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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaALTERA OS ARTIGOS 36 e 37 DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 898 DE 22 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id383

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-03-20 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1491/2025.
2025-03-20 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº021/2025.
2025-03-20 Proposição aprovada U Aprovado por 5 votos favoráveis e 4 contras.
2025-03-19 APRESENTADO AO PLENÁRIO U Proposição votada.
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para a Comissão para análise e emissão de parecer.
2025-03-18 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1º Sessão Extraordinária do dia 19/03/2025.
2025-03-18 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-03-17 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da assessora jurídica.
2025-03-17 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T16:17:57.802550-03:00 APROVADO POR MAIORIA SIMPLES 5 4 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 019 DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
ALTERA OS ARTIGOS 36 e 37 DO PLANO DE 
CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE QUATRO IRMÃOS, 
INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 898 
DE 22 DE MARÇO DE 2012, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O caput do art. 36 da Lei Municipal nº 898 de 22 de março de 2012, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 36. São criados os seguintes Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, específicos do 
magistério: 
VAGAS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS CARGA 
HORÁRIA CC/FG
01 Assessor(a) Administrativo(a) da 
Secretaria Municipal de Educação 40h/semanais CC 01/FG 01 
02 Coordenador(a) Pedagógico 20h/semanais CC 02/FG 02 
02 Diretor(a) de Escola 40h/semanais FG 01 
02 Chefe de Gabinete de Direção 
Escolar 40h/semanais CC 02/FG 02 
01 Supervisor(a) Escolar 40/semanais FG 01 
02 Vice-Diretor(a) 40h/semanais FG 02 
§ 1º. Mantido. 
§ 2º. Mantido. 
Art.2º. O art. 37 da Lei Municipal nº 898 de 22 de março de 2012, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 37. Os vencimentos dos cargos efetivos, de confiança “CC” e das funções gratificadas “FG” do 
magistério serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao 
padrão referencial de 20h/semanais/100h mensais, fixado no art. 38 e serão arredondados para a unidade 
de centavos seguinte conforme segue: 
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS; 
CLASSES N/E NÍVEL I NÍVEL II NÍVEL 
III
NÍVEL 
IV
A 1.00 1.00 1.10 1.20 1.30 
B - 1.10 1.20 1.30 1.40 
C - 1.20 1.30 1.40 1.50 
D - 1.30 1.40 1.50 1.60 
E - 1.40 1.50 1.60 1.70 
F - 1.50 1.60 1.70 1.80 
II – CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS 
Código Coeficiente
CC 01 1,60 
CC 02 0,90 
FG 01 0,80 
FG 02 0.40 
§ 1º. Mantido. 
§ 2º. Mantido. 
 
Art. 3º. As especificações da categoria funcional de Chefe de Gabinete de Direção 
Escolar, são as contentes do Anexo I da presente lei. 
 Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
 Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas desta Lei, as 
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA. 
 Art. 5º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 898 de 22 de março de 2012, 
permanecem inalterados. 
 Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos 
retroativos a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO ÚNICO 
CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DE GABINETE DE DIREÇÃO ESCOLAR 
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC02/FG02 
ATRIBUIÇÕES: 
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de assessoramento junto à direção das escolas 
municipais. 
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver trabalhos nas diversas áreas de atividades junto 
à direção de escola; coordenar os diversos setores da escola no relacionado às soluções e 
equacionamento de solicitações na área administrativa; supervisionar as diversas equipes da área 
administrativa, distribuindo serviços efetuando acompanhamento de sua correta execução para o 
bom funcionamento da escola; coordenar junto aos diversos setores escolares providenciando o 
suprimento das necessidades especialmente para que não falte o material indispensável à 
administração alunos e professores; coordenar e acompanhar o relacionamento dos pais com a 
escola, encaminhando suas reivindicações e ou soluções junto à direção e ao corpos discente; 
coordenar os aspectos administrativos das reuniões a serem realizadas na escola providenciando 
a presença de todos os participantes, bem como providenciando o material e o equipamento 
necessário para cada reunião; outras atividades afins relacionadas ao andamento da escola no 
aspecto administrativo. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
Carga Horária:40 horas semanais/200 mensais. 
Outros: 
a) O serviço poderá comportar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados; 
b) Poderá, se habilitado(a), dirigir veículo da municipalidade para o desenvolvimento dos 
serviços. 
RECRUTAMENTO: 
Idade: Mínima 18 anos 
Formação: Ensino Fundamental Completo 
De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
 Encaminho, em anexo, Projeto de Lei que ALTERA OS ARTIGOS 36 e 37 DO 
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE QUATRO 
IRMÃOS, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 898 DE 22 DE MARÇO DE 2012. 
 Os artigos ora alterados visam: 
 
 O artigo 1º altera o art. 36 para fins de incluir no Plano de Carreira do Magistério 
o cargo de CHEFE DE GABINETE DE DIREÇÃO ESCOLAR que integrava o artigo 20 da Lei 
1.031/2014 que trata do Plano de Carreira dos Servidores, ou seja, referido cargo CC está sendo 
incorporado a lei do magistério pois afeto a ela. 
Já o artigo 2º altera os valores pagos para os Cargos em Comissão e Funções 
Gratificadas-FG, com a redução dos valores que passaram de: 
CC1 / FG1 Assessor Administrativo: CC1 de R$ 5.354,43 para R$ 3.894,20; FG 1 de R$ 
2.433,88 para R$ 1.947,10; 
CC2/FG2 Coordenador Pedagógico: CC2 de R$ 3.942,88 para R$ 2.190,49; FG 2 de R$ 
1.216,94 para R$ 973,55; 
FG 1 de Diretor e Supervisor de Escola de R$ 2.433,88 para R$ 1.947,10; 
CC2/FG2 de Chefe de Gabinete Escolar. Valores mantido nos termos da criação do cargo 
na Lei 1.031/2014, uma vez que o cargo somente passou a integrar o plano do magistério. 
FG2 Vice-Diretor de R$ 1.216,94, para R$ 973,55; 
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, 
a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação do mesmo, para que as alterações já 
sejam aplicadas no corrente mês de março de 2025. 
 Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de 
ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
É a justificativa. 
 Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
 PREFEITO MUNICIPAL 

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