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materia nº 23/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS AO CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA PÚBLICA DE QUATRO IRMÃOS - CONSEPRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id387

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-03-27 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei nº1495/2025.
2025-03-26 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°023/2025.
2025-03-25 MATÉRIA APROVADA U Aprovado por unanimidade.
2025-03-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-03-25 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-03-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-03-25 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária do dia 25/03/2025.
2025-03-24 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-03-20 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-03-20 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1316/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T10:39:21.903188-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 023/2025, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
REPASSAR RECURSOS AO CONSELHO 
COMUNITÁRIO PRÓ SEGURANÇA 
PÚBLICA DE QUATRO IRMÃOS - 
CONSEPRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. A presente Lei tem como finalidade regular a destinação mensal de recursos ao 
CONSEPRO do Município de Quatro Irmãos/RS, visando auxiliar nas ações em prol da segurança pública, 
em atenção ao art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2º. O repasse mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), deverá ser aplicado 
exclusivamente no pagamento de despesas de energia elétrica, água, aquisição de materiais de trabalho, 
entre outras despesas de manutenção da sede e veículos da Brigada Militar sediada no Município.
Parágrafo único. O termo de parceria a ser firmado com o CONSEPRO terá o prazo de 
duração de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, até o máximo de 60 
(sessenta) meses, ou rescindido mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Art. 3º. Fica o CONSEPRO responsável pela destinação dos valores recebidos do Município 
aos órgãos de segurança, como forma de auxilio nas despesas descritas no art.2º.
Art. 4º. Em obediência ao princípio da publicidade fica o CONSEPRO obrigado a prestar 
conta dos recursos recebidos no ano anterior, sempre no mês de janeiro do exercício seguinte, sob pena de 
suspensão do repasse. 
Art. 5º. A presente Lei não impede que sejam repassados ao CONSEPRO, recursos além 
dos ora previstos, caso sejam de relevante importância para a segurança pública municipal.
Art. 6°. Fica o poder público municipal responsável por fiscalizar a destinação dos recursos, 
bem como em tomar as medidas legais em caso desconformidade no emprego de tais recursos, inclusive 
zelando para que todo e qualquer bem ou equipamento adquirido permaneça durante o período de vida útil 
nos órgãos de segurança pública sediados no município. 
Art. 7º. Após a sanção da presente Lei será firmado Termo de Colaboração entre o 
Município de Quatro Irmãos RS e o CONSEPRO, a fim de efetivar o repasse mensal ora instituído.
Art. 8º. O valor do repasse será anualmente corrigido pela variação do IPCA-E ou índice 
equivalente.
Art. 9º. Para a execução das despesas decorrentes desta Lei fica aberto o seguinte crédito 
Especial:
02.01.06.181.0021.2.120 – Auxílio Financeiro ao Consepro
33.50.41.00.00.00 – Contribuições………………………………………………………….. R$ 6.000,00
Total dos Recursos……………………………………………………………...…………… R$ 6.000,00
Parágrafo único: Ficam ajustados ainda, as projeções dos anexos de metas constantes do 
PPA e LDO vigentes em razão de previsão orçamentária na LOA, para suportar as despesas propostas. 
Art. 10 Servirá de recursos para a abertura do presente crédito especial , a redução parcial 
da seguinte dotação orçamentária:
99.99.99.999.9999.9.999 – Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 – Reserva de Contingência……..………………………………………….. R$ 6.000,00
Total dos Recursos…………………………….……………………………………………… R$ 6.000,00
 Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 19 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Exmo. Sr. Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa repassar ao CONSEPRO valor mensal para auxiliar nas 
despesas de manutenção dos órgãos de segurança sediados no Município, como forma de cumprir os 
dispositivos legais da Constituição Federal no que tange à segurança pública, sendo obrigação do Governo 
Federal, Estadual e dos Municípios, em colaboração mútua, melhorar e colaborar com a segurança local.
Assim, o presente projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a segurança pública é 
tema de suma importância para população local. 
Sabedores das dificuldades enfrentadas pela Brigada Militar para manutenção da sede, para 
pequenos consertos e reparos em veículos, entendemos ser fundamental o repasse da importância ora 
prevista, a fim de facilitar o bom andamento dos serviços de segurança no Município.
Diante ao exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser 
apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos/RS, 19 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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