Projeto de Lei Municipal nº 012/25, de 10 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -
EBCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, Empresa Pública Federal, inscrita no
CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03, objetivando a implantação, instalação e operação de
canal de atendimento denominado CORREIOS ESSENCIAL – CEL, na sede do Município de
Quatro Irmãos/RS, nos termos da minuta do Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º. Fica, ainda, o Município de Quatro Irmãos/RS, autorizado a custear
despesas provenientes desta operação, compreendendo custos com comunicação visual,
mobiliário, equipamentos, material de consumo, infraestrutura, computador, balanças,
smartphones, impressora de cupom e etiqueta e leitor óptico, dentre outras despesas
necessárias e essenciais aos tramites de instalação do canal de atendimento que deverá ser
mantido ao longo da vigência do convênio.
Parágrafo único: Poderá o Município, ainda, ceder até 02 (dois) servidores
públicos municipais pelo período de vigência do convênio para o efetivo cumprimento das
atividades de atendimento do CORREIOS ESSENCIAL – CEL.
Art. 3º. O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 05 (cinco) anos,
contados da efetiva assinatura do citado termo.
Art. 4º. Em contrapartida, o município de Quatro Irmãos/RS fará jus aos
valores que serão repassados pelos CORREIOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
- EBCT, por meio de parcelas fixas e mensais, para custeio dos serviços prestados neste
objeto, capacitações disponibilizadas para até dois (02) servidores/funcionários, entre outros
repasses oriundos do elemento do presente convenio.
Parágrafo único: o Município também fará jus a remuneração adicional,
correspondente a valor único pago no mês subsequente ao aniversário do convênio, quando a
quantidade anual de serviços prestados pelo Município/Convenente for superior ao projetado
para o modelo no respectivo Convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta
Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 6º. No que couber a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Poder Executivo.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 10 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar o executivo municipal a
celebrar convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, Empresa
Pública Federal, objetivando a implantação, instalação e operação de canal de atendimento
denominado CORREIOS ESSENCIAL – CEL, na sede do Município de Quatro Irmãos/RS.
Somos sabedores que a agência de correios existente no município está
operante em sala particular, estando à disposição da população em apenas 01 (um) dia por
semana. Assim, com o referido projeto ora proposto, o atendimento será ampliado de forma
integral, compreendendo todos os dias da semana, de segunda a sexta-feira, em ambiente/sala
própria do município de Quatro Irmãos/RS.
Além do mais, o município fara jus aos valores provenientes do repasse
fornecido pelos correios, por meio de parcelas fixas e mensais, a ser estipuladas no termo de
convênio e plano de trabalho, para custeio de serviços prestados nas atividades voltadas a este
objeto.
Portanto, a proposta de implementação do atendimento CORREIOS
ESSENCIAL (CEL) no município visa suprir uma lacuna significativa no acesso aos
serviços postais e de logística, fundamentais para o desenvolvimento social e econômico da
população. O CORREIOS ESSENCIAL é um serviço eficaz que oferece a possibilidade de a
população local ter acesso mais amplo e facilitado aos serviços dos Correios, promovendo a
inclusão e a melhoria na qualidade de vida.
A implementação do atendimento do CORREIOS ESSENCIAL no município
será um passo importante para a modernização da infraestrutura de serviços públicos,
promovendo a inclusão social, o fortalecimento da economia local e garantindo o acesso aos
serviços básicos para todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis.
O investimento em serviços postais de qualidade é uma das chaves para o
desenvolvimento integral do município, proporcionando aos seus habitantes uma conexão
mais eficiente com o mundo externo e o acesso a serviços essenciais, de modo que o
Município buscou parcerias junto a Empresa Pública Federal - Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - EBCT, visando aprimorar este serviço essencial para seus cidadãos,
justificando o envio do presente projeto em caráter de URGÊNCIA, nos termos do
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim
de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT,
PREFEITO MUNICIPAL