PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 021/2025, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS
LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.031/2014 QUE
ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS
SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO
QUADRO DE CARGOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. O art. 3º. da Lei Municipal 1.031 de 16 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais,
com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
CATEGORIAS FUNCIONAIS N° DE VAGAS PADRÃO DE
VENCIMENTO
Agente Administrativo I 04 01
Agente Administrativo II 05 06
Agente Administrativo III 02 10
Agente Administrativo de Recursos Humanos 01 10
Agente do Controle interno 01 13
Agente Municipal de Compras 01 10
Agente de Combate a Endemias 01 05-A
Agente Comunitário de Saúde 06 05-A
Agente Administrativo de Saúde 01 10
Almoxarife 01 08
Assistente Social 02 12
Atendente de Creche 04 03
Auxiliar em Saúde Bucal 01 06
Coordenador do CRAS 01 12
Cirurgião Dentista 01 14
Enfermeiro 02 13
Engenheiro Civil 01 11
Fiscal Ambiental 01 06
Fiscal 01 07
Fisioterapeuta 02 10
Farmacêutico 01 13
Fonoaudiólogo 01 09
Médico 01 15
Merendeira 08 02
Monitor 04 04
Motorista Operário I 01 05
Motorista Operário II 07 06
Motorista Operário III 16 07
Nutricionista 01 07
Operador de Máquinas 14 07
Operador de Máquinas Especializado 02 07
Operário 15 04
Pedreiro 03 06
Psicólogo 03 10
Secretário de Escola 01 04
Servente Copeira 12 01
Técnico Agrícola 01 06
Técnico em Contabilidade 01 13
Técnica em Enfermagem 03 06
Técnico em Informática 01 07
Telefonista 01 04
Tesoureiro 01 08
Visitador/Monitor 02 05
Zelador 02 01
Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal 1.031 de 16 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da Administração
Centralizada do Executivo Municipal:
DENOMINÇÃO DOS CARGOS Nº DE
VAGAS
CC FG
Secretários Municipais (Lei 1.029/2014):
1-Fazenda
2-Administração
3-Educação, Cultura e Turismo
4-Obras públicas
5-Saúde
6-Assistência Social
7-Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo
08 Subsídios fixados por
lei municipal.
8-Agricultura, Indústria e Comércio
Procurador(a) do Município 01 CC-06 FG 07
Assessor(a) de Comunicação 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) da Biblioteca Pública
Municipal
01 CC-01 FG-01
Coordenador(a) de Serviços Gerais 03 CC-02 FG-02
Coordenador(a) das Atividades Desportivas
do Município
02 CC-03 FG-03
Coordenador(a) de Programas Especiais
junto ao Departamento de Assistência Social
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de Abastecimento 02 CC-03 FG-03
Coordenador(a) da Central de Britagem 01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Departamento Municipal
de Habitação
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) da Horta Comunitária e
Horto Medicinal
02 CC-01 FG-01
Coordenador(a) dos Serviços Urbanos da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Habitação e Urbanismo
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de manutenção e
lubrificação de veículos e equipamentos
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) do Setor de Prestação de
Serviços Agrícolas
01 CC-03 FG-03
Coordenador(a) dos Serviços de Odontologia 01 CC-05 FG-03
Coordenador(a) das Oficinas Municipais 01 CC-05 FG-05
Coordenador(a) Geral de Secretaria 04 CC-05 FG-05
Coordenador(a) dos Serviços do Interior da
Secretaria Municipal de Obras
01 - FG-06
Coordenador(a) Geral da Vigilância e
Inspeção Sanitária
01 CC-06 FG-06
Coordenador(a) de Licitações 01 CC-05 FG-04
Coordenador do Sistema Municipal de
Cultura e Turismo
01 CC-03 FG -03
Chefe de Gabinete de Secretário(a) 08 CC-04 FG-04
Chefe de Gabinete do(a) Prefeito(a) 01 CC-07 FG-08
Responsável pelo Setor de Arrecadação 01 CC-03 FG-03
§1º Revogado.
Art. 3º. Altera e inclui dispositivos legais no art. art. 22, §§ 1º e 2º, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 22. O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público do Município
concursado, ou de servidor posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no
órgão de origem.
§ 1º Ficam criadas as Gratificações de Serviço (GS) abaixo especificadas, para as quais poderão
ser designados tão somente servidores do quadro permanente do Município e cujo valor será
apurado com a multiplicação do valor da GS pelo padrão de referência fixado no art.26.
I, II, III, IV, V, VI, VII e alínea “a” - Mantidos.
VIII - Gratificação de Serviço para o servidor que exercer a condução de veículo do Transportes
Especiais, tais como Transporte Escolar, organizar de modo geral o funcionamento de todo o
transporte da área da educação, gerenciando os motoristas e organizando seus horários, devendo
perceber o equivalente a 0,90% do padrão de referência, ficando dispensado do registro do ponto.
IX - Gratificação de Serviço para o servidor que exercer a condução de veículo de transportes
especiais, tais como, transporte de pacientes da APAE, do Conselho Tutelar e da Assistência Social,
devendo perceber o equivalente a 0,90% do padrão de referência, ficando dispensado do registro do
ponto.
X - Gratificação de Serviço para o servidor que exercer a atividade junto ao CRAS, com função de
organização e manutenção dos programas e CadÚnico, devendo perceber o equivalente a 1,10% do
padrão de referência, ficando dispensado do registro do ponto.
XI - Gratificação de Serviço para os servidores, até o máximo de 02 (dois), que exercerem a
atividade de lavador de veículos, máquinas e equipamentos, junto às Secretarias municipais,
devendo perceber o equivalente a 0,30% do padrão de referência, ficando dispensado do registro do
ponto.
XII - Gratificação de Serviço para o servidor responsável por conferir e firmar as licenças
ambientais advindas do setor de meio ambiente do Município, devendo perceber o equivalente a
0,45% do padrão de referência, ficando dispensado do registro do ponto.
XIII - Gratificação de Serviço para o servidor designado para atuar como agente de contratação
nas licitações, em atendimento a Lei Federal 14.133/2021, devendo perceber o equivalente a 1,20%
do padrão de referência, ficando dispensado do registro do ponto.
XIV - Gratificação de Serviço para o servidor designado como responsável pelo setor de
agendamento de consultas, exames, encaminhamentos para atendimentos médico especializado, com
hospitais e clinicas conveniadas, devendo perceber o equivalente a 0,60% do padrão de referência,
ficando dispensado do registro do ponto.
XV - Gratificação de Serviço para o servidor que coordenar, organizar e gerenciar o Programa dos
Agentes Comunitários de Saúde, devendo perceber o equivalente a 0,35% do padrão de referência,
ficando dispensado do registro do ponto.
§ 2º São atribuídas as seguintes gratificações ao exercício de atividade de natureza especial, não
percebida por detentores de FG na eventual necessidade de exercê-las e nos valores abaixo
especificados:
I - Para os Servidores Motoristas lotados no Centro Municipal de Saúde será atribuído um
percentual de 0.30 % do padrão de referência previsto no art.26 como sobreaviso, ficando
dispensado do registro do ponto.
II - Para os motoristas lotados no Centro Municipal de Saúde independentemente do número e do
sobreaviso previsto no inciso anterior será atribuída uma gratificação de 0.85% calculada sobre o
padrão de referência, ficando dispensado do registro do ponto.
§ 3º- Mantido.
§ 4º- Mantido.
Art.4º. O art. 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24. Os Vencimentos dos cargos efetivos, de confiança “CC” e das funções gratificadas-FG e
das Gratificações de Serviços-GS-, serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes
respectivos pelo valor atribuído ao padrão de referência fixado no art. 26, conforme segue:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
PADRÃO COEFICIENTE SEGUNDO A CLASSE
A B C D
01 1,17 1,27 1,37 1,47
02 1,27 1,37 1,47 1,57
03 1,28 1,38 1,48 1,58
04 1,29 1,39 1,49 1,59
05 1,44 1,54 1,64 1,74
05A 2,21 2,31 2,41 2,51
06 1,76 1,86 1,96 2,06
07 2,08 2,18 2,28 2,38
08 2,40 2,50 2,60 2,70
09 2,72 2,82 2,92 3,02
10 3,03 3,13 3,23 3,33
11 3,35 3,45 3,55 3,65
12 3,67 3,77 3,87 3,97
13 3,99 4,09 4,19 4,29
14 9,41 9,51 9,61 9,71
15 11,32 11,42 11,52 11,62
II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PADRÃO DO C.C. COEFICIENTE
C.C. 01 1,30
C.C. 02 1,52
C.C. 03 1,75
C.C. 04 2,40
C.C. 05 2,60
C.C. 06 4,00
C.C. 07 4,60
III - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
PADRÃO DO F.G. COEFICIENTE
F.G. 01 0,65
F.G. 02 0,76
F.G. 03 0,87
F.G. 04 1,20
F.G. 05 1,30
F.G. 06 1,70
F.G. 07 2,00
F.G. 08 2,30
Art. 5º. Ficam alteradas e ampliadas as especificações das categorias
funcionais do cargo efetivo de Visitador/Monitor e dos cargos de provimento em comissão
“CC” de Coordenador(a) do Sistema Municipal de Cultura e Turismo, Coordenador(a) dos
Serviços de Odontologia , Coordenador(a) de Serviços Gerais, Coordenador de Licitações e
do Coordenador do Setor de Abastecimento que são as previstas nos Anexos I e II,
respectivamente, nos termos do contido no art. 6º da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio
de 2014, que passam a ser parte integrante desta Lei.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder às
suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas desta Lei, as
projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão de previsão
orçamentária na LOA.
Art. 7º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio de
2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e dá outras providências, permanecem inalterados.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário e, em
especial o art. 1º das Leis Municipais 1.383 de 12 de janeiro de 2023, 1.415 de 12 de julho
de 2023 e da Lei 1.486 de 18 de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 17 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR/MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: O Visitador/Monitor terá como função orientar e preparar as famílias
que possuem crianças de zero a seis anos e ou gestantes a fim de que realizem as atividades
de estimulação para o desenvolvimento pleno das capacidades e potencialidades das
crianças; realizar mensalmente visitas domiciliares às famílias atendidas por Programas
realizados pelo Município diretamente ou através de convênios com outros Órgãos Públicos.
Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho a ser desenvolvido com as famílias
atendidas por Programas desenvolvidos pelo Município ou através de convênios com outros
órgãos públicos, seguindo as orientações dos Gestores Técnicos Municipais; orientar as
famílias no sentido de buscar bem estar social e fortalecimento dos vínculos familiares, com
ênfase nas crianças; apresentar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas para
alimentação do banco de dados do Programa, necessário para o recebimento dos recursos
estaduais; repassar informações ao Setor Competente do Município acerca de eventuais
providências que podem e devem ser adotadas para melhorar as condições de vida das
famílias; executar atividades junto a Secretaria da Saúde e Assistência Social e Secretaria de
Educação no atendimento de programas específicos do Município, efetuando atividades com
crianças, adolescentes e famílias; executar atividades junto a Secretaria de Assistência Social
e Secretaria de Educação no atendimento de programas específicos do Município, efetuando
atividades com crianças adolescentes e famílias, inclusive, acompanhando alunos no
transporte escolar ; dirigir veículos oficiais desde que devidamente habilitado(a); executar
outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais/200 horas mensais;
b) Serviço externo e interno, contato com a população;
c) Estar disponível para viagens e frequências a cursos de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução formal: Ensino Médio Completo com participação em capacitação;
a)Idade: Mínima de 18 anos;
RECRUTAMENTO: Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO SISTEMA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Organizar, promover e coordenar todas as atividades ligadas e afins
que busquem incentivar a cultura e o turismo no Município.
Descrição Analítica: Estabelecer políticas de cultura e turismo no Município; coordenar e
planejar eventos culturais e de turismo; estabelecer o planejamento e a coordenação das
atividades culturais que envolvam o sistema cultural e turístico do município; supervisionar
os trabalhos e orientar o desenvolvimento de atividades culturais e de turismo; coordenar
todas as entidades do município que se envolvem com atividades culturais e turísticas;
coordenar e acompanhar os investimentos, criação e organização todas as atividades ligadas
ao turismo e cultura; acompanhar a execução da lei municipal, plano e demais dispositivos
legais que digam respeito a cultura e turismo; outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária:40 horas semanais/200 mensais.
Outros:
a)-As atividades serão desenvolvidas de acordo com as necessidades do município e durante
a realização de eventos vinculados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
e Turismo, bem como as demais secretarias;
b)-O serviço poderá comportar viagens e trabalho aos sábados, domingos e feriados;
c) -Poderá, se habilitado, dirigir veículo da municipalidade para o desenvolvimento dos
serviços.
RECRUTAMENTO:
Idade: Mínima 18 anos
Formação: Ensino Fundamental Completo
De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE
ODONTOLOGIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 - FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e coordenar os serviços de odontologia da Secretaria
Municipal de Saúde.
Descrição Analítica: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades dos
profissionais de odontologia que atuam na Secretaria Municipal de Saúde; promover a saúde
bucal e auxiliar no desenvolvimento e na execução das ações preventivas e curativas;
planejar e executar campanhas educativas para o correto manuseio da escovação,
conservação dos dentes; planejar e organizar campanhas educativas com estudantes e
pessoas da comunidade; organizar o setor de odontologia para conseguir o melhor
atendimento possível; coordenar o agendamento dos atendimentos pelo setor; interligar
quando necessário os serviços do setor com as outras áreas da UBS; participar no
planejamento municipal de saúde; prevenir doenças bucais; dirigir veículos oficiais, desde
que devidamente habilitado(a); outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga Horária:20 horas semanais/200 mensais.
Outros: O exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
RECRUTAMENTO:
Idade: Mínima 23 anos
Formação: Superior em Odontologia com Registo ativo no Conselho Regional (CRO).
De livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DE LICITAÇÕES
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 05 - FG 04
Descrição Sintética: Coordenar o setor de licitações do município.
Descrição Analítica: Assessorar a Secretaria Municipal de Administração e as demais
secretarias municipais no desenvolvimento e implementação dos elementos de governança
de compras e licitações; assessorar as demais unidades da Administração Pública Municipal
na programação de compras e serviços; planejar, organizar, dirigir e supervisionar os
servidores do setor de licitações, gerindo os serviços a seu cargo; velar pela capacitação
constante dos servidores lotados no Departamento a seu cargo; gerir os bens patrimoniais
alocados no Departamento a seu cargo; Outras tarefas afins; dirigir veículos oficiais se
habilitado.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horário: 40 horas semanais/200 mensais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a realização de trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo
c) Outras: Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DOS SERVIÇOS GERAIS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 02 - FG 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Chefiar atividades relacionadas ao setor de limpeza, copa e cozinha
das repartições públicas municipais.
Descrição Analítica: Dirigir e coordenar as atividades relacionadas ao serviço de limpeza,
copa e cozinha nas repartições do município; determinar aos servidores vinculados as tarefas
a serem executadas, acompanhando os serviços; analisar os relatórios de necessidades e de
serviços executados, comunicando a chefia imediata; coordenar as atividades dos servidores
que desenvolvem serviços de limpeza, copa e cozinha; sugerir aos Secretários ou Prefeito
as medidas necessárias para o bom andamento do setor; promover e manter a disciplina no
local de trabalho; cumprir e fazer cumprir os regulamentos, ordens e instruções de serviço,
para obter um clima favorável ao maior rendimento no trabalho; avaliar a produção tanto no
aspecto qualitativo quanto ao quantitativo, considerando a eficiência de cada servidor e os
recursos materiais disponíveis, para concluir a respeito e determinar novos procedimentos,
se for o caso; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; dirigir
veículos oficiais, se habilitado(a).
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horário: 40 horas semanais/200 mensais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a realização de trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto
c) Outras: Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
ANEXO II
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO SETOR DE
ABASTECIMENTO
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC 03 - FG 03
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Gerenciar, coordenar e executar os serviços de abastecimento de
veículos e máquinas da municipalidade.
Descrição Analítica: Gerenciar, coordenar, planejar, controlar e executar o abastecimento
do setor de transporte e máquinas da municipalidade; coordenar junto a todos os setores as
planilhas de abastecimento e custo dos veículos leves, vans, micro ônibus, ônibus
caminhões, máquinas e tratores; coordenar e orientar os serviços dos veículos; coordenar
junto aos setores de transporte a fiscalização dos veículos para que os motoristas mantenham
os mesmos em perfeitas condições de utilização e funcionamento; coordenar o
preenchimento correto das fichas de bordo de cada veículo ou máquina; estabelecer
controles sobre a conservação dos veículos e equipamentos; coordenar e fiscalizar os
registros de abastecimento; outras atividades afins; dirigir veículos oficiais, se habilitado(a)..
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais/ 200 mensais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá determinar a realização de trabalhos aos sábados,
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos.
b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo.
Outras: Cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto de lei busca alterar a Lei Municipal 1.031 de 16 de maio
de 2014, em seus artigos 3º ,20, 22 e 24, e seus parágrafos e incisos, com o objetivo de suprir
necessidades do Município e adequar a legislação as necessidades administrativas, como
forma de oferecer um serviço de excelência para a comunidade.
A alteração no padrão de vencimento para o cargo de Visitador/Monitor se
deve ao fato de alterações nas atribuições do mesmo, razão pela qual entende-se pertinentes
e justo alterar o padrão de vencimento, que passou de “padrão 4” para “padrão 5”.
Já com relação aos quadros de Cargos de Provimento em Comissão e Funções
Gratificadas, houve o aumento de vagas e alterações em alguns valores, como forma de
suprir necessidades administrativas e adequar o quadro de cargos até então vigente.
Com relação às Gratificações de Serviço-GS as que estão sendo criadas como
forma de manter servidores efetivos no exercício de tarefas que vão além daquelas descritas
em suas funções normais, tem como finalidade melhorar e oferecer serviços com mais
qualidade, em diversas áreas da administração, como saúde, educação, agricultura, obras,
assistência social, entre outras.
Por oportuno, acompanha o presente projeto o impacto orçamentário
demonstrando que, embora as adequações ora realizadas no plano de cargos do município
não há comprometimento das receitas públicas, pois, estão sendo tomadas medidas para a
redução dos gastos em diversos setores da Administração.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de
Lei, a fim de que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL