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materia nº 32/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaINCLUI O "ART. 5º - A" NA LEI MUNICIPAL A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei n°1505/2025.
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação nº029/2025.
2025-04-08 Efetuada a Votação U Proposição Aprovada.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-04-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-04-04 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária do dia 08/04/2025.
2025-04-04 Parecer da Assessoria Jurídica L Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-04-03 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-04-03 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1324/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T16:11:45.761041-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

E y Estado do Rio Grande do Sul
o Prefeihua Municipal de Quatro Innãos
ZÉ
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Projeto de Lei Municipal nº 032/25, de 02 de abril de 2025.
Câmara Mas? de Quatro Irmãos INCLUI O “ART. 5º-A” NA LEI MUNICIPAL Nº
ENTRADA
Protocolo
n.º
na 1.490/2025, DE 12 DE MARÇO DE 2025, QUE
| OR ob 98] AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Rd O DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluído o “Art. 5º-A” na Lei Municipal nº 1.490/2025, de 12
de março de 2025, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
REALIZAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, objetivando a contratação de 01 (um)
professor de Português/Inglês, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5“A. Como medida excepcional, a contratação do profissional
descrito no Art. 1º, inciso II, desta lei, será realizada por meio de
Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente
publicado, o qual estabelecerá os critérios de inscrição e os
procedimentos de seleção, que poderão incluir prova escrita, avaliação
de títulos ou sorteio público.
$1º% Não havendo candidatos aprovados em listas de processos
seletivos ou concursos públicos vigentes, o Município poderá realizar
novo Processo Seletivo Simplificado com redução na jornada de
trabalho de 20 (vinte) horas semanais para 16 (dezesseis) horas
semanais e/ou 08 (oito) horas semanais.
$2º. Para o respectivo caso excecional, fica assegurado ao contratado
os seguintes Padrões de vencimentos:
1 - Contrato temporário de 16 (dezesseis) horas semanais, perceberá o
Padrão de vencimento integral correspondente a 100% (cem por cento)
ao de 20 (vinte) horas semanais;
II - Contrato temporário de 08 (oito) horas semanais, perceberá o
Padrão de vencimento parcial correspondente a 50% (cinquenta por
cento) ao de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1490/2025, de 12 de
março de 2025, permanecem mantidos e inalterados.
Digitalizado com CamScanner
Eetintr
x y Estado do Rio Grande do Sul
o Prefeitura Municipal de Quatro Innãos
'
NES:
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Art. 3º. A excepcionalidade prevista nesta Lei será aplicada
exclusivamente ao futuro contrato administrativo para o cargo de professor de
Português/Inglês, mantendo-se inalteradas as demais contratações para os cargos do
magistério público municipal já efetivados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 02 de abril de 2025.
JOÃO P ALBINOT
PREF UNICIPAL
Digitalizado com CamScanner
Estado do Rio Grande do Sul
E Prefeihua Municipal de Quatro Innãos
Ra Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Ret
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir o Art. 5-A na Lei
Municipal nº 1.490/2025 de 12 de março de 2025, sendo aplicado EXCLUSIVAMENTE
para os FUTUROS contratos temporários de professor de Português/Inglês, objeto do art.
1º, inciso II, da citada Lei, visando atender a Escola Municipal de Quatro Irmãos/RS. A
medida se faz necessária diante da dificuldade de contratação deste profissional junto ao
município.
Tal medida de redução da carga horária é excepcional, eis que objetiva
atrair interessados para os cargos, mantendo os padrões de vencimento para a jornada de
16 horas semanais e aplicando uma redução de remuneração para a jornada de 8 horas
semanais.
Essa medida se justifica pela dificuldade encontrada pela administração
na seleção de profissionais nesta área, tendo em vista que os processos seletivos
realizados resultaram desertos, evidenciando a necessidade de flexibilização da carga
horária para viabilizar o preenchimento das vagas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Casa Legislativa, solicitando sua tramitação em caráter de urgência, nos termos
do artigo 164 do Regimento Interno, e contando com o apoio dos nobres vereadores para
sua aprovação.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 02 de abril de 2025.
JOÃO PAU ALBINOT
PREFEIT NICIPAL
Digitalizado com CamScanner

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