante de matrícula/rematrícula.
Parágrafo único: O não cumprimento da exigência estabelecida no caput do
presente artigo acarretará ao estudante a perda do direito ao transporte gratuito.
Art. 5º. A gratuidade do transporte prevista nesta lei será automaticamente
cancelada nos seguintes casos:
I- cancelamento ou trancamento de matrícula;
II - mudança de residência para outro município;
HI - prestação de declaração falsa pelo aluno ou seu responsável, para obtenção
do bencao ndo Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov br
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Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
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no Ttado passa a ser disponibili i içã
nice adas ss ponibilizado na circunscrição do
IV — quando o curso ofe
SK Art. 6º. As despesas decorren
orçamentária específica, ficando ainda auto
suplementares e anulações que se fizerem nece:
tes desta Lei correrão por conta de dotação
rizado ao Chefe do Executivo, proceder às
ssárias para 0 cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Ficam ajustados para os percentuais ora propostos, as
onstantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA, para suportar o percentual de reposição e/ou inflação proposto.
RArt. 7º. No que couber a presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder
Executivo Municipal, desde que não haja comprometimento das obrigações legais relativas ao
ensino básico.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº
1.235, de 20 de março de 2019, que estabelece auxílio para estudantes que frequentam segundo
& terceiro graus na cidade de Erechim e Getúlio Vargas.
Art. 9º, A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 16 de janeiro de 2025.
JOÃO P LBINOT,
PREF UNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Ilmos. Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação e aprovação dos nobres Edis, o Projeto de Lei
Municipal nº 008, de 16 de janeiro de 2025, que objetiva custear de forma integral e gratuita o
transporte escolar aos estudantes residentes no município de Quatro Irmãos/RS, que frequentam
os cursos de ensino médio profissionalizante (técnico em agropecuária, magistério e nd
graduação (bacharelado, licenciatura e tecnológico), cursos técnicos e profissionais avança E
oferecidos por universidades, faculdades, institutos politécnicos, escolas superiores e ou
instituições nos Municípios de Erechim/RS e Getúlio Vargas/RS.
Cidade Sumbolo da Imigração Judaiea do Brasil
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observando os critérios de concessão do mesmo. O transporte poderá ser realizado por veículos
próprios ou por veículos terceirizados.
A inscrição deverá ocorrer junto a Secretaria Municipal de Educação,
; Somos sabedores de que acesso à educação é um direito fundamental de todos
os cidadãos, garantido pela Constituição Federal e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
Nacional (LDB), e o município de Quatro Irmãos, em busca de assegurar a qualidade e a
diversidade educacional para seus habitantes, deve proporcionar condições adequadas para que
seus estudantes possam ter acesso a cursos que não são oferecidos localmente.
e Com o avanço das demandas educacionais, muitas áreas do conhecimento e
especializações exigem formação em cursos técnicos, profissionalizantes e superiores que,
infelizmente, não são disponibilizados no âmbito municipal. Esse cenário impõe barreiras para
os estudantes que desejam prosseguir com sua formação e aprimoramento profissional,
limitando suas possibilidades de crescimento é contribuindo para o aumento da desigualdade
educacional.
Ao garantir o transporte gratuito para cursos fora do município, este projeto de
lei busca assegurar que todos os estudantes, independentemente de sua condição econômica,
possam ter a oportunidade de acessar O conhecimento e a formação necessária para uma melhor
qualificação no mercado de trabalho e, consequentemente, para O desenvolvimento pessoal e
social. O transporte gratuito proporcionará uma alternativa prática e eficiente para Os alunos
que, muitas vezes, enfrentam dificuldades financeiras ou logísticas para se deslocar até as
cidades vizinhas onde esses cursos estão disponíveis.
Além disso, a medida contribui para à valorização da educação e promove à
inclusão social e educacional, uma vez que assegura igualdade de oportunidades, ampliando o
horizonte educacional dos estudantes € impulsionando o desenvolvimento do município como
um todo. A criação desse benefício é uma ação estratégica que, a longo prazo, pode também
contribuir para o fortalecimento da economia local, com profissionais mais qualificados e
preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho.
visto no referido projeto de lei objetiva garantir ao
O Transporte Gratuito pre
aluno o transporte pelo trajeto de ida e a volta, devendo estabelecer um ponto comum onde
ocorrerão embarque € desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior, técnico ou
profissionalizante onde estiver matriculado. Atualmente, em um levantamento junto a secretaria
de educação deste município, existem aproximadamente 40 (quarenta) alunos que estão sendo
beneficiados com o regime de transporte existente.
Portanto, este projeto de lei visa não apenas garantir 0 acesso à educação, mas
também criar condições favoráveis para que os jovens € adultos de Quatro Irmãos possam
alcançar suas aspirações acadêmicas e profissionais, contribuindo para um futuro mais próspero
e justo para todos.
simbolo da Imigração Judaica do Brasid
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E Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
R di Sendo o que tinhamos Para O momento, encaminhamos a Vossas Senhorias o
presente Projeto, requerendo desde Já seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
autoriza o art. 164 do Regimento Interno, a fim de viabilizar a inclusão do referido benefício ao
calendário escolar que se aproxima, precisamente no mês de fevereiro do corrente ano, rogando
desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 16 de janeiro de 2025.
JOÃO PA LBINOT,
PREFE ICIPAL
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« Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Ofici o É
Heim EMA A2026 Câmara Municipal de Quatro Irmãos
ENTRADA
[agree dat 7
Exmo. Senhor Presidente, ind AS
Nobres Vereadores (as). A ee et]
Através do presente, encaminho, em anexo, nos termos do art. 34,V, da Lei
Orgânica do Município, com a redação da Emenda 004/2021, SUBSTITUTIVO PARCIAL
ao PROJETO DE LEI nº 008/2025, de 16 de janeiro de 2025, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, mantendo a redação dos artigos 1º, 2º,3º,4º,5º,8º e 9º e alterando
a redação dos artigos 6º e 7º, sem, no entanto, alterar o objetivo do projeto que é a
gratuidade do transporte escolar.
Sendo o que se apresentava para o momento, desde já agradeço a compreensão
dos nobres legisladores.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 27 de janeiro de 2025.
. JOÃO P BALBINOT
EITO
Câmara Mun. de Vereadores de Quatro Irmãos-RS
RECEBIDO
EXMO.SR.
JOSÉ CARLOS BALBINOT,
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES,
QUATRO IRMÃOSIRS.
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Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
SUBSTITUTIVO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 008/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO
AOS ESTUDANTES DO MUNICÍPIO DE QUATRO
IRMÃOS/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Mantido;
Art. 2º. Mantido;
Art. 3º. Mantido;
Art, 4º. Mantido;
Parágrafo único. Mantido;
Art. 5º. Mantido; ,
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às
suplementações e ajustes que se fizerem necessários no PPA e LDO para o cumprimento
desta Lei.
Art. 7º. No que couber a presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do
Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. Mantido;
Art. 9º. Mantido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 27 de janeiro de 2025.
João P: albinot
ito
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EEE
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MEMÓRIA DE CALCULO - IMPACTO FINANCEIRO - GRATUIDADE TRANSPORTE DE ESTUDANTES
VALOR
MÉDIA MENSAL
câmara hun, de Vereadores de Quatro Irmãos-RS
RECEBIDO
Em 8/ ES
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