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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.031, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada U PROPOSIÇÃO ARQUIVADA NA SECRETARIA LEGISLATIVA.
2025-02-18 Proposição transformada em lei U PROPOSIÇÃO TRANSFORMADA EM LEI N°1486/2025.
2025-02-17 Aguardando Sanção e Promulgação U ENCAMINHADO PARA O EXECUTIVO OFÍCIO DE APROVAÇÃO Nº017/2025.
2025-02-17 Aprovado por Unanimidade. U APROVADO POR UNANIMIDADE.
2025-02-14 APRESENTADO AO PLENÁRIO U APROVADO POR UNANIMIDADE.
2025-02-14 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO.
2025-02-14 AGUARDANDO PARECER U AGUARDANDO PARECER.
2025-02-14 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER DA COMISSÃO.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2025-02-14 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 3° Sessão Ordinária do dia 14/02/2025.
2025-02-13 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-02-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-02-12 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n° 013/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T16:27:42.050268-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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Projeto de Lei Municipal nº 013/25 de 12 de fevereiro de 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.031, DE 16 DE MAIO DE 2014, QUE 
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS 
SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei.
Art. 1º. O art. 20, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio de 
2014, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. O quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Administração 
Centralizada do Executivo Municipal de Quatro Irmãos/RS será composto pelas 
denominações, quantidades de vagas e padrões de vencimento, conforme estabelecido 
na tabela abaixo: 
DENOMINÇÃO Nº DE 
VAGAS
CC FG
Secretários Municipais 08 - -
Coordenador(a) da Biblioteca Pública Municipal 01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) de Serviços Gerais 01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) das Atividades Desportivas do Município 02 CC-03 FG-03
Coordenador(a) de Programas Especiais junto ao 
Departamento de Assistência Social
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de Abastecimento 01 CC-02 FG-02
Coordenador(a) da Central de Britagem 01 CC-03 FG-03
Chefe de Gabinete de Direção Escolar 02 CC-02 FG-02
Coordenador(a) do Departamento Municipal de Habitação 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) da Horta Comunitária e Horto Medicinal 01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) dos Serviços Urbanos da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de manutenção e lubrificação de 
veículos e equipamentos
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de Prestação de Serviços Agrícolas 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) dos Serviços de Odontologia 01 CC-03 FG-03
Chefe de Gabinete de Secretário(a) 08 CC-04 FG-04
Coordenador(a) das Oficinas Municipais 01 CC-05 FG-05
Assessor(a) de Comunicação 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) Geral de Secretaria 02 CC-05 FG-05
Coordenador(a) dos Serviços do Interior da Secretaria 
Municipal de Obras
01 - FG-06
Coordenador(a) Geral da Vigilância e Inspeção Sanitária 01 CC-06 FG-06
Responsável pelo Setor de Arrecadação 01 CC-03 FG-03
Chefe de Gabinete do(a) Prefeito(a) 01 CC-07 FG-08
Coordenador(a) de Licitações 01 CC-05 FG-05
Agente de Contratação 01 - Valor equivalente a 2.3 
do Valor do Padrão de 
Referência.
Procurador(a) do Município 01 CC-06 FG-07
§1º Revogado. 
Art. 2º. O inciso IV, do §1º do art. 22, do Capítulo III, da Lei Municipal nº 
1.031 de 16 de maio de 2014, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o
respectivo quadro de cargos e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
IV- Para o servidor que exercer as atividades de Secretário da Junta de 
Serviço Militar, com valor mensal equivalente a 0.25 do valor do Padrão 
de Referência Municipal, devendo o mesmo cumprir sua jornada legal de 
trabalho do cargo efetivo que ocupa, com o registro do respectivo ponto.
Art. 3º. Ficam alteradas e ampliadas as especificações das categorias 
funcionais da vaga criada pela presente Lei de Coordenador (a) das Atividades Desportivas do 
Município e do cargo de Assessor(a) de Comunicação, previstas no Anexo II do art. 6º da Lei 
Municipal nº 1.031 de 16 de maio de 2014, que passam a ser as que constituem o anexo 
único, que é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas desta Lei, as 
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA. 
Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio de 
2014, que “Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e dá outras providências”, permanecem inalterados. 
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em 
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 12 de fevereiro de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 – FG 03
CLASSE: CC
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prover, coordenar, assessorar e divulgar as ações de comunicação social 
da Prefeitura Municipal.
Descrição Analítica: Conceber um plano de comunicação para o Município; promover a 
imagem do Município frente aos diversos segmentos da sociedade; criar e administrar o 
banco de endereços/contatos institucionais do Município; produzir conteúdo (textos, artigos, 
notícias, entrevistas, vídeos, etc.) para o site do Município e para divulgação em geral; 
assessorar e coordenar as publicidades do site da entidade; gerenciar e administrar o 
Facebook, Twitter e YouTube; produzir divulgação através de distribuição à comunidade;
divulgar as prestações de contas do Município; redigir, interpretar, organizar e coordenar 
notícias e textos a respeito de acontecimentos políticos, sociais e econômicos de interesse do 
Município; realizar postagens, criação de artes e designer, realização de matérias, a serem 
divulgados em jornais, rádio, televisão e internet; possibilitar a divulgação de notícias de 
interesse público e de fatos e acontecimentos da atualidade que digam respeito aos interesses 
da comunidade local e regional; elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção 
de material de divulgação das ações e atividades do poder público; assessorar e preparar 
campanhas de divulgação dos trabalhos do Poder Executivo; estabelecer contatos com 
veículos de comunicação para veiculação das notícias sobre as ações do Poder Público; 
manter arquivo de informações sobre o Município; analisar textos e campanhas informativas 
elaborados por terceiros contratados; fiscalizar as atividades de publicidade, divulgação e 
inserção realizadas por terceiros contratados; atuar, prestar apoio e colaboração por ocasião de 
atos e solenidades públicas; preparar minuta de pronunciamentos oficiais, na forma solicitada 
pelo Prefeito, Vice-Prefeito e demais integrantes da administração, dirigir veículos oficiais 
para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado pela 
autoridade superior e, executar outras tarefas correlatas determinadas por seu superior 
imediato, além de executar outras tarefas inerentes às responsabilidades da Assessoria de 
Comunicação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: À disposição do Prefeito, devendo comparecer no mínimo 
uma vez por semana de forma presencial junto à Prefeitura Municipal, além dos eventos 
municipais e também coordenar, assessorar e avaliar junto à administração as atividades 
desenvolvidas e em desenvolvimento pelas respectivas pastas. 
O exercício do cargo poderá exigir trabalhos extraordinários em sábados, domingos e 
feriados, bem como em viagens para realizar atividades de interesse da municipalidade, além 
de cursos de aperfeiçoamento.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Escolaridade: Ensino Médio;
b) Idade mínima 18 anos;
c) Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima “B”.
RECRUTAMENTO: De livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS 
DO MUNICÍPIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03– FG 03
CLASSE: CC
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Organizar, promover e coordenar todas as atividades ligadas ao esporte 
nas mais variadas modalidades e para todas as idades. 
Descrição Analítica: Estabelecer a política de esportes do Município; coordenar e planejar 
campeonatos municipais; estabelecer o planejamento e a coordenação das atividades 
esportivas que envolvam os alunos da Escola Estadual com as Escolas Municipais;
supervisionar os trabalhos e orientar o desenvolvimento de escolinha de futebol, envolvendo 
crianças e adolescentes na prática; coordenar todas as entidades do Município que se 
envolvem com esportes e coordenar as atividades de esportes nas escolas Municipais; 
coordenar o desenvolvimento dos campeonatos à noite, sábados, domingos e feriados, o que 
dispensa o comparecimento diário na Prefeitura Municipal e, consequentemente, dispensado 
do controle de frequência diária, uma vez que as atividades, em especial de campeonato, 
comprovam o cumprimento mínimo de horas atividades; organizar, promover e gerenciar as 
atividades de esporte realizadas no Ginásio esportivo, quadras e campos municipais, além de
executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) O exercício do cargo poderá exigir trabalhos à noite, aos sábados, domingos e feriados, 
bem como em viagens para realizar atividades de interesse da municipalidade, além de cursos 
de aperfeiçoamento, não comportando obrigatoriedade, quando as atividades não o exigirem, 
de comparecimento diário no horário de expediente. 
b) Poderá, se habilitado, dirigir veículo para o desenvolvimento dos serviços (com no mínimo 
categoria “B”).
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino fundamental incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos
RECRUTAMENTO: De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto de lei tem por finalidade adequar a legislação municipal, 
especialmente quanto ao quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas, a fim de
atender as necessidades da administração. 
A primeira alteração tem como finalidade o aumento de 1 (um) cargo de 
COORDENADOR DAS ATIVIDADES DESPORTIVAS DO MUNICÍPIO, objetivando 
suprir as demandas do município na parte esportiva, dentre elas alinhamentos, coordenação e 
organização do ginásio municipal, além de outras demandas administrativas necessárias. 
Portanto, a proposta apresentada aumenta o número de vagas de 01 (um) para o total de 02 
(dois) cargos de coordenador. O descritivo deste cargo foi adequado e ampliado para melhor 
atender a municipalidade, sendo mantida a atual remuneração para o respectivo cargo –
CC03/FG03. 
A segunda alteração, objetiva a redução do Padrão de Vencimento do cargo de 
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, que compreendia o padrão CC5 – FG 05 (R$ 3.487,95), 
passando para o padrão CC03 – FG03 (R$ 2.347,66). Embora tenha ocorrido a redução dos 
proventos do cargo, as atribuições funcionais foram alteradas e ampliadas, como por exemplo, 
a inclusão nas atribuições sobre dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do 
cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado pela autoridade superior, entre outros 
aspectos descritos nas atribuições funcionais constante no anexo único. 
Em continuidade, a última alteração proposta por este projeto de lei, diz 
respeito a redução do valor da função gratificada para a nomeação de servidor que exerce as 
atividades de Secretário da Junta de Serviço Militar, que atualmente possui valor mensal 
equivalente a 1,50 do valor do Padrão de Referência Municipal (R$ 2.012,34), passando para 
0.25 do valor do Padrão de Referência Municipal (R$ 335,39), devendo o mesmo cumprir sua 
jornada legal de trabalho do cargo efetivo que ocupa, com o registro do respectivo ponto, 
existindo uma redução significativa do valor motivada pelo histórico de atendimento da 
respectiva Junta, que gira em torno de 07 a 15 inscrições por ano. 
Por fim, apresentamos abaixo o esboço do impacto orçamentário financeiro 
quanto à criação e alteração de cargos e padrões ora propostos, os quais demonstram que 
embora a Administração aumente 01 (um) cargo de Coordenador, terá mesmo assim uma 
redução no novo percentual de despesas com pessoal, passando de 38,19% para 38,17%,
conforme segue: 
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim 
de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de fevereiro de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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