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materia nº 18/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-13 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-03-13 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1490/2025.
2025-03-12 Aguardando Sanção e Promulgação U ENCAMINHADO AO EXECUTIVO OFÍCIO DE APROVAÇÃO Nº 020/2025.
2025-03-12 Aprovado por Unanimidade. U PROPOSIÇÃO APROVADA POR UNANIMIDADE.
2025-03-11 Aprovado por Unanimidade. U COLOCADO EM VOTAÇÃO ONDE FOI APROVADO POR UNANIMIDADE.
2025-03-11 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO.
2025-03-11 Parecer favorável da comissão U RECEBIDO PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2025-03-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E FINANÇAS.
2025-03-10 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA DA 5° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11/03/2025.
2025-03-10 Parecer da Assessoria Jurídica U RECEBIDO PARECER DA ASSESSORA JURÍDICA SUSAN RIGO.
2025-03-06 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U ENCAMINHADO PARA A ASSESSORA JURÍDICA PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2025-03-06 Protocolado U PROTOCOLADO NA SECRETARIA LEGISLATIVA SOB Nº1312/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-18T14:00:18.240175-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 018/25, DE 05 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal, autorizado a contratar 02 (dois) Professores, com carga horária de 20 
(vinte) horas semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse público, 
compreendendo as seguintes áreas educacionais:
I - 01 (um) Professor de Educação Infantil;
II - 01 (um) Professor de Português/Inglês.
Art. 2º. As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as 
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Lei Municipal nº 898, de 22 de março de 
2012 – Plano de Carreira do Magistério de Quatro Irmãos/RS. 
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, vinculado ao INSS 
(RGPS), ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos do Município de Quatro Irmãos/RS, artigo 236 da Lei Municipal nº 
07/2001.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 02 (dois) anos, podendo 
ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela 
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias.
Art. 5º. A contratação dos profissionais será realizada por meio de Processo 
Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual estabelecerá os critérios 
de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir prova escrita, avaliação de 
títulos ou sorteio público.
§1º. O Município poderá utilizar a lista de candidatos aprovados em processo 
seletivo vigente proveniente da Lei Municipal nº 1.478, de 24 de janeiro de 2025, ou em 
concurso público dentro do período de validade, desde que as vagas possuam atribuições 
equivalentes às previstas nesta lei.
§2º. Não havendo candidatos aprovados em listas de processos seletivos ou 
concursos públicos vigentes, o Município deverá realizar um novo Processo Seletivo 
Simplificado. Persistindo a ausência de candidatos aprovados, fica autorizada a abertura de um 
segundo processo seletivo, desde que amplamente divulgado nos meios oficiais.
§3º. Na hipótese prevista no §2º, caso persista a dificuldade de preenchimento 
das vagas, a contratação poderá ocorrer com jornada reduzida de 16 (dezesseis) horas semanais, 
assegurando-se ao contratado a remuneração proporcional aos vencimentos estabelecidos para 
a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas nesta 
Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA. 
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor 
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 05 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto tem por finalidade a contratação temporária de 02 
professores para atender a Escola Municipal de Quatro Irmãos/RS. 
As despesas são possíveis de serem suportadas pelos cofres municipais no atual 
exercício financeiro, sendo a contratação justa e necessária para o bom desempenho das 
atividades funcionais da Escola Municipal. O contrato será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico do município e vinculado ao 
INSS. 
Para a referida contratação, o Município poderá utilizar a lista de candidatos 
aprovados em processo seletivo vigente ou em concurso público dentro do período de validade, 
desde que as vagas possuam atribuições equivalentes às previstas nesta lei. Não havendo 
candidatos aprovados em listas de processos seletivos ou concursos públicos vigentes, o 
Município deverá realizar um novo Processo Seletivo Simplificado. 
Persistindo a ausência de candidatos aprovados, fica autorizada a abertura de 
um segundo processo seletivo, desde que amplamente divulgado nos meios oficiais. Nesta 
segunda hipótese, caso persista a dificuldade de preenchimento das vagas, a contratação poderá 
ocorrer com jornada reduzida de 16 (dezesseis) horas semanais, assegurando-se ao contratado 
a remuneração proporcional aos vencimentos estabelecidos para a carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais.
Assim, a presente regulamentação busca garantir a continuidade do serviço 
educacional, evitando prejuízos aos alunos e ao calendário escolar, ao mesmo tempo em que 
mantém o equilíbrio entre legalidade, economicidade e interesse público.
Tal atribuição de redução da carga horária já está sendo prevista uma vez que o 
histórico de processos seletivos e concursos públicos para o cargo de Professor de 
Português/Inglês no município de Quatro Irmãos/RS anteriormente realizados, têm apresentado 
baixa adesão ou ausência de interessados, possuindo potencial chance de serem desertos. A falta 
de candidatos aptos ao preenchimento da vaga poderia resultar na necessidade de nova 
aprovação pela Câmara Municipal, o que demandaria mais tempo e poderia comprometer o 
andamento do ano letivo já em curso. 
Certificamos que tal medida de redução de carga horária é excepcional. 
No caso, o art. 5º estabelece a realização de Processo Seletivo Simplificado 
como critério para a contratação de profissionais, garantindo transparência e isonomia no acesso 
às vagas ofertadas. O §2º visa assegurar que, na ausência de candidatos aprovados em processos 
seletivos ou concursos públicos vigentes, o Município possa realizar um novo processo seletivo, 
garantindo ampla divulgação nos meios oficiais para ampliar o acesso dos interessados.
Já o §3º prevê a possibilidade de contratação com jornada reduzida de 16 horas 
semanais caso, mesmo após a realização do segundo processo seletivo, ainda persista a 
dificuldade no preenchimento das vagas. Essa medida se justifica para assegurar a continuidade 
ano letivo, sem prejuízo ao princípio da economicidade e respeitando a proporcionalidade da 
remuneração em relação ao padrão estabelecido para a carga horária de 20 horas semanais.
Dessa forma, as regras propostas garantem um equilíbrio entre a necessidade 
de provimento de cargos, a legalidade das contratações e a otimização dos recursos municipais.
Por fim, apresentamos o impacto orçamentário-financeiro, o qual segue anexo.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei 
que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, a fim de ser apreciado em caráter de 
URGÊNCIA, conforme autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT,
PREFEITO MUNICIPAL

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