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materia nº 33/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaINSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE PARA OS BENEFICIADOS DO PROGRAMA “JOVEM APRENDIZ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id406

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-04-23 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1506/2025.
2025-04-23 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°031/2025.
2025-04-23 Aprovado por Unanimidade. U Aprovado por unanimidade.
2025-04-22 Efetuada a Votação U Matéria votada
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardado parecer da comissão.
2025-04-22 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer.
2025-04-15 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 8ª Sessão Ordinária do dia 22/04/2025.
2025-04-15 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo.
2025-04-14 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-04-14 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob n°1326/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T08:51:23.510399-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 033/2025, de 14 de abril de 2025. 
INSTITUI AUXÍLIO TRANSPORTE PARA 
OS BENEFICIADOS DO PROGRAMA 
“JOVEM APRENDIZ” E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer transporte 
gratuito, com veículos próprios ou terceirizados, aos jovens selecionados pelo programa 
“Jovem Aprendiz” junto aos empregadores do Município de Quatro Irmão ou de 
municípios vizinhos distantes até 40km.
 Art. 2º. O Município fará as inscrições dos interessados no Programa, 
através da Secretaria Municipal de Assistência Social, que elaborará um cadastro que 
ficará à disposição dos empregadores, sendo destes a obrigação de realizar a seleção para 
as vagas disponíveis. 
 Art. 3º. O transporte será fornecido aos jovens que forem contratados com 
observância aos termos fixados na Lei Federal nº 10.097 de 19 de dezembro de 2000.
 Art. 4º. No caso de utilização de transporte terceirizado o jovem deverá 
fornecer mensalmente atestado de emprego fornecido pelo (a) empregador (a).
 Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotação orçamentária específica, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
realizar as suplementações necessárias para seu cumprimento. 
Parágrafo único. O custeio das despesas previstas nesta Lei observará as 
projeções dos anexos e metas constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) vigentes, em conformidade com a previsão orçamentária da Lei 
Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 14 de abril de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
PREFEITO MUNICIPAL 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
 O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o auxílio transporte 
aos jovens beneficiários do Programa “Jovem Aprendiz” do Município de Quatro Irmãos, 
inclusive àqueles contratados por empresas sediadas em municípios vizinhos, até o limite 
de 40km de distância. A proposta visa garantir o efetivo acesso desses jovens às 
oportunidades de inserção no mercado de trabalho, eliminando um dos principais 
obstáculos enfrentados por famílias de baixa renda: o custo com deslocamento. 
 A Lei Federal nº 10.097/2000, que rege o Programa Jovem Aprendiz, tem 
como escopo promover a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, 
conciliando teoria e prática. Contudo, a simples existência de vagas de aprendizagem não 
garante, por si só, a inclusão dos jovens, especialmente em realidades socioeconômicas 
como a do nosso Município, em que a limitação financeira pode inviabilizar a locomoção 
até o local de trabalho ou capacitação. 
 Neste sentido, a presente iniciativa tem forte cunho social e educacional, 
pois fortalece a política pública de apoio à juventude, contribuindo para a formação de 
mão de obra qualificada, a diminuição da evasão escolar, a promoção da cidadania e a 
redução das desigualdades sociais. Além disso, ao permitir o deslocamento gratuito com 
transporte público municipal ou terceirizado, o Município garante segurança, 
regularidade e eficiência no apoio aos jovens aprendizes. 
 Ademais, o projeto observa rigorosamente os princípios da legalidade 
orçamentária, estando suas despesas condicionadas às dotações previstas no Plano 
Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual 
(LOA), de modo a assegurar sua viabilidade financeira e execução responsável. 
 A finalidade do projeto é oferecer transporte gratuito para que os jovens 
com idade de 14 a 18 anos possam legalmente trabalhar nos termos preconizados pela Lei 
Federal nº 10.097/2000 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho CLT e, por 
consequência, auxiliar suas famílias, além, é claro, de garantir o próprio sustento. 
 Reprise-se que o Município fará a inscrição através da Secretaria de 
Assistência Social, que manterá cadastro dos interessados, ficando por conta dos 
empregadores a seleção dos candidatos. 
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos 
nobres vereadores em Regime de Urgência, tendo em vista que a Empresa Sementes 
Estrela já está com vagas de jovem aprendiz em aberto (documento anexo), contando com 
apoio para a aprovação desta relevante medida de incentivo à formação profissional e 
valorização da juventude de Quatro Irmãos. 
Diante da relevância da presente matéria e da necessidade de efetivação do 
referido cargo, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto, a fim de ser 
apreciado, rogando desde já pelo apoio e aprovação desta Casa Legislativa. 
 É a justificativa. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 14 de abril de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT 
PREFEITO MUNICIPAL

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