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materia nº 25/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-03-27 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1496/2025.
2025-03-26 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°023/2025.
2025-03-26 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-03-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-03-25 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer.
2025-03-25 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-03-24 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 6ª Sessão Ordinária do dia 25/03/2025.
2025-03-24 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-03-21 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-03-21 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1317/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-27T10:42:11.418225-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 04 (quatro)
Monitores(as).
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo são os 
especificados nas atribuições previstas no artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº
1.031/2014 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários).
 Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, com vínculo ao 
Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com os mesmos direitos previstos no art.
236 da Lei Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), além do vale- alimentação.
Parágrafo único. O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente 
terá direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal 
vigente, se estiver exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), 
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Art. 5º. A contratação se dará mediante a realização de Processo Seletivo 
Simplificado, conforme edital a ser publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se
através de prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Art.6º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela 
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 20 de março de 2025.
 JOAO PAULO BALBINOT
 PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
 O projeto em tela visa a contratação emergencial de 04 (quatro) Monitores 
para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Escolas Municipais), 
em razão do número de alunos matriculados e também para suprir licenças de servidores, 
conforme infere a solicitação ora anexada.
As atribuições do cargo previstas na Lei 1.031/2014, são as que seguem:
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo 
educacional.
Descrição Analítica: Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e 
extracurriculares, para o atendimento dos alunos da rede pública municipal. Desenvolver 
jogos, brincadeiras e outros. Manter-se atualizado, através de pesquisa, de modo a 
contribuir para o bom andamento das atividades escolares. Colaborar no processo de 
ensino-aprendizagem. Desenvolver atividades relacionadas às áreas lúdico-esportivas. 
Desenvolver e orientar atividades físicas, tais como ginástica, alongamento, etc. Aplicar 
exercícios práticos e complementares. Prestar atendimento aos alunos na biblioteca. 
Recepcionar alunos e comunidade na Secretaria (atender telefone, digitação de histórico 
escolar, atestados, ofícios, etc.). Recreação nos intervalos escolares. Acompanhamento e 
auxílio na escovação dentária. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
 a) Horário: Carga horária semanal de 40 horas
 b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
 a) Instrução formal: Ensino Médio Completo
 b) Idade: Mínima de 18 anos
 Esperando a compreensão e apoio dos nobres edis, desde já agradeço e 
solicito a aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 20 de março de 2025.
 JOÃO PAULO BALBINOT
 PREFEITO MUNICIPAL 

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