Projeto de Lei Municipal nº 013/25 de 12 de fevereiro de 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.031, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º. O art. 20, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio de
2014, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal de Quatro Irmãos/RS será composto pelas
denominações, quantidades de vagas e padrões de vencimento, conforme estabelecido
na tabela abaixo:
DENOMINÇÃO Nº DE
VAGAS
CC FG
Secretários Municipais 08 - -
Coordenador(a) da Biblioteca Pública Municipal 01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) de Serviços Gerais 01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) das Atividades Desportivas do Município 02 CC-03 FG-03
Coordenador(a) de Programas Especiais junto ao
Departamento de Assistência Social
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de Abastecimento 01 CC-02 FG-02
Coordenador(a) da Central de Britagem 01 CC-03 FG-03
Chefe de Gabinete de Direção Escolar 02 CC-02 FG-02
Coordenador(a) do Departamento Municipal de Habitação 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) da Horta Comunitária e Horto Medicinal 01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) dos Serviços Urbanos da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de manutenção e lubrificação de
veículos e equipamentos
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de Prestação de Serviços Agrícolas 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) dos Serviços de Odontologia 01 CC-03 FG-03
Chefe de Gabinete de Secretário(a) 08 CC-04 FG-04
Coordenador(a) das Oficinas Municipais 01 CC-05 FG-05
Assessor(a) de Comunicação 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) Geral de Secretaria 02 CC-05 FG-05
Coordenador(a) dos Serviços do Interior da Secretaria
Municipal de Obras
01 - FG-06
Coordenador(a) Geral da Vigilância e Inspeção Sanitária 01 CC-06 FG-06
Responsável pelo Setor de Arrecadação 01 CC-03 FG-03
Chefe de Gabinete do(a) Prefeito(a) 01 CC-07 FG-08
Coordenador(a) de Licitações 01 CC-05 FG-05
Agente de Contratação 01 - Valor equivalente a 2.3
do Valor do Padrão de
Referência.
Procurador(a) do Município 01 CC-06 FG-07
§1º Revogado.
Art. 2º. O inciso IV, do §1º do art. 22, do Capítulo III, da Lei Municipal nº
1.031 de 16 de maio de 2014, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o
respectivo quadro de cargos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte
redação:
IV- Para o servidor que exercer as atividades de Secretário da Junta de
Serviço Militar, com valor mensal equivalente a 0.25 do valor do Padrão
de Referência Municipal, devendo o mesmo cumprir sua jornada legal de
trabalho do cargo efetivo que ocupa, com o registro do respectivo ponto.
Art. 3º. Ficam alteradas e ampliadas as especificações das categorias
funcionais da vaga criada pela presente Lei de Coordenador (a) das Atividades Desportivas do
Município e do cargo de Assessor(a) de Comunicação, previstas no Anexo II do art. 6º da Lei
Municipal nº 1.031 de 16 de maio de 2014, que passam a ser as que constituem o anexo
único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas desta Lei, as
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio de
2014, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e dá outras providências”, permanecem inalterados.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 – FG 03
CLASSE: CC
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prover, coordenar, assessorar e divulgar as ações de comunicação social
da Prefeitura Municipal.
Descrição Analítica: Conceber um plano de comunicação para o Município; promover a
imagem do Município frente aos diversos segmentos da sociedade; criar e administrar o
banco de endereços/contatos institucionais do Município; produzir conteúdo (textos, artigos,
notícias, entrevistas, vídeos, etc.) para o site do Município e para divulgação em geral;
assessorar e coordenar as publicidades do site da entidade; gerenciar e administrar o
Facebook, Twitter e YouTube; produzir divulgação através de distribuição à comunidade;
divulgar as prestações de contas do Município; redigir, interpretar, organizar e coordenar
notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do
Município; realizar postagens, criação de artes e designer, realização de matérias, a serem
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; possibilitar a divulgação de notícias de
interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito aos interesses
da comunidade local e regional; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção
de material de divulgação das ações e atividades do poder público; assessorar e preparar
campanhas de divulgação dos trabalhos do Poder Executivo; estabelecer contatos com
veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre as ações do Poder Público;
manter arquivo de informações sobre o Município; analisar textos e campanhas informativas
elaborados por terceiros contratados; fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e
inserção realizadas por terceiros contratados; atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de
atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada
pelo Prefeito, Vice-Prefeito e demais integrantes da administração, dirigir veículos oficiais
para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado pela
autoridade superior e, executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior
imediato, além de executar outras tarefas inerentes às responsabilidades da Assessoria de
Comunicação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: À disposição do Prefeito, devendo comparecer no mínimo
uma vez por semana de forma presencial junto à Prefeitura Municipal, além dos eventos
municipais e também coordenar, assessorar e avaliar junto à administração as atividades
desenvolvidas e em desenvolvimento pelas respectivas pastas.
O exercício do cargo poderá exigir trabalhos extraordinários em sábados, domingos e
feriados, bem como em viagens para realizar atividades de interesse da municipalidade, além
de cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio;
b) Idade mínima 18 anos;
c) Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima “B”.
RECRUTAMENTO: De livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS
DO MUNICÍPIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03– FG 03
CLASSE: CC
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Organizar, promover e coordenar todas as atividades ligadas ao esporte
nas mais variadas modalidades e para todas as idades.
Descrição Analítica: Estabelecer a política de esportes do Município; coordenar e planejar
campeonatos municipais; estabelecer o planejamento e a coordenação das atividades
esportivas que envolvam os alunos da Escola Estadual com as Escolas Municipais;
supervisionar os trabalhos e orientar o desenvolvimento de escolinha de futebol, envolvendo
crianças e adolescentes na prática; coordenar todas as entidades do Município que se
envolvem com esportes e coordenar as atividades de esportes nas escolas Municipais;
coordenar o desenvolvimento dos campeonatos à noite, sábados, domingos e feriados, o que
dispensa o comparecimento diário na Prefeitura Municipal e, consequentemente, dispensado
do controle de frequência diária, uma vez que as atividades, em especial de campeonato,
comprovam o cumprimento mínimo de horas atividades; organizar, promover e gerenciar as
atividades de esporte realizadas no Ginásio esportivo, quadras e campos municipais, além de
executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) O exercício do cargo poderá exigir trabalhos à noite, aos sábados, domingos e feriados,
bem como em viagens para realizar atividades de interesse da municipalidade, além de cursos
de aperfeiçoamento, não comportando obrigatoriedade, quando as atividades não o exigirem,
de comparecimento diário no horário de expediente.
b) Poderá, se habilitado, dirigir veículo para o desenvolvimento dos serviços (com no mínimo
categoria “B”).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos
RECRUTAMENTO: De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto de lei tem por finalidade adequar a legislação municipal,
especialmente quanto ao quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de
atender as necessidades da administração.
A primeira alteração tem como finalidade o aumento de 1 (um) cargo de
COORDENADOR DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO, objetivando
suprir as demandas do município na parte esportiva, dentre elas alinhamentos, coordenação e
organização do ginásio municipal, além de outras demandas administrativas necessárias.
Portanto, a proposta apresentada aumenta o número de vagas de 01 (um) para o total de 02
(dois) cargos de coordenador. O descritivo deste cargo foi adequado e ampliado para melhor
atender a municipalidade, sendo mantida a atual remuneração para o respectivo cargo –
CC03/FG03.
A segunda alteração, objetiva a redução do Padrão de Vencimento do cargo de
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, que compreendia o padrão CC5 – FG 05 (R$ 3.487,95),
passando para o padrão CC03 – FG03 (R$ 2.347,66). Embora tenha ocorrido a redução dos
proventos do cargo, as atribuições funcionais foram alteradas e ampliadas, como por exemplo,
a inclusão nas atribuições sobre dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do
cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado pela autoridade superior, entre outros
aspectos descritos nas atribuições funcionais constante no anexo único.
Em continuidade, a última alteração proposta por este projeto de lei, diz
respeito a redução do valor da função gratificada para a nomeação de servidor que exerce as
atividades de Secretário da Junta de Serviço Militar, que atualmente possui valor mensal
equivalente a 1,50 do valor do Padrão de Referência Municipal (R$ 2.012,34), passando para
0.25 do valor do Padrão de Referência Municipal (R$ 335,39), devendo o mesmo cumprir sua
jornada legal de trabalho do cargo efetivo que ocupa, com o registro do respectivo ponto,
existindo uma redução significativa do valor motivada pelo histórico de atendimento da
respectiva Junta, que gira em torno de 07 a 15 inscrições por ano.
Por fim, apresentamos abaixo o esboço do impacto orçamentário financeiro
quanto à criação e alteração de cargos e padrões ora propostos, os quais demonstram que
embora a Administração aumente 01 (um) cargo de Coordenador, terá mesmo assim uma
redução no novo percentual de despesas com pessoal, passando de 38,19% para 38,17%,
conforme segue:
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim
de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL