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materia nº 5/2025

Tipo PARECER JURIDICO
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaPARECER N. 05/2025 1 – PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM VIRTUDE DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Av. Barão Hirch, n° 440 - CEP 99.720-000 – Quatro Irmãos – RS – CNPJ 29.567.041/0001-46 – Fone: (54) 992785779 –
E-mail: cmv4irmaos@hotmail.com
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Quatro Irmãos
PODER LEGISLATIVO
❖ ASSESSORIA JURÍDICA
❖ PARECER N. 05/2025
1 – PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 016/25, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 –
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS EM VIRTUDE 
DE EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta veio acompanhada de justificativa e afigura-se revestida da condição 
legalidade no que concerne à competência (arts. 5º, I e II,) e quanto à iniciativa, que é privativa do 
Chefe do Executivo (art. 48, III e IV), sendo os dispositivos destacados da Lei Orgânica do 
Município.
Conforme a leitura da justificativa, o projeto objetiva a realização de evento, na 
data de 08/03/2025, em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. Para tanto, busca autorização 
legislativa para gastos até o limite de R$-35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para custeio de 
palestra, show/sonorização, coquetel, lembranças, decoração, etc. A proposição foi protocolada 
acompanhada do respectivo Plano de Trabalho, além de explicitar que há dotação orçamentária 
específica.
De acordo com a Lei Orgânica:
Art. 5º Compete ao Município no exercício de sua autonomia: 
I - Organizar-se administrativamente, observadas as legislações federal e estadual; (NR) (redação 
estabelecida pelo art. 1º da Emenda à Lei Orgânica nº 003, de 17.11.2011) 
II - Decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse;
Art. 125. É dever do Município fomentar e amparar o desporto, o lazer e recreação, como direitos 
de todos, observando: (grifo nosso);
A matéria é de natureza legislativa e a proposição está revestida das condições de 
legalidade e apta a ter o mérito submetido ao Soberano Plenário, além das Comissões de 
Constituição, Justiça e Redação Final e Orçamento, Finanças e Tributação.
Quorum: maioria simples.
 É o parecer, contudo à consideração superior.
 Quatro Irmãos/RS, 24 de fevereiro de 2025.
Susan Milla Giacomelli Rigo
Assessora Jurídica
OAB/RS nº 89.453

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