br-locleg corpus explorer

← Quatro Irmãos (RS)

materia nº 14/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO MÉDICO/HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-02-18 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei n°1487/2025.
2025-02-17 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação nº017/2025.
2025-02-17 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-02-14 APRESENTADO AO PLENÁRIO U Feito leitura em Plenário e feito a votação.
2025-02-14 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-02-14 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-02-14 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-02-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a comissão ´para análise e emissão de parecer.
2025-02-14 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 3° Sessão Ordinária do dia 14/02/2025.
2025-02-13 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo
2025-02-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao jurídico para análise e emissão de parecer.
2025-02-12 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1308/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T16:29:57.252532-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Projeto de Lei Municipal nº 014/25 de 12 de fevereiro de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CELEBRAR CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO 
MÉDICO/HOSPITALAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Sociedade Beneficente São Judas Tadeu de Jacutinga/RS para atendimento médico/hospitalar
da população residente no município de Quatro Irmãos/RS.
 Parágrafo único. A minuta de convênio é parte integrante da presente lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o presente 
convênio para fins de ampliar ou readequar os serviços conveniados como forma de atender as 
necessidades da Secretaria de Saúde Municipal. 
Art. 3º. Os valores do convênio serão reajustados a cada 12 (doze) meses pela 
variação do IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta 
Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 
de 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL 
MINUTA DE CONVÊNIO
Que fazem entre si o MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, pessoa jurídica de 
direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.215.994.0001/14, com sede à Rua Isidoro 
Eisenberg, s/n, na cidade do mesmo nome, representado neste ato pelo seu Prefeito JOÃO 
PAULO BALBINOT, brasileiro, em união estável, CPF nº 026.157.340-32, residente e 
domiciliado na Avenida Barão Hirch, 601, Centro, na cidade de Quatro Irmãos/RS, denominado 
CONVENENTE e SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU, instituição 
filantrópica de direito privado, situada à Avenida Santos Dumont, 241, na cidade de 
Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ sob nº 76.578.137/0015-95, simplesmente denominada 
CONVENIADA, neste ato representada por seu Presidente, Senhor ARNO ALBINO RODHE, 
brasileiro, casado, CPF nº 307.893.460-87, residente e domiciliado na cidade de Jacutinga, 
celebram o presente Convênio em conformidade com a Lei Municipal nº ........, e mediante as 
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a prestação de serviços médicos e 
hospitalares de atendimento a consultas, exames, procedimentos ambulatoriais, observações, 
internações e outros serviços ofertados pela CONVENIADA, em favor da população que 
comprovadamente reside no Município CONVENENTE, durante as 24 horas do dia e em todos 
os dias da semana, observando-se a tabela que segue:
Item Descrição dos serviços médicos/hospitalares Unidade Valor 
Unitário-R$-
01 Internações psiquiátricas e de desintoxicação 24h 171,52
02 Observações clínicas Até 03h 66,39
03 Observações clínicas Até 06h 110,66
04 Observações clínicas Até 12h 166,00
05 Internação clínica Até 24h 391,76
06 Internação clínica Até 48h 626,37
07 Internação clínica após as 48h Unid. 300,00 por 
dia
08 Sutura pequena ambulatorial Unid. 107,37
09 Sutura média ambulatorial Unid. 214,69
10 Sutura grande ambulatorial Unid. 273,34
11 Eletrocardiograma Unid. 39,83
12 Lavagem de ouvidos Unid. 39,83
13 Consultas Médicas no horário de plantão noturno (12h), 
finais de semana e feriados (24h) - sem limite de 
atendimentos
Mês 8.900,00
14 Consultas médicas de clínico geral fora do horário de 
plantão, de segunda à sexta
Unid. 105,00
15 Consultas médicas especializadas Unid. 190,00
16 Oxigênio 24h 88,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO
O CONVENENTE, através da Secretaria Municipal de Saúde, fará triagem dos 
pacientes a serem encaminhados à CONVENIADA, observando-se os critérios de acesso, 
excetuados os turnos em que a UBS estiver sem atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ATENDIMENTO
A CONVENIADA ofertará os serviços médicos/hospitalares disponíveis na 
instituição ao CONVENENTE. Os serviços serão prestados por profissionais pertencentes ao 
quadro funcional da CONVENIADA ou contratados pela mesma.
Parágrafo único- Havendo necessidade de exames de média e alta complexidade 
e atendimento médico especializado, o paciente deverá ser transferido via GERINT ou Pronto 
Socorro para a Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim/RS.
CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor a ser pago pelo CONVENENTE à CONVENIADA será apurado 
mensalmente, multiplicando-se o número de procedimentos realizados no mês, observando-se 
a tabela da cláusula primeira.
Parágrafo único. Não serão incluídas despesas de acompanhantes, despesas 
extras e serviços não credenciados pelo SUS, que deverão ser pagas pelo paciente ou 
responsável no ato da alta hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente pelo CONVENENTE à 
CONVENIADA, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, mediante a apresentação de relatório 
detalhado dos atendimentos prestados e da nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência de 12 (doze) meses com início em 1º de 
fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, quando incidirá a variação 
do IPCA-E ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Convênio poderá ser alterado, desde que haja concordância formal 
das partes.
CLÁUSULA OITAVA – DA REGÊNCIA
 Este CONVÊNIO é regido em todos os seus termos pela Lei Federal 14.133/21, 
no que couber.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O Convênio poderá ser rescindido:
a) Unilateralmente, quando houver interesse público.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para 
ambas;
 c) Judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes elegem o foro da Comarca de Erechim/RS para dirimir quaisquer 
dúvidas oriundas do presente Convênio.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Convênio em duas 
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Quatro Irmãos/RS, XXX. 
__________________________________
Convenente
MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS
_________________________________
Conveniada
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU
Testemunhas:
_______________________________________
Nome:
CPF:
Endereço:
______________________________________
Nome:
CPF:
Endereço:
JUSTIFICATIVA
Exmo. Presidente,
Nobres Vereadores e Vereadoras: 
Encaminho para apreciação dos nobres pares o presente projeto de lei que tem 
como finalidade a “CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA ATENDIMENTO 
MÉDICO/HOSPITALAR” com a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO JUDAS TADEU DE 
JACUTINGA.
O Convênio atual findou em 31 de janeiro de 2024, razão pela qual estamos
encaminhando o projeto em tela, como forma de manter o atendimento à população de Quatro 
Irmãos/RS, conforme minuta.
Saliento que no convênio que será firmado houve uma majoração no valor dos 
atendimentos noturnos, finais de semana e feriados, com um acréscimo de R$ 2.000,00 (dois 
mil) mês, como forma de auxiliar a instituição hospitalar nas despesas de manutenção e garantir 
o atendimento aos nossos munícipes.
Assim sendo, solicito a apreciação do projeto pelos nobres pares em REGIME 
DE URGÊNCIA.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito, 12 de fevereiro de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT,
PREFEITO MUNICIPAL

open original →