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materia nº 22/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 997 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada L Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1500/2025.
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°029/2025.
2025-04-09 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada.
2025-04-08 Efetuada a Votação U Aprovado por unanimidade.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U recebido parecer da comissão.
2025-04-08 AGUARDANDO PARECER U Aguarda parecer.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-04-04 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária do dia 08/04/2025.
2025-04-04 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-04-02 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-03-17 Proposição retirada pelo autor U Proposição retirada pelo autor.
2025-03-17 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T16:10:30.814157-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 022 DE 17 DE MARÇO DE 2025. 
ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS 
LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 997 
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
 JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica incluído o inciso “IV” nos parágrafos 2° e 3° do art. 5º. da Lei 
Municipal n° 997 de 31 de dezembro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: 
§ 2°. Quando se tratar de terreno, a alíquota para o cálculo do imposto será de: 
I- Mantido. 
II- Mantido. 
III- Mantido. 
IV- 2% (dois por cento), para imóvel localizado na Zona Especial (ZE). 
§ 3º. Para os efeitos do disposto no parágrafo 2º deste artigo, considera-se: 
I- Mantido. 
II- Mantido. 
III- Mantido. 
IV- Zona Especial (ZE). 
Art. 2º. A Tabela da “PLANTA DE VALORES QUATRO IRMÃOS” do Anexo 
VI, passa a vigorar com a seguinte composição: 
PLANTA DE VALORES QUATRO IRMÃOS 
O presente memorial tem por finalidade descrever a planta de valores de terrenos e construções 
do perímetro urbano do Município de Quatro Irmãos/RS. O perímetro urbano foi dividido em 
quatro zonas, com os seguintes valores
Zona Cor (mapa) Valor terreno - VRM
01 Laranja 6,25
02 Verde 4,15
03 Amarela 2,10
04 Azul 3,00
Parágrafo único: A Zona 04 da tabela acima foi criada pela Lei Municipal 1.220 de 28 de 
novembro de 2018, que instituiu a Zona Especial- ZE. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 17 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA 
Senhor (a) Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto de lei busca autorização para a alteração da Lei 
Municipal nº 997 de 31 de dezembro de 2013, que institui o Código Tributário Municipal, 
sendo necessária a presente alteração a fim de tornar possível a cobrança de impostos e 
taxas municipais, principalmente no que diz respeito ao IPTU na Zona Especial criada 
por Lei Municipal 1.220 de 28 de novembro de 2018, eis que o Município possuía apenas 
três zonas, sendo necessária a criação da quarta zona. 
A Zona Especial criada e que deverá incidir a nova tabela é constituída das 
seguintes confrontações e matricula. 
AO NORTE: na extensão de 1.517,11 m com parte da invernada nº 12, matrícula nº 
35.829 
AO SUL: na extensão de 1.588,11 m com o Rio Passo Fundo. 
AO LESTE: na extensão de 226,10 m com parte da invernada nº 12, matricula nº 21.817. 
AO OESTE: termina em zero com o Rio Passo Fundo. 
ÁREA TOTAL: 212.000 m² (duzentos e doze mil metros quadrados) 
A área supra está inserida na matrícula nº 21.817, livro 02 do Registro de 
Imóveis de Erechim/RS. 
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a 
fim de ser apreciado em regime de urgência conforme autoriza o Regimento Interno 
da Casa Legislativa, rogando desde já pelo apoio e aprovação. 
É a justificativa. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
PREFEITO MUNICIPAL 

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