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materia nº 26/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-01 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1497/2025.
2025-04-01 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°027/2025.
2025-04-01 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada.
2025-03-31 Efetuada a Votação U Aprovado por unanimidade.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão L Recebido parecer da Comissão.
2025-03-31 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-03-31 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 2ª Sessão Extraordinária do dia 31/03/2025.
2025-03-31 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer jurídico da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-03-28 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico
2025-03-28 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:36:30.397473-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 026/25, de 26 de março de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal, autorizado a contratar 02 (dois) Professores, com carga horária de 
20 (vinte) horas semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse 
público, compreendendo a seguinte área educacional:
I - 02 (dois) Professores de Educação Infantil;
Art. 2º. As atribuições a serem desenvolvidas pelo contratado são as 
especificadas nas atribuições do cargo previstas na Lei Municipal nº 898 de 22 de março 
de 2012 – Plano de Carreira do Magistério de Quatro Irmãos/RS. 
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, vinculado ao INSS 
(RGPS), ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico dos 
Servidores Públicos do Município de Quatro Irmãos/RS, artigo 236 da Lei Municipal nº 
07/2001.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Parágrafo único. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela 
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias.
Art. 5º. A contratação dos profissionais será realizada por meio de 
Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual 
estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir 
prova escrita, avaliação de títulos ou sorteio público.
§1º. O Município poderá utilizar a lista de candidatos aprovados em 
concurso público dentro do período de validade. Na ausência de interessados, poderá 
valer-se da lista de candidatos aprovados em processo seletivo vigente, conforme previsto 
na Lei Municipal nº 1.478, de 24 de janeiro de 2025, desde que as vagas possuam 
atribuições equivalentes às previstas nesta lei.
§2º. Não havendo candidatos aprovados em listas de processos seletivos 
ou concursos públicos vigentes, o Município deverá realizar um novo Processo Seletivo 
Simplificado. Persistindo a ausência de candidatos aprovados, fica autorizada a abertura 
de um segundo processo seletivo, desde que amplamente divulgado nos meios oficiais.
§3º. Na hipótese prevista no §2º, caso persista a dificuldade de 
preenchimento das vagas, a contratação poderá ocorrer com jornada reduzida de 16 
(dezesseis) horas semanais, assegurando-se ao contratado a remuneração proporcional 
aos vencimentos estabelecidos para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA. 
Art. 7º. Fica retificada a contratação já efetuada pela administração, 
tendo em vista a urgência junto ao ano letivo 2025. 
Art. 8°. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 26 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente projeto tem por finalidade a contratação temporária de 02
(dois) professores de educação infantil para atender a Escola Municipal de Quatro 
Irmãos/RS, tendo em vista que ocorreram pedidos de demissão de professores que 
ocupavam as vagas junto ao ano letivo 2025 já em execução.
As despesas são possíveis de serem suportadas pelos cofres municipais 
no atual exercício financeiro, sendo a contratação justa e necessária para o bom 
desempenho das atividades funcionais da Escola Municipal. O contrato será de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico 
do município e vinculado ao INSS. 
Para a referida contratação, o Município poderá utilizar a lista de 
candidatos aprovados em processo seletivo vigente ou em concurso público dentro do 
período de validade, desde que as vagas possuam atribuições equivalentes às previstas 
nesta lei. Não havendo candidatos aprovados em listas de processos seletivos ou 
concursos públicos vigentes, o Município deverá realizar um novo Processo Seletivo 
Simplificado. 
Dessa forma, a presente regulamentação busca garantir a continuidade do 
serviço educacional, evitando prejuízos aos alunos e ao calendário escolar, ao mesmo 
tempo em que mantém o equilíbrio entre legalidade, economicidade e interesse público.
Assim, se faz necessário tal contratação, tendo em vista que um professor 
pediu exoneração e ainda, conforme a legislação o número máximo de alunos de 4 e 5 
anos é de 25 alunos por turma, e atualmente estamos atendendo mais que o máximo 
permitido.
No caso, o art. 5º estabelece a realização de Processo Seletivo 
Simplificado como critério para a contratação de profissionais, garantindo transparência 
e isonomia no acesso às vagas ofertadas. O §2º visa assegurar que, na ausência de 
candidatos aprovados em processos seletivos ou concursos públicos vigentes, o 
Município possa realizar um novo processo seletivo, garantindo ampla divulgação nos 
meios oficiais para ampliar o acesso dos interessados.
Já o §3º prevê a possibilidade de contratação com jornada reduzida de 16 
horas semanais caso, mesmo após a realização do segundo processo seletivo, ainda 
persista a dificuldade no preenchimento das vagas. Essa medida se justifica para assegurar 
a continuidade ano letivo, sem prejuízo ao princípio da economicidade e respeitando a 
proporcionalidade da remuneração em relação ao padrão estabelecido para a carga horária 
de 20 horas semanais.
Portanto, as regras propostas garantem um equilíbrio entre a necessidade 
de provimento de cargos, a legalidade das contratações e a otimização dos recursos 
municipais.
Por fim, importante expor que, 01 (um) professor já foi contratado, tendo 
o art. 7º desta lei o objetivo de retificar a referida contratação, eis que realizada com 
urgência a fim de suprir a necessidade na escola municipal naquele determinado 
momento. Certificamos ainda, que a referida contratação obedeceu e observou a lista de 
aprovados do processo seletivo para o cargo em questão, inexistindo qualquer tipo de 
direcionamento por parte da administração.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme 
autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo 
apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário de um cargo, sendo que um se 
trata apenas de substituição/reposição da vaga.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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