PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 14 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA OS ARTIGOS 36 e 37 DO PLANO DE
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS,
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 898
DE 22 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 36 da Lei Municipal nº 898 de 22 de março de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36. São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, específicos do
magistério:
VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARGA
HORÁRIA CC/FG
01 Assessor(a) Administrativo(a) da
Secretaria Municipal de Educação 40h/semanais CC 01/FG 01
02 Coordenador(a) Pedagógico 20h/semanais CC 02/FG 02
02 Diretor(a) de Escola 40h/semanais FG 01
02 Chefe de Gabinete de Direção
Escolar 40h/semanais CC 02/FG 02
01 Supervisor(a) Escolar 40/semanais FG 01
02 Vice-Diretor(a) 40h/semanais FG 02
§ 1º. Mantido.
§ 2º. Mantido.
Art.2º. O art. 37 da Lei Municipal nº 898 de 22 de março de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 37. Os vencimentos dos cargos efetivos, de confiança “CC” e das funções gratificadas “FG” do
magistério serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao
padrão referencial de 20h/semanais/100h mensais, fixado no art. 38 e serão arredondados para a unidade
de centavos seguinte conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS;
CLASSES N/E NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL
III
NÍVEL
IV
A 1.00 1.00 1.10 1.20 1.30
B - 1.10 1.20 1.30 1.40
C - 1.20 1.30 1.40 1.50
D - 1.30 1.40 1.50 1.60
E - 1.40 1.50 1.60 1.70
F - 1.50 1.60 1.70 1.80
II – CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
Código Coeficiente
CC 01 1,60
CC 02 0,90
FG 01 0,80
FG 02 0.40
§ 1º. Mantido.
§ 2º. Mantido.
Art. 3º. As especificações da categoria funcional de Chefe de Gabinete de Direção
Escolar, são as contentes do Anexo I da presente lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas desta Lei, as
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 898 de 22 de março de 2012,
permanecem inalterados.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE DE DIREÇÃO ESCOLAR
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC02/FG02
ATRIBUIÇÕES:
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de assessoramento junto à direção das escolas
municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades junto
à direção de escola; coordenar os diversos setores da escola no relacionado às soluções e
equacionamento de solicitações na área administrativa; supervisionar as diversas equipes da área
administrativa, distribuindo serviços efetuando acompanhamento de sua correta execução para o
bom funcionamento da escola; coordenar junto aos diversos setores escolares providenciando o
suprimento das necessidades especialmente para que não falte o material indispensável à
administração alunos e professores; coordenar e acompanhar o relacionamento dos pais com a
escola, encaminhando suas reivindicações e ou soluções junto à direção e ao corpos discente;
coordenar os aspectos administrativos das reuniões a serem realizadas na escola providenciando
a presença de todos os participantes, bem como providenciando o material e o equipamento
necessário para cada reunião; outras atividades afins relacionadas ao andamento da escola no
aspecto administrativo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária:40 horas semanais/200 mensais.
Outros:
a) O serviço poderá comportar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados;
b) Poderá, se habilitado(a), dirigir veículo da municipalidade para o desenvolvimento dos
serviços.
RECRUTAMENTO:
Idade: Mínima 18 anos
Formação: Ensino Fundamental Completo
De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Encaminho, em anexo, Projeto de Lei que ALTERA OS ARTIGOS 36 e 37 DO
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE QUATRO
IRMÃOS, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 898 DE 22 DE MARÇO DE 2012.
Os artigos ora alterados visam:
O artigo 1º altera o art. 36 para fins de incluir no Plano de Carreira do Magistério
o cargo de CHEFE DE GABINETE DE DIREÇÃO ESCOLAR que integrava o artigo 20 da Lei
1.031/2014 que trata do Plano de Carreira dos Servidores, ou seja, referido cargo CC está sendo
incorporado a lei do magistério pois afeto a ela.
Já o artigo 2º altera os valores pagos para os Cargos em Comissão e Funções
Gratificadas-FG, com a redução dos valores que passaram de:
CC1 / FG1 Assessor Administrativo: CC1 de R$ 5.354,43 para R$ 3.894,20; FG 1 de R$
2.433,88 para R$ 1.947,10;
CC2/FG2 Coordenador Pedagógico: CC2 de R$ 3.942,88 para R$ 2.190,49; FG 2 de R$
1.216,94 para R$ 973,55;
FG 1 de Diretor e Supervisor de Escola de R$ 2.433,88 para R$ 1.947,10;
CC2/FG2 de Chefe de Gabinete Escolar. Valores mantido nos termos da criação do cargo
na Lei 1.031/2014, uma vez que o cargo somente passou a integrar o plano do magistério.
FG2 Vice-Diretor de R$ 1.216,94, para R$ 973,55;
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei,
a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo, para que as alterações já
sejam aplicadas no corrente mês de março de 2025.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de
ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL