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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 025/2025, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 04 (quatro)
Monitores(as).
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo são os
especificados nas atribuições previstas no artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº
1.031/2014 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários).
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, com vínculo ao
Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com os mesmos direitos previstos no art.
236 da Lei Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), além do vale- alimentação.
Parágrafo único. O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente
terá direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal
vigente, se estiver exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos),
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Art. 5º. A contratação se dará mediante a realização de Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital a ser publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se
através de prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Art.6º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 20 de março de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela visa a contratação emergencial de 04 (quatro) Monitores
para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Escolas Municipais),
em razão do número de alunos matriculados e também para suprir licenças de servidores,
conforme infere a solicitação ora anexada.
As atribuições do cargo previstas na Lei 1.031/2014, são as que seguem:
CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo
educacional.
Descrição Analítica: Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e
extracurriculares, para o atendimento dos alunos da rede pública municipal. Desenvolver
jogos, brincadeiras e outros. Manter-se atualizado, através de pesquisa, de modo a
contribuir para o bom andamento das atividades escolares. Colaborar no processo de
ensino-aprendizagem. Desenvolver atividades relacionadas às áreas lúdico-esportivas.
Desenvolver e orientar atividades físicas, tais como ginástica, alongamento, etc. Aplicar
exercícios práticos e complementares. Prestar atendimento aos alunos na biblioteca.
Recepcionar alunos e comunidade na Secretaria (atender telefone, digitação de histórico
escolar, atestados, ofícios, etc.). Recreação nos intervalos escolares. Acompanhamento e
auxílio na escovação dentária. Executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: Sujeito ao uso de uniforme
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Ensino Médio Completo
b) Idade: Mínima de 18 anos
Esperando a compreensão e apoio dos nobres edis, desde já agradeço e
solicito a aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 20 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
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