Projeto de Lei Municipal nº 014/25 de 12 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO
MÉDICO/HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a
Sociedade Beneficente São Judas Tadeu de Jacutinga/RS para atendimento médico/hospitalar
da população residente no município de Quatro Irmãos/RS.
Parágrafo único. A minuta de convênio é parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o presente
convênio para fins de ampliar ou readequar os serviços conveniados como forma de atender as
necessidades da Secretaria de Saúde Municipal.
Art. 3º. Os valores do convênio serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela
variação do IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta
Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar
de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
MINUTA DE CONVÊNIO
Que fazem entre si o MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.215.994.0001/14, com sede à Rua Isidoro
Eisenberg, s/n, na cidade do mesmo nome, representado neste ato pelo seu Prefeito JOÃO
PAULO BALBINOT, brasileiro, em união estável, CPF nº 026.157.340-32, residente e
domiciliado na Avenida Barão Hirch, 601, Centro, na cidade de Quatro Irmãos/RS, denominado
CONVENENTE e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, instituição
filantrópica de direito privado, situada à Avenida Santos Dumont, 241, na cidade de
Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ sob nº 76.578.137/0015-95, simplesmente denominada
CONVENIADA, neste ato representada por seu Presidente, Senhor ARNO ALBINO RODHE,
brasileiro, casado, CPF nº 307.893.460-87, residente e domiciliado na cidade de Jacutinga,
celebram o presente Convênio em conformidade com a Lei Municipal nº ........, e mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços médicos e
hospitalares de atendimento a consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, observações,
internações e outros serviços ofertados pela CONVENIADA, em favor da população que
comprovadamente reside no Município CONVENENTE, durante as 24 horas do dia e em todos
os dias da semana, observando-se a tabela que segue:
Item Descrição dos serviços médicos/hospitalares Unidade Valor
Unitário-R$-
01 Internações psiquiátricas e de desintoxicação 24h 171,52
02 Observações clínicas Até 03h 66,39
03 Observações clínicas Até 06h 110,66
04 Observações clínicas Até 12h 166,00
05 Internação clínica Até 24h 391,76
06 Internação clínica Até 48h 626,37
07 Internação clínica após as 48h Unid. 300,00 por
dia
08 Sutura pequena ambulatorial Unid. 107,37
09 Sutura média ambulatorial Unid. 214,69
10 Sutura grande ambulatorial Unid. 273,34
11 Eletrocardiograma Unid. 39,83
12 Lavagem de ouvidos Unid. 39,83
13 Consultas Médicas no horário de plantão noturno (12h),
finais de semana e feriados (24h) - sem limite de
atendimentos
Mês 8.900,00
14 Consultas médicas de clínico geral fora do horário de
plantão, de segunda à sexta
Unid. 105,00
15 Consultas médicas especializadas Unid. 190,00
16 Oxigênio 24h 88,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO
O CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, fará triagem dos
pacientes a serem encaminhados à CONVENIADA, observando-se os critérios de acesso,
excetuados os turnos em que a UBS estiver sem atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO
A CONVENIADA ofertará os serviços médicos/hospitalares disponíveis na
instituição ao CONVENENTE. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao
quadro funcional da CONVENIADA ou contratados pela mesma.
Parágrafo único- Havendo necessidade de exames de média e alta complexidade
e atendimento médico especializado, o paciente deverá ser transferido via GERINT ou Pronto
Socorro para a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor a ser pago pelo CONVENENTE à CONVENIADA será apurado
mensalmente, multiplicando-se o número de procedimentos realizados no mês, observando-se
a tabela da cláusula primeira.
Parágrafo único. Não serão incluídas despesas de acompanhantes, despesas
extras e serviços não credenciados pelo SUS, que deverão ser pagas pelo paciente ou
responsável no ato da alta hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pelo CONVENENTE à
CONVENIADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante a apresentação de relatório
detalhado dos atendimentos prestados e da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses com início em 1º de
fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando incidirá a variação
do IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado, desde que haja concordância formal
das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA REGÊNCIA
Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 14.133/21,
no que couber.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, quando houver interesse público.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para
ambas;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Convênio em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Quatro Irmãos/RS, XXX.
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Convenente
MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS
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Conveniada
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU
Testemunhas:
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Nome:
CPF:
Endereço:
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Nome:
CPF:
Endereço:
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras:
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que tem
como finalidade a “CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO
MÉDICO/HOSPITALAR” com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU DE
JACUTINGA.
O Convênio atual findou em 31 de janeiro de 2024, razão pela qual estamos
encaminhando o projeto em tela, como forma de manter o atendimento à população de Quatro
Irmãos/RS, conforme minuta.
Saliento que no convênio que será firmado houve uma majoração no valor dos
atendimentos noturnos, finais de semana e feriados, com um acréscimo de R$ 2.000,00 (dois
mil) mês, como forma de auxiliar a instituição hospitalar nas despesas de manutenção e garantir
o atendimento aos nossos munícipes.
Assim sendo, solicito a apreciação do projeto pelos nobres pares em REGIME
DE URGÊNCIA.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT,
PREFEITO MUNICIPAL