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materia nº 12/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - EBCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id376

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2025-02-18 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI Nº 1485/2025.
2025-02-17 Aguardando Sanção e Promulgação U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO OFÍCIO DE APROVAÇÃO Nº017/2025.
2025-02-17 MATÉRIA APROVADA U MATÉRIA APROVADA.
2025-02-14 Aprovado por Unanimidade. U PROPOSIÇÃO VOTADA E APROVADA.
2025-02-14 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO.
2025-02-14 AGUARDANDO PARECER U AGUARDANDO PARECER
2025-02-14 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER BDA COMISSÃO.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.
2025-02-14 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 3° Sessão Ordinária do dia 14/02/2025.
2025-02-14 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-02-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-02-12 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1306/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T16:26:03.256682-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 012/25, de 10 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA 
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
EBCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a 
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, Empresa Pública Federal, inscrita no 
CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, objetivando a implantação, instalação e operação de 
canal de atendimento denominado CORREIOS ESSENCIAL – CEL, na sede do Município de 
Quatro Irmãos/RS, nos termos da minuta do Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º. Fica, ainda, o Município de Quatro Irmãos/RS, autorizado a custear 
despesas provenientes desta operação, compreendendo custos com comunicação visual, 
mobiliário, equipamentos, material de consumo, infraestrutura, computador, balanças, 
smartphones, impressora de cupom e etiqueta e leitor óptico, dentre outras despesas 
necessárias e essenciais aos tramites de instalação do canal de atendimento que deverá ser 
mantido ao longo da vigência do convênio.
Parágrafo único: Poderá o Município, ainda, ceder até 02 (dois) servidores 
públicos municipais pelo período de vigência do convênio para o efetivo cumprimento das 
atividades de atendimento do CORREIOS ESSENCIAL – CEL. 
Art. 3º. O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 05 (cinco) anos, 
contados da efetiva assinatura do citado termo.
Art. 4º. Em contrapartida, o município de Quatro Irmãos/RS fará jus aos 
valores que serão repassados pelos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
- EBCT, por meio de parcelas fixas e mensais, para custeio dos serviços prestados neste 
objeto, capacitações disponibilizadas para até dois (02) servidores/funcionários, entre outros 
repasses oriundos do elemento do presente convenio.
Parágrafo único: o Município também fará jus a remuneração adicional, 
correspondente a valor único pago no mês subsequente ao aniversário do convênio, quando a 
quantidade anual de serviços prestados pelo Município/Convenente for superior ao projetado 
para o modelo no respectivo Convênio. 
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta 
Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA. 
Art. 6º. No que couber a presente Lei será regulamentada por Decreto do 
Poder Executivo. 
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 10 de fevereiro de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o executivo municipal a 
celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, Empresa 
Pública Federal, objetivando a implantação, instalação e operação de canal de atendimento 
denominado CORREIOS ESSENCIAL – CEL, na sede do Município de Quatro Irmãos/RS. 
Somos sabedores que a agência de correios existente no município está 
operante em sala particular, estando à disposição da população em apenas 01 (um) dia por 
semana. Assim, com o referido projeto ora proposto, o atendimento será ampliado de forma 
integral, compreendendo todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira, em ambiente/sala 
própria do município de Quatro Irmãos/RS. 
Além do mais, o município fara jus aos valores provenientes do repasse 
fornecido pelos correios, por meio de parcelas fixas e mensais, a ser estipuladas no termo de 
convênio e plano de trabalho, para custeio de serviços prestados nas atividades voltadas a este 
objeto. 
Portanto, a proposta de implementação do atendimento CORREIOS 
ESSENCIAL (CEL) no município visa suprir uma lacuna significativa no acesso aos 
serviços postais e de logística, fundamentais para o desenvolvimento social e econômico da 
população. O CORREIOS ESSENCIAL é um serviço eficaz que oferece a possibilidade de a 
população local ter acesso mais amplo e facilitado aos serviços dos Correios, promovendo a 
inclusão e a melhoria na qualidade de vida.
A implementação do atendimento do CORREIOS ESSENCIAL no município 
será um passo importante para a modernização da infraestrutura de serviços públicos, 
promovendo a inclusão social, o fortalecimento da economia local e garantindo o acesso aos 
serviços básicos para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
O investimento em serviços postais de qualidade é uma das chaves para o 
desenvolvimento integral do município, proporcionando aos seus habitantes uma conexão 
mais eficiente com o mundo externo e o acesso a serviços essenciais, de modo que o 
Município buscou parcerias junto a Empresa Pública Federal - Empresa Brasileira de Correios 
e Telégrafos - EBCT, visando aprimorar este serviço essencial para seus cidadãos, 
justificando o envio do presente projeto em caráter de URGÊNCIA, nos termos do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim 
de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT,
PREFEITO MUNICIPAL

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