Projeto de Lei Municipal nº 011/2025, de 10 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR PARCERIAS, FIRMAR CONVÊNIOS,
CONTRATOS E PROCEDER CREDENCIAMENTO
PÚBLICO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E/OU
COOPERATIVAS DE CRÉDITO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias,
firmar convênios, contratos administrativos e proceder credenciamento, mediante a realização
dos procedimentos legais de contratação com instituições financeiras e/ou cooperativas de
crédito, objetivando a prestação de serviços bancários, de recolhimento de tributos, impostos,
taxas, dívida ativa, contribuições de melhorias e demais receitas municipais através de
Documento de Arrecadação - DA, com código de barras em padrão FEBRABAN, por
intermédio de suas agências, com prestação de contas dos valores arrecadados por meio
magnético, incluindo serviços bancários para utilização de títulos, emissão de boletos com
código de barras e código QR Code.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas dos serviços
bancários previstos nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO
vigentes em razão de previsão orçamentária na LOA.
Art. 3º. No que couber a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 10 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto tem por finalidade autorizar o executivo municipal a
celebrar parcerias, firmar convênios, contratos administrativos e proceder credenciamento,
mediante a realização dos procedimentos legais de contratação com instituições financeiras
e/ou cooperativas de crédito, objetivando a prestação de serviços bancários, por intermédio de
suas agências, objetivando o recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa,
contribuições de melhorias e demais receitas municipais através de Documento de
Arrecadação - DA, com código de barras em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas
agências, com prestação de contas por meio magnético de valores arrecadados, incluindo
serviços bancários para utilização de títulos, emissão de boletos com código de barras e
código QR Code.
Em resumo, o referido projeto de lei visa o CREDENCIAMENTO de
Instituições Financeiras e/ou Cooperativas de Crédito que forneçam a prestação de
serviços bancários de recolhimento de tributos, entre outros serviços que atualmente a
Municipalidade ainda não disponibiliza aos munícipes e interessados.
Os serviços bancários propostos, trazem diversas melhorias tanto para os
usuários quanto para a administração pública. Alguns dos principais benefícios incluem:
Facilidade e Acessibilidade, Pagamentos mais rápidos e simples: Com o uso
de Documento de Arrecadação (DA) e código de barras, os contribuintes podem efetuar o
pagamento de tributos em qualquer agência bancária ou canais de autoatendimento (internet
banking, caixas eletrônicos, apps de celular), o que facilita o processo e reduz a necessidade
de deslocamento até a prefeitura. Maior conveniência: A inclusão de código de barras facilita
o pagamento, pois não exige que o usuário tenha que preencher informações manualmente,
reduzindo erros e aumentando a eficiência.
Automatização e Redução de Erros, Eliminação de erros humanos: O
código de barras automatiza a identificação do tributo, minimizando erros que poderiam
ocorrer com o preenchimento manual de documentos ou dados. Agilidade nos processos: A
automação dos processos de pagamento e recepção das informações facilita a conciliação dos
valores pagos, tornando os processos mais rápidos e eficientes tanto para o contribuinte
quanto para a administração pública.
Acompanhamento e Transparência, Prestação de contas magnética: O
envio das informações dos valores arrecadados por meio magnético (arquivos digitais)
melhora a transparência e o acompanhamento por parte das autoridades fiscais, garantindo
maior controle sobre a arrecadação e o destino dos recursos. Maior transparência para o
cidadão: Como os dados de arrecadação e pagamentos podem ser acompanhados
eletronicamente, os contribuintes podem verificar facilmente o andamento de seus
pagamentos e eventuais pendências.
Redução de Custos Administrativos, Diminuição de custos operacionais: A
digitalização do processo de arrecadação e a integração com bancos reduzem a necessidade de
processos manuais, como o envio físico de boletos ou controle manual de pagamentos, o que
gera uma economia para os cofres públicos.
Eficiência nos processos de cobrança: O processo de cobrança de tributos e
dívidas se torna mais eficiente, já que a administração pública tem acesso a relatórios
detalhados em tempo real sobre os pagamentos, contribuindo para uma gestão financeira mais
organizada.
Essas melhorias contribuem para um sistema tributário mais eficiente,
transparente, e acessível para os cidadãos, além de facilitar o trabalho dos órgãos públicos
responsáveis pela arrecadação e controle dos tributos.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim
de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL