Projeto de Lei Municipal nº 033/2025, de 14 de abril de 2025.
INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE PARA
OS BENEFICIADOS DO PROGRAMA
“JOVEM APRENDIZ” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer transporte
gratuito, com veículos próprios ou terceirizados, aos jovens selecionados pelo programa
“Jovem Aprendiz” junto aos empregadores do Município de Quatro Irmão ou de
municípios vizinhos distantes até 40km.
Art. 2º. O Município fará as inscrições dos interessados no Programa,
através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que elaborará um cadastro que
ficará à disposição dos empregadores, sendo destes a obrigação de realizar a seleção para
as vagas disponíveis.
Art. 3º. O transporte será fornecido aos jovens que forem contratados com
observância aos termos fixados na Lei Federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000.
Art. 4º. No caso de utilização de transporte terceirizado o jovem deverá
fornecer mensalmente atestado de emprego fornecido pelo (a) empregador (a).
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação orçamentária específica, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
realizar as suplementações necessárias para seu cumprimento.
Parágrafo único. O custeio das despesas previstas nesta Lei observará as
projeções dos anexos e metas constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigentes, em conformidade com a previsão orçamentária da Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de abril de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o auxílio transporte
aos jovens beneficiários do Programa “Jovem Aprendiz” do Município de Quatro Irmãos,
inclusive àqueles contratados por empresas sediadas em municípios vizinhos, até o limite
de 40km de distância. A proposta visa garantir o efetivo acesso desses jovens às
oportunidades de inserção no mercado de trabalho, eliminando um dos principais
obstáculos enfrentados por famílias de baixa renda: o custo com deslocamento.
A Lei Federal nº 10.097/2000, que rege o Programa Jovem Aprendiz, tem
como escopo promover a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens,
conciliando teoria e prática. Contudo, a simples existência de vagas de aprendizagem não
garante, por si só, a inclusão dos jovens, especialmente em realidades socioeconômicas
como a do nosso Município, em que a limitação financeira pode inviabilizar a locomoção
até o local de trabalho ou capacitação.
Neste sentido, a presente iniciativa tem forte cunho social e educacional,
pois fortalece a política pública de apoio à juventude, contribuindo para a formação de
mão de obra qualificada, a diminuição da evasão escolar, a promoção da cidadania e a
redução das desigualdades sociais. Além disso, ao permitir o deslocamento gratuito com
transporte público municipal ou terceirizado, o Município garante segurança,
regularidade e eficiência no apoio aos jovens aprendizes.
Ademais, o projeto observa rigorosamente os princípios da legalidade
orçamentária, estando suas despesas condicionadas às dotações previstas no Plano
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), de modo a assegurar sua viabilidade financeira e execução responsável.
A finalidade do projeto é oferecer transporte gratuito para que os jovens
com idade de 14 a 18 anos possam legalmente trabalhar nos termos preconizados pela Lei
Federal nº 10.097/2000 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho CLT e, por
consequência, auxiliar suas famílias, além, é claro, de garantir o próprio sustento.
Reprise-se que o Município fará a inscrição através da Secretaria de
Assistência Social, que manterá cadastro dos interessados, ficando por conta dos
empregadores a seleção dos candidatos.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos
nobres vereadores em Regime de Urgência, tendo em vista que a Empresa Sementes
Estrela já está com vagas de jovem aprendiz em aberto (documento anexo), contando com
apoio para a aprovação desta relevante medida de incentivo à formação profissional e
valorização da juventude de Quatro Irmãos.
Diante da relevância da presente matéria e da necessidade de efetivação do
referido cargo, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser
apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de abril de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL