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materia nº 20/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id384

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-03-20 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei n°1492/2025.
2025-03-20 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº021/2025.
2025-03-20 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-03-19 APRESENTADO AO PLENÁRIO U Matéria votada.
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-03-19 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-03-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-03-18 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 1º Sessão Extraordinária do dia 19/03/2025.
2025-03-18 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-03-17 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando Parecer jurídico.
2025-03-17 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T16:19:08.784470-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR 
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar (01) um(a) médico(a)
Pediatra para atendimento especializado junto à Unidade Básica de Saúde de Quatro Irmãos/RS.
Art. 2º. A remuneração mensal do (a) profissional será de R$ 7.300,00 (sete mil e 
trezentos reais).
Art. 3º. As obrigações, atribuições e carga horária estão previstas no anexo único 
que de ora em diante integra a presente Lei.
Art. 4º. A contratação do profissional será efetivada via contrato administrativo e 
o (a) contratado (a) será vinculado (a) ao Regime Geral da Previdência Social/RGPS, cabendo-lhe 
os direitos e deveres previstos na Lei Municipal nº 007, de 29/01/2001 (REGIME JURÍDICO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO) e nos demais dispositivos legais vigentes no 
município.
Art. 5º. O contrato a ser celebrado com o (a) profissional contratado (a) por esta lei 
terá duração de até 02 (dois) anos a contar da assinatura, conforme previsão contida no art.234 da 
Lei Municipal nº 007/2001, podendo ser renovado por igual período, sendo que o (a)contratado
(a) terá na vigência do contrato os mesmos direitos e reajustes salariais concedidos aos servidores 
públicos municipais, bem como ao vale-alimentação.
Art. 6º. O (a) contratado (a) de que trata a presente lei somente terá direito ao 
adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal vigente (art.87 e seguintes da 
Lei 007/2001), desde que o laudo técnico confirme a exposição e o grau.
Art. 7º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela municipalidade, 
mediante comunicação prévia ao contratado (a), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às 
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas desta Lei, as 
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão 
orçamentária na LOA.
Art. 9º. A contratação de que trata esta Lei será precedida de processo seletivo 
simplificado, mediante Prova de Títulos e/ou escrita.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de março de 2025.
 
JOÃO PAULO BALBINOT
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO 
QUADRO: NÃO-EFETIVO
CARGO: MÉDICO (A) PEDIATRA
SÍNTESE DE DEVERES: Realizar atendimento pediátrico em pacientes da Unidade Básica de 
Saúde.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender seus pacientes com dignidade e respeito, porque o 
alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com 
o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional, devendo: examinar o paciente 
utilizando os instrumentos adequados; requisitar exames de laboratório, de imagem e outros que o 
caso do (a) paciente necessite; interpretar laudos e resultados de exames; dar orientação ao bebê e 
familiares relativa à nutrição, higiene e cuidados; manter atualizado e com todos os dados o 
prontuário do (a) paciente; prestar o acompanhamento de paciente (s) encaminhado (s) por outro 
profissional; solicitar apoio de outros profissionais para um correto diagnóstico, se for o caso; 
alimentar o(s) sistema (s) do e-SUS ou outros disponíveis; preencher o (s) formulário (s) para 
encaminhamento(s) para outro(s) centro(s) de saúde de referência; prescrever tratamento adequado 
priorizando pela prescrição de fármacos disponíveis na Atenção Básica; participar de todas as 
ações da Secretaria de Saúde quando convidado ou convocado; comunicar ao Secretário ou Chefia 
imediata qualquer intercorrência relacionada ao atendimento ou com colega(s) de trabalho; 
participar de cursos, treinamentos e palestras como forma de aprimoramento; encaminhar 
paciente(s) que necessite (m) de atendimento em outros níveis do sistema, garantindo a referência 
e contrarreferência; preencher todos os documentos necessários e imprescindíveis para 
encaminhamento(s) via GERCON ou outro sistema que venha a substituí-lo; executar outras 
tarefas afins, sempre dentro das normas médicas e éticas preconizadas pelo CREMERS no código 
de ética e nas resoluções; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência, inclusive 
as previstas no regulamento da profissão; dirigir veículos oficiais desde que devidamente 
habilitado (a).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 08 (oito) horas semanais/ 40 (quarenta) horas mensais;
b) O exercício da atividade poderá exigir a presença do(a) servidor(a) no horário noturno, finais 
de semana e feriados;
c) O cargo exige atendimento ao público da UBS e em serviço externo, se for o caso.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a- Curso Superior em Medicina;
b- Idade mínima: 25 anos;
c- Habilitação profissional: habilitação legal para o exercício da medicina com o respectivo 
registro no Órgão de Classe e com o Registro de Qualificação de Especialista-RQE em 
Pediatria.
RECRUTAMENTO: Processo Seletivo Simplificado.
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto tem por finalidade a contratação temporária de 01 profissional 
Médico Pediatra para atender 8h semanais junto a unidade de saúde do município.
A contratação se faz necessária a fim de dar um melhor atendimento médico na 
área de pediatria do Município, evitando o transporte de pacientes para outros centros médicos, 
principalmente por se tratarem de crianças. 
Dessa forma, as regras propostas garantem um equilíbrio entre a necessidade de 
provimento de cargos, a legalidade das contratações e a otimização dos recursos municipais.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei, a 
fim de que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento Interno desta 
Casa Legislativa.
Em anexo segue impacto orçamentário.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
 PREFEITO MUNICIPAL

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