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materia nº 9/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaRECEPCIONA O VALOR DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO PREVISTO PELA LEI FEDERAL Nº11.738/2008, CONCEDENDO REAJUSTE COMPLEMENTAR AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS EM CARGOS EFETIVOS INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, TÍTULARES DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSOR E AOS CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE EM FUNÇÕES DE PROFESSOR, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id372

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2025-02-10 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº1482/20245.
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação nº 010/2025.
2025-01-29 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-01-28 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 2º Sessão Ordinária do dia 28/01/2025.
2025-01-28 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-01-22 Aguardando emissão de parecer da comissão L Aguardando parecer da comissão.
2025-01-22 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-01-20 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-01-20 Protocolado U Protocolado sob n°1301/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T11:49:12.952392-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

E Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
RECEBIDO EM
Estado do Rio Grande do Sul
Projeto de Lei Municipal nº 009/2025, de 20 de janeiro de 2025.
RECEPCIONA O VALOR DO PISO NACIONAL DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO PREVISTO PELA LEI
So 10L1 E FEDERAL Nº 11.738/2008, -CONCEDENDO
om “Tem istnet o
REAJUSTE COMPLEMENTAR AOS
de Quatroira:. VENCIMENTOS DOS SERVIDORES INVESTIDOS
EM EM CARGOS EFETIVOS INTEGRANTES DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, TITULARES DE CARGOS EFETIVOS
DE PROFESSOR E AOS CONTRATADOS
“TEMPORARIAMENTE EM FUNÇÕES DE
PROFESSOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar os
vencimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de professor, integrantes do
quadro do magistério público municipal e a remuneração dos contratos temporários de
professor, concedendo o reajuste total a categoria de 6,27% (seis, vinte sete por cento).
81º A complementação será de 1,44% (um, quarenta e quatro por cento)
aplicado sobre a revisão geral de 4,83%, concedida pela Lei Municipal nº 1.477/2025, de
08 de janeiro de 2025, sobre o vencimento/salário base a contar de 1º de janeiro de 2025,
como forma de cumprir o piso nacional de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta
e sete reais e setenta e sete centavos), para uma jornada semanal de 40h ou R$ 2.433,88
(dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e oito centavos), para uma jornada
semanal de 20h.
82º A revisão geral concedida por meio da Lei Municipal nº 1.477/2025, e
a complementação do reajuste da presente lei, incidirão sobre as vantagens previstas na
Lei Municipal nº 898/2012, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do
Município de Quatro Irmãos e Institui o Respectivo Quadro de Cargos e Funções e dá
outras providências.
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm Qquatroirmaos.rs.gov.br
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Estodo do Rio Gronde do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Art.2*. Em razão do complemento ora concedido, o valor do padrio de
referência previsto no art. 28 da Lei Municipal nº 898/2012 que institui o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município de Quatro Ireados é Instimui o Respectivo
Quadro de Cargos e Funções. passa a ser de R$ 2 41188 (dose mil, quatrocentos e trinta
e três reais e oitenta e oito centavos). para uma jornada semanal de 20h.
Arm". As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária próprias previstas no orçamento do corrente exercicio, ficando ainda
autorizado ao Chefe do Executivo, proceder às suplementares e anulações que se fizerem
necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Ficam ajustados para os percentuais ora propostos. as
projeções dos anexos de metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA, para suportar o percentual de reposição e ou inflação proposto
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 20 de tro de 2025
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
limos, Senhores (as) Vercadores (as):
Encaminhamos para apreciação e aprovação dos nobres Eta, o Protetos de
Lei Municipal nº 009, de 20 de janeiro de 2025, que objetiva complementar aca serv duros
do magistério a revisão peral concedida por meio da Lei Municipal nº | 4PP TOS. de 08
de janeiro de 2025, a título de reposição salarial
Observamos que de forma conjunta cs Mumestóruos da Evita q da
Educação (MEC) coma forma de cumprir o Pro Nacrosal matuaicho pela Las Podral nº
1 T3EIQODE, por meio da Portaria Intermunisterial MEC MEO nº ED, de 23 de decmniro
de 2UZA, dispomibilicaram 0 valores atwaligados ts Lesruo Uniçial da É medo guia s amo
calendário de 2028, fixando em R$ 4 667,77 toquatro mui coientoo & mossenta + eta isa
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Las
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
e setenta e sete centavos) para 40h/semanais ou R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e
trinta e três reais e oitenta e oito centavos) para 20h/semanais.
Neste alinhamento, é que estamos encaminhando o presente projeto, como
forma de cumprir o normativo federal antes citado, complementando o valor
anteriormente fixado para a categoria na reposição geral, eis que o reajuste concedido
pelo MEC e Ministério da Fazenda ficaram acima do índice IPCA aplicado 4,83%.
Deste modo, o presente projeto visa conceder a categoria do Magistério
Municipal a complementação de 1,44% (um, quarenta e quatro por cento), alcançando
o reajuste total da categoria em 6,27% (seis, vinte sete por cento), conforme piso
nacional do magistério, previsto pela Lei Federal nº11.738/2008, foi aplicado em janeiro
de 2025.
Sendo o que tínhamos para o momento, encaminhamos a Vossas Senhorias
o presente Projeto, requerendo desde já seja apreciado em REGIME DE URGÊNCIA,
conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno, a fim de viabilizar a inclusão da
presente revisão (PISO DO MAGISTÉRIO) na folha de pagamento do corrente mês,
rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa
Gabinete do Prefeito Municipal, em 20 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULAJBALBINOT,
PREFEIT NICIPAL
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.2
3 -RS- .215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos rs gov br
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