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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ACOMPANHADO DO OFÍCIO Nº009/2025, SUBSTITUTIVO PARCIAL.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2025-02-10 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº1483/2025.
2025-01-29 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°010/2025.
2025-01-29 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-01-28 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 2° Sessão Ordinária do dia 28/01/2025.
2025-01-28 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-01-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-01-27 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-01-24 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao Jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-01-24 Protocolado U Protocolado sob nº1302/2025.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-30T11:49:32.705232-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal nº 010/25, de 23 de janeiro de 2025.
«Amara Municipe de Quatro “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ESSA E Da 'Sifimto: REALIZAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
a Sociedade Assistencial Santo Antônio de Jacutinga, entidade sem fins lucrativos, localizada
na Rua Ângelo Fabiane, 106, na cidade Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ sob o nº
91.566.034/0001-01, nos termos da minuta que fará parte integrante da presente lei.
$1º. A finalidade do convênio é a manutenção na instituição dos idosos
atualmente abrigados e, a possiblidade de abrigamento de outros idosos residentes no
município de Quatro Irmãos, mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde
através de seus profissionais médico (s) e psicólogo (s) ou, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, através do (a) Assistente Social.
$2º. Poderão, ainda, ser abrigadas outras pessoas do Município como forma de
atender demandas judiciais.
Art. 2º. A título de contribuição com a entidade conveniada, fica o Município
de Quatro Irmãos autorizado a custear, mensalmente, mediante nota fiscal acompanhada de
atestado de permanência fornecido pela instituição, o valor de R$ 1.518,00 (um mil,
quinhentos e dezoito reais) por abrigado (a), sempre até o dia 10 de cada mês.
$1º O valor ora fixado será corrigido anualmente pelo acumulado do IPCA-E
dos últimos 12 meses, mediante termo aditivo.
$2º Em casos excepcionais, devidamente justificado por laudo médico e de
assistente social, de abandono ou ausência de familiares, ou em cumprimento de decisão
judicial, poderá o Município contribuir com até o dobro do valor fixado no caput do presente
artigo.
Art. 3º. O presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses
contados da data de 01/02/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos até
Cidade Sumbolo da Imigração Judaica do Brasil
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Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov br
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Ma
SA] limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do contido no art. 106 da Lei Federal nº
14.133/2021.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, a saber: 08.01.10.302.0107.2071.3390.39.0.00.00.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
contar de 1º de fevereiro de 2025, revogadas especificamente a Lei Municipal nº 1.342/2022,
que autoriza celebração de convênio com a Sociedade Assistencial Santo Antônio de
Jacutinga e, Lei Municipal nº 1.462/2024 que também autoriza celebração de convênio com a
Sociedade Assistencial Santo Antônio de Jacutinga, entre outras disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Ignãos/RS, 23 de janeiro de 2025.
JOÃO PA BALBINOT
Pp ITO
Cidade Sumbolo da Imigração Judaica do- Brasil
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4
Estado do Rio Grande do Sul
« Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Rs ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO Nº...
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS - RS, Pessoa Jurídica de Direito Pú-
blico Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.215.994/0001-14, localizado na Rua Isidoro Ei-
senberg, s/nº na cidade de Quatro Irmãos, RS, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr.
JOÃO PAULO BALBINOT, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade
nº3105431476 SJS/II, RS, de CPF nº 026.157.340-32, residente e domiciliado na Avenida Ba-
rão Hirch, 601, Centro, nesta cidade.
CONVENIADA: SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, com sede na Rua Se-
verino Reolon, 70, na cidade Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 91.566.034/0001-01,
neste ato representada por sua Presidente Sra. Loides Terezinha Trevisol, portadora da cédula
de identidade nº 1009346881 SSP/RS e CPF nº 246.242.920-49, residente e domiciliada na
Rua Stefano Gregio, 652, Centro, na cidade de Jacutinga/RS
Termo de Convênio que entre si fazem o Município de Quatro Irmãos e a Sociedade Assis-
tencial Santo Antônio, visando a promoção do atendimento de pessoas idosas residentes no
Município ou, ainda, para atender ordens judiciais, mediante as seguintes cláusulas e condi-
ções abaixo delineadas e a previsão contida na Lei Municipal nº...., observando-se, também,
os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Termo de Convênio tem por objeto o abrigamento de
idosos mediante encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde através de seus profissio-
nais médico (s) ou psicólogo (s) ou, da Secretaria Municipal de Assistência Social através de
seu serviço, mediante laudo ou, ainda, para atender ordens judiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA: A título de contribuição, o CONVENENTE pagará à CONVENI-
ADA, mensalmente, mediante nota fiscal acompanhada de atestado de permanência fornecido
pela instituição, o valor de R$-1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais) por abrigado (a)
e, em casos excepcionais (abandono ou ausência de familiares), devidamente justificados por
laudo médico e de assistente social ou, ainda, para cumprimento de decisões judiciais, poderá
o Município contribuir com até o dobro do valor previsto na presente cláusula, sempre até o
dia 10 de cada mês. O valor ora fixado será corrigido anualmente pelo acumulado do IPCA-E
dos últimos 12 meses, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses
contados da data de 01/02/2025, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até
o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do contido no art.106 da Lei Federal nº
14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: O Termo de Convênio ora celebrado poderá ser rescindido pelas
partes antecipadamente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
Cidade Sumbolo da Imigração Judaica do Brasil
EESTI
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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Í
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Res, AUSULA QUINTA: O CONVENENTE, na forma do estatuído no art.138 da Lei Federal
nº 14.133/2021, poderá rescindir, unilateralmente, o Convênio ora firmado, nas hipóteses pre-
vistas em referido artigo, sem que assista à CONVENIADA direito a qualquer indenização,
excetuada as hipóteses previstas no parágrafo 2º do artigo antes citado.
CLÁUSULA SEXTA: No caso da ocorrência de infrações administrativas previstas no
art.155 da Lie Federal nº 14.133/2021 ou inexecução total ou parcial do Convênio, o CON-
VENENTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório (art.5º, inciso LV, da CF), apli-
car à CONVENIADA as sanções administrativas contidas no artigo 156 e seguintes da lei an-
tes citada, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONVENIADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, comunica-
rá por escrito aa CONVENENTE qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorri-
do na execução do presente convênio.
CLÁUSULA OITIVA: As partes poderão, se for o caso, ajustar o presente termo, mediante
aditivo, como forma de garantir ao abrigado (a) a proteção que lhe confere o Estatuto do Ido-
so (Lei Federal nº Lei 10.741/2003, com as alterações da Lei nº 14.423/2022).
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 08.01.10.302.0107.2071.3390.39.0.00.00.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para solucionar todas
as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegia-
do que seja.
Quatro Irmãos/RS, xx de janeiro de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT,
PREFEITO
SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO
LOIDES TEREZINHA TREVISOL
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
E TTTTTOOE os
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
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b Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
LÁUSULA QUINTA: O CONVENENTE, na forma do estatuído no art.138 da Lei Federal
nº 14.133/2021, poderá rescindir, unilateralmente, o Convênio ora firmado, nas hipóteses pre-
vistas em referido artigo, sem que assista à CONVENIADA direito a qualquer indenização,
excetuada as hipóteses previstas no parágrafo 2º do artigo antes citado.
EA
a Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA SEXTA: No caso da ocorrência de infrações administrativas previstas no
art.155 da Lie Federal nº 14.133/2021 ou inexecução total ou parcial do Convênio, o CON-
VENENTE poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório (art.5º, inciso LV, da CF), apli-
car à CONVENIADA as sanções administrativas contidas no artigo 156 e seguintes da lei an-
tes citada, no que couber.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONVENIADA, sem prejuizo de sua responsabilidade, comunica-
rá por escrito ao CONVENENTE qualquer anormalidade que eventualmente apure ter ocorri-
do na execução do presente convênio.
CLÁUSULA OITIVA: As partes poderão, se for o caso, ajustar o presente termo, mediante
aditivo, como forma de garantir ao abrigado (a) a proteção que lhe confere o Estatuto do Ido-
so (Lei Federal nº Lei 10.741/2003, com as alterações da Lei nº 14.423/2022).
CLÁUSULA NONA: As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária: 08.01.10.302.0107.2071.3390.39.0.00.00.
CLÁUSULA DÉCIMA: Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim/RS para solucionar todas
as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegia-
do que seja.
Quatro Irmãos/RS, xx de janeiro de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT,
PREFEITO
SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO
LOIDES TEREZINHA TREVISOL
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF;
Nome: CPF:
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
4
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Ilmos. Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminhamos para apreciação dos nobres pares o Projeto de Lei municipal
que objetiva a celebração de convênio com a Sociedade Assistencial Santo Antônio de
Jacutinga/RS, visando o abrigamento de idosos do Município e também para anteder
demandas judiciais e casos excepcionais, conforme explicitado na proposição, uma vez que o
convênio atual finda no final do mês de janeiro, justificando, portanto, o envio do presente
projeto requerendo a apreciação, desde já, em caráter de URGÊNCIA, conforme autoriza
o art. 164 do Regimento Interno.
Sinale-se que a SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE
JACUTINGA presta um serviço de excelência, assegurando aos idosos lá abrigados condições
dignas, em respeito ao que estabelece o Estatuto do Idoso em seu art. 3º, Lei nº 10.741 de 01
de outubro de 2003: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder
público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à
saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”.
Assim sendo, como forma de assegurar aos idosos de nosso Município, em
caso de necessidade, um local adequado à legislação e que garanta o que a lei assegura e
também o atendimento de casos excepcionais de abandono, ausência de familiares, além de
demandas judiciais, é que estamos enviando à apreciação o projeto em tela, acompanhajído da
respectiva minuta de convênio, requerendo seja o mesmo aprovado.
Atenciosamente,
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, em 23 de janeiro de
2025.
JOÃO PAU ALBINOT
ITO
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
É Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
SA
fício PM nº 009/2025 de Quetro Irmãos
fi icinal de Quatro INNGOS
Câmara Munie p proa
O
]
Exmo. Senhor Presidente, E
Nobres Vereadores (as).
Através do presente, encaminho, em anexo, nos termos do art. 34, V, da
Lei Orgânica do Município, com a redação da Emenda 004/2021, SUBSTITUTIVO
PARCIAL ao PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 010/2025, de 23 de janeiro de 2025,
que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO
COM A SOCIEDADE ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE JACUTINGA/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, para fins de corrigir a ementa, suprimindo-se o
trecho repetido “E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, mantendo-se integralmente os
artigos do projeto.
Sendo o que se apresentava para o momento, desde já agradeço a
compreensão dos nobres legisladores.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 27 de janeiro de 2025.
João P Balbinot
eito
Camara Mun. de O Imãos-RS'
em AL [Z5
EXMO.SR.
JOSÉ CARLOS BALBINOT,
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VERADORES,
QUATRO IRMÃOS/RS.
Cidade Sumbolo da Imigração Judaiea do Brasil
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Estado do Rio Grande do Sul
R Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
SUBSTITUTIVO PARCIAL AO PROJETO DE LEI 01 0/2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE
ASSISTENCIAL SANTO ANTÔNIO DE
JACUTINGA/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Mantido;
Art. 2º. Mantido;
Art. 3º. Mantido;
Art. 4º. Mantido;
Art. 5º. Mantido.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 27 de janeiro de
2025.
João Paul Ibinot
PR (
Cidade Sumboto da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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