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materia nº 28/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE O REEMBOLSO DE DESPESAS DE DESLOCAMENTO DOS AGENTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM VIAGENS COM VEÍCULOS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id402

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-10 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1502/2025.
2025-04-09 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de Aprovação n° 029/2025.
2025-04-09 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-04-08 Efetuada a Votação U Proposição aprovada.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-04-08 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da Comissão.
2025-04-08 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-04-08 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-04-04 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 7ª Sessão Ordinária do dia 08/04/2025.
2025-04-04 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-04-02 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-03-27 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1321/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T16:10:57.679869-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal n° 028/25, de 27 de março de 2025.
DISPÕE SOBRE O REEMBOLSO DE DESPESAS 
DE DESLOCAMENTO DOS AGENTES 
POLÍTICOS E SERVIDORES DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL EM VIAGENS COM 
VEÍCULOS PRÓPRIOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o reembolso de despesas de deslocamento aos 
agentes políticos do Município de Quatro Irmãos/RS (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais), bem como aos servidores do Poder Executivo Municipal, quando, 
excepcionalmente, utilizarem veículos próprios para viagens institucionais, participação 
em cursos, encontros, seminários e demais atos oficiais relacionados ao exercício de suas 
funções.
Parágrafo único: O uso de veículo particular para deslocamento não 
gerará qualquer ônus ao Poder Executivo em caso de sinistros, sendo a responsabilidade 
integralmente do agente político ou servidor.
Art. 2º. O reembolso das despesas será concedido mediante a apresentação 
de: 
I – Notas fiscais de combustível e demais despesas relacionadas ao 
deslocamento;
II – Relatório de viagem contendo a descrição da finalidade do 
deslocamento;
III – Comprovantes de pagamento de pedágios e estacionamentos, quando 
houver.
Parágrafo único. O valor a ser indenizado será de R$ 1,00 (um real) por 
quilômetro rodado, acrescido das despesas mencionadas no inciso III, desde que 
devidamente comprovadas por meio de notas fiscais.
Art. 3º. As diárias previstas na Lei Municipal nº 1.335/2021 já incluem as 
despesas com locomoção urbana, tais como táxi, ônibus, lotação, aplicativos de transporte 
e outros meios similares, tanto no local de origem quanto no de destino.
Parágrafo único: Ficam excluídos do custeio das diárias os 
deslocamentos intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Art. 4º. Após o retorno, o agente político ou servidor deverá apresentar, 
no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, um relatório resumido da viagem, contendo:
I – Motivação do deslocamento;
II – Meio de transporte utilizado;
III – Datas e horários de saída e retorno;
IV - Local de início da viagem, destino e distância percorrida;
V – Nome e cargo do beneficiário;
VI – Forma de hospedagem, quando aplicável.
Art. 5º. O relatório de viagem acompanhado dos comprovantes fiscais
deverá ser individual, sendo vedada a coautoria, e deverá ser encaminhado à Secretaria 
de Administração para ciência e arquivamento junto ao respectivo empenho.
Art. 6º. Nos casos de deslocamento para participação em cursos, 
congressos ou seminários, o relatório de viagem deverá ser acompanhado do certificado 
que comprove a frequência no evento.
Art. 7º. A quilometragem percorrida será comprovada por meio da 
verificação do velocímetro/odômetro do veículo no momento da saída e do retorno, 
mediante declaração do requerente, acompanhada de mapa ou outro documento que 
identifique a distância percorrida até o destino.
Art. 8º. O reembolso previsto nesta lei, somente será pago em viagens 
superiores a 100 (cem) quilômetros, incluindo nesta soma a ida e a volta.
Art. 9º. Não haverá custeio das despesas pelo Executivo Municipal nas 
seguintes situações:
I – Viagens relacionadas à participação em eventos de caráter partidário;
II – Viagens cuja motivação não esteja claramente vinculada ao interesse 
público e às atividades do Executivo Municipal;
III – Quando houver veículo oficial do Município disponível para a 
realização do deslocamento.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária específica, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado 
a realizar as suplementações necessárias para seu cumprimento.
Parágrafo único. O custeio das despesas previstas nesta Lei observará as 
projeções dos anexos e metas constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) vigentes, em conformidade com a previsão orçamentária da Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 27 de Março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Sr. Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o reembolso de 
despesas de deslocamento dos agentes políticos – Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários 
Municipais – e dos servidores do Poder Executivo Municipal, quando em viagens 
institucionais, participação em cursos, encontros, seminários e demais eventos oficiais no 
exercício de suas funções, utilizando veículos próprios.
A proposta visa conferir ao Poder Executivo Municipal a mesma 
prerrogativa já estabelecida no âmbito do Poder Legislativo, nos termos da Lei Municipal 
nº 1.217, de 31 de outubro de 2018, que disciplina o pagamento de diárias aos agentes 
políticos e servidores do quadro de cargos do Legislativo Municipal de Quatro Irmãos. 
Referida legislação foi posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 1.262, de 11 de 
dezembro de 2019. Assim, o presente projeto busca estender essa regulamentação ao 
Executivo, garantindo isonomia e segurança jurídica na compensação de despesas 
decorrentes do exercício das funções públicas.
A indenização proposta corresponde ao valor de R$ 1,00 (um real) por 
quilômetro rodado, além do reembolso das despesas com pedágio, estacionamento e 
utilização de serviços de transporte de passageiros (como táxi e aplicativos de 
mobilidade), desde que devidamente comprovadas mediante apresentação das respectivas 
notas fiscais.
A aferição da quilometragem percorrida será realizada por meio da 
verificação do velocímetro/odômetro do veículo no momento da saída e do retorno, 
mediante declaração do requerente, acompanhada de mapa ou documento que comprove 
a distância percorrida até o destino.
Cabe ressaltar que o reembolso somente será concedido para 
deslocamentos cuja distância total (ida e volta) seja superior a 100 (cem) quilômetros.
Diante da relevância da presente matéria e da necessidade de 
regulamentação dessa indenização, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, 
a fim de ser apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de março de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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