PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 023/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REPASSAR RECURSOS AO CONSELHO
COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA
PÚBLICA DE QUATRO IRMÃOS -
CONSEPRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A presente Lei tem como finalidade regular a destinação mensal de recursos ao
CONSEPRO do Município de Quatro Irmãos/RS, visando auxiliar nas ações em prol da segurança pública,
em atenção ao art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2º. O repasse mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser aplicado
exclusivamente no pagamento de despesas de energia elétrica, água, aquisição de materiais de trabalho,
entre outras despesas de manutenção da sede e veículos da Brigada Militar sediada no Município.
Parágrafo único. O termo de parceria a ser firmado com o CONSEPRO terá o prazo de
duração de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o máximo de 60
(sessenta) meses, ou rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Fica o CONSEPRO responsável pela destinação dos valores recebidos do Município
aos órgãos de segurança, como forma de auxilio nas despesas descritas no art.2º.
Art. 4º. Em obediência ao princípio da publicidade fica o CONSEPRO obrigado a prestar
conta dos recursos recebidos no ano anterior, sempre no mês de janeiro do exercício seguinte, sob pena de
suspensão do repasse.
Art. 5º. A presente Lei não impede que sejam repassados ao CONSEPRO, recursos além
dos ora previstos, caso sejam de relevante importância para a segurança pública municipal.
Art. 6°. Fica o poder público municipal responsável por fiscalizar a destinação dos recursos,
bem como em tomar as medidas legais em caso desconformidade no emprego de tais recursos, inclusive
zelando para que todo e qualquer bem ou equipamento adquirido permaneça durante o período de vida útil
nos órgãos de segurança pública sediados no município.
Art. 7º. Após a sanção da presente Lei será firmado Termo de Colaboração entre o
Município de Quatro Irmãos RS e o CONSEPRO, a fim de efetivar o repasse mensal ora instituído.
Art. 8º. O valor do repasse será anualmente corrigido pela variação do IPCA-E ou índice
equivalente.
Art. 9º. Para a execução das despesas decorrentes desta Lei fica aberto o seguinte crédito
Especial:
02.01.06.181.0021.2.120 – Auxílio Financeiro ao Consepro
33.50.41.00.00.00 – Contribuições………………………………………………………….. R$ 6.000,00
Total dos Recursos……………………………………………………………...…………… R$ 6.000,00
Parágrafo único: Ficam ajustados ainda, as projeções dos anexos de metas constantes do
PPA e LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na LOA, para suportar as despesas propostas.
Art. 10 Servirá de recursos para a abertura do presente crédito especial , a redução parcial
da seguinte dotação orçamentária:
99.99.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência……..………………………………………….. R$ 6.000,00
Total dos Recursos…………………………….……………………………………………… R$ 6.000,00
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 19 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa repassar ao CONSEPRO valor mensal para auxiliar nas
despesas de manutenção dos órgãos de segurança sediados no Município, como forma de cumprir os
dispositivos legais da Constituição Federal no que tange à segurança pública, sendo obrigação do Governo
Federal, Estadual e dos Municípios, em colaboração mútua, melhorar e colaborar com a segurança local.
Assim, o presente projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a segurança pública é
tema de suma importância para população local.
Sabedores das dificuldades enfrentadas pela Brigada Militar para manutenção da sede, para
pequenos consertos e reparos em veículos, entendemos ser fundamental o repasse da importância ora
prevista, a fim de facilitar o bom andamento dos serviços de segurança no Município.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser
apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 19 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL