Projeto de Lei Municipal nº 027/25, de 26 de março de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, autorizado a contratar 01 (um) Visitador/Monitor, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional
interesse público.
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento são as especificadas nas
atribuições do cargo previstas no artigo 5º, Anexo I, da Lei Municipal nº 1.493/2025 que
alterou a redação dos artigos 3º, 20, 22 e 24 da Lei Municipal nº 1.031/2014 (Plano de
Cargos e Salários).
Art. 3º. A contratação de Visitador/Monitor será de natureza
administrativa, com vínculo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com os
mesmos direitos previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico),
além do vale- alimentação.
Parágrafo único: O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente
terá direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal
vigente, se estiver exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos),
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001
e se dará mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme edital a ser
publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se através de prova escrita, de títulos ou
sorteio público.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 26 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Nobres vereadores e vereadoras.
O projeto de lei tem por finalidade a contratação emergencial de 01 (um)
Visitador/Monitor para que, em conjunto, com o Visitador/Monitor efetivo possam
atender as necessidades das famílias com crianças do programa Primeira Infância Melhor,
dando uma atenção especial e efetiva para todas as crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos
do nosso Município.
Chamamos atenção para a importância da contratação, tendo em vista a
necessidade de dar um atendimento de qualidade e segurança a nossas crianças, fato que
não estava sendo possível com apenas 1 (um) servidor.
As atribuições do cargo e a remuneração são as previstas no Anexo I -
CATEGORIA FUNCIONAL DE VISITADOR/MONITOR introduzida na Lei
Municipal nº 1.031, de 16/05/2014 por meio da Lei Municipal nº 1.493/2025.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme
autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo
apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário do cargo pretendido.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 26 de março de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL