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materia nº 30/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaAltera a Redação da Lei Municipal nº1.031/2024 QUE ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, CRIA CARGO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1503/2025.
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n° 029/2025.
2025-04-09 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-04-08 Efetuada a Votação U Proposição aprovada.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-04-04 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária do dia 08/04/2025.
2025-04-04 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora jurídica Susan Rigo.
2025-04-03 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-04-03 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1322/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T16:11:14.313483-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipa
ENTR
e a
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro mãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
N
NS
Projeto de Lei Municipal nº 030/25, de 02 de abril de 2025.
Lde Quatro Irmãos ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº
ADA 1.031/2014 QUE ESTABELECE O PLANO DE
[peceoo a) 25] CARREIRA DOS SERVIDORES E INSTITUI O
Dema RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS, CRIA
MI CARGO DE NUTRICIONISTA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º. O Art. 3º. da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de abril de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais,
com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:
CATEGORIAS FUNCIONAIS Nº DE VAGAS
PADRÃO DE
VENCIMENTO
01
IAgente Administrativo 1 04
Agente Administrativo II 05
gente Administrativo III
gente Administrativo de Recursos Humanos
Agente do Controle interno
Agente Municipal de Compras 01
Hgente de Combate a Endemias 01
gente Comunitário de Saúde
IAgente Administrativo de Saúde
(Almoxarife
jAssistente Social
Atendente de Creche
uxiliar em Saúde Bucal
Coordenador do CRAS
Cirurgião Dentista
[Enfermeiro
Engenheiro Civil
Fiscal Ambiental
Fiscal
Fisioterapeuta
Farmacêutico
Fonoaudiólogo
Médico
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeihua Municipal de Quatro Innãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Merendeira
Monitor
Motorista Operário 1
Motorista Operário 1
Motorista Operário HI
Operador de Máquinas
Operador de Máquinas Especializado
Operário
Pedreiro
Psicólogo
Secretário de Escola
|Servente Copeira
Técnico Agrícola
Técnico em Contabilidade
Técnica em Enfermagem
Técnico em Informática
Telefonista
Tesoureiro
Visitador/Monitor
Zelador
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária específica, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
as suplementações necessárias para seu cumprimento.
Parágrafo único. O custeio das despesas previstas nesta Lei observará as
projeções dos anexos e metas constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigentes, em conformidade com a previsão orçamentária da Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.031 de 16 de maio de
2014, que Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de
cargos e dá outras providências, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 02 de abril de 2025.
JOÃO P.
PREFE
O BALBINOT
MUNICIPAL
Digitalizado com CamScanner
e y Estado do Rio Grande do Sul
Ê E) Prefeita Municipal de Quatro Innãos
WS Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem como objetivo ampliar o número de cargos
previstos na Lei Municipal nº 1.031, de 16 de maio de 2014, criando mais um cargo de
Nutricionista, passando de um para dois cargos efetivos. Atualmente, o Município conta com
apenas um cargo efetivo, enquanto o segundo está ocupado temporariamente.
A experiência com a contratação temporária demonstrou a necessidade da
efetivação deste cargo, para garantir a continuidade dos serviços na área da educação. O
aumento do número de estudantes nas escolas municipais e a ampliação de programas de
alimentação escolar exigem maior suporte técnico de um profissional de nutrição. Com dois
nutricionistas efetivos, o Município poderá atender melhor às demandas nutricionais dos
alunos, garantindo a qualidade das refeições e cumprindo as exigências do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A legislação federal e estadual exige a supervisão técnica de nutricionistas na
alimentação escolar e em unidades de saúde pública. A ampliação do quadro de nutricionistas
permitirá que o Município cumpra essas exigências com mais eficiência e qualidade.
Ressalta-se que a medida NÃO ACARRETARÁ AUMENTO DE
DESPESAS na folha de pagamento, pois trata-se apenas da substituição de um cargo
temporário por um efetivo. Ainda assim, foi elaborado o devido impacto financeiro para
demonstrar o equilíbrio orçamentário da proposta.
A efetivação do cargo evitará a necessidade de novas contratações
temporárias, trazendo mais estabilidade e eficiência na execução das políticas públicas de
alimentação e nutrição.
Por fim, solicitamos que o presente projeto seja apreciado em Regime de
Urgência, uma vez que o prazo de validade do concurso público para o cargo expira em 18
de abril de 2025.
Diante da relevância da presente matéria e da necessidade de efetivação do
referido cargo, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser apreciado,
rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 02 de abril de 2025.
JOÃO PA BALBINOT
PREFEIKI) MUNICIPAL
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