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materia nº 29/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-01 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1499/2025.
2025-04-01 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n°027/2025.
2025-04-01 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada.
2025-03-31 Efetuada a Votação U Aprovado por unanimidade.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-03-31 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-03-31 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-03-31 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 2ª Sessão Extraordinária do dia 31/03/2025.
2025-03-28 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-03-28 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-03-28 Protocolado U Protocolado na secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T10:37:10.185663-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 029/25, de 27 de março de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 37, IX, da 
Constituição Federal, autorizado a contratar 01 (um) Merendeira, com carga horária de 
40 (quarenta) horas semanais, em caráter temporário, em razão de excepcional interesse 
público.
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento são as especificadas nas 
atribuições do cargo previstas no Anexo I, da Lei Municipal nº 1.031/2014 (Plano de 
Carreira dos Servidores).
 Art. 3º. A contratação Merendeira será de natureza administrativa, com 
vínculo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com os mesmos direitos 
previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), além do vale￾alimentação.
Parágrafo único: O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente 
terá direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal 
vigente, se estiver exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), 
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001 
e se dará mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, conforme edital a ser 
publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se através de prova escrita, de títulos ou 
sorteio público.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela 
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único: Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 27 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Nobres vereadores e vereadoras.
O projeto de lei tem por finalidade a contratação emergencial de 01 (um) 
Merendeira, tendo em vista que já foi protocolado o comunicado de demissão da servidora 
que ocupava o referido cargo, sendo assim, necessária a imediata reposição a fim de dar 
continuidade aos trabalhos de preparo da merenda escolar, a fim de não causar prejuízos 
aos estudantes da rede de ensino municipal.
Além disso, considerando que a merenda escolar é um direito essencial 
dos alunos e um fator determinante para a manutenção da qualidade da alimentação 
oferecida, a ausência de profissional responsável pelo seu preparo comprometeria o 
adequado funcionamento das unidades de ensino. Dessa forma, a contratação temporária 
proposta assegura a prestação ininterrupta deste serviço fundamental, garantindo a 
efetividade das políticas públicas voltadas à educação e nutrição escolar.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme 
autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo 
apoio e aprovação do mesmo.
Considerando que o cargo a ser ocupado será para fins de substituição de 
outra servidora no mesmo cargo e vencimento, fica dispensada a emissão de impacto 
orçamentário.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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