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materia nº 35/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPENHAR E PAGAR DESPESAS REALIZADAS NO FINAL DO EXERCÍCIO DE 2024, NÃO EMPENHADAS.
native_id416

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-05-22 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei nº1514/2025.
2025-05-21 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº 040/2025.
2025-05-21 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-05-20 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-05-20 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da Comissão.
2025-05-20 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-05-20 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-20 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 10ª Sessão Ordinária do dia 20/05/2025.
2025-04-30 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-04-30 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Encaminhado ao jurídico
2025-04-30 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sobre o nº 1330/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T14:49:09.553490-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 035/25, de 29 de abril de 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EMPENHAR 
E PAGAR DESPESAS REALIZADAS NO FINAL DO 
EXERCÍCIO DE 2024, NÃO EMPENHADAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande 
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela lei Orgânica Municipal, faço saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a empenhar despesas com 
serviços de laudos técnicos de veículos e máquinas que foram realizadas em dezembro de 2024, 
com ausência de empenho e pagamento naquele exercício.
Art. 2º. Os serviços contemplaram a avaliação com elaboração de laudos dos 
veículos e máquinas da municipalidade nos termos do Pregão Presencial nº 069/2022.
Art. 3°. Em razão da inadimplência, fica autorizado o pagamento dos serviços 
constantes do artigo anterior ao fornecedor GLADEMIR KARPINSKI, CNPJ nº
92.510.288/0001-62, na importância de:
a) R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais) referente à NF nº 
202400000000487 emitida em 30/12/2024;
b) R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), referente à NF nº 
202400000000488 emitida em 30/12/2024.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotação orçamentária específica, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as 
suplementações necessárias para seu cumprimento.
Parágrafo único. O custeio das despesas previstas nesta Lei observará as 
projeções dos anexos e metas constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) vigentes, em conformidade com a previsão orçamentária da Lei 
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 29 de abril de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Submetemos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei que visa autorizar o empenho e pagamento de despesas realizadas no final do 
exercício de 2024, especificamente referentes à prestação de serviços de avaliação e elaboração 
de laudos técnicos de veículos e máquinas pertencentes à frota municipal, conforme previsto 
no Pregão Presencial nº 069/2022.
Tais serviços, devidamente executados e atestados, não foram empenhados 
dentro do exercício financeiro correspondente, impedindo o regular pagamento ao 
fornecedor responsável, Sr. GLADEMIR KARPINSKI, inscrito no CNPJ nº 92.510.288/0001-
62. A omissão do empenho compromete a liquidação da obrigação e requer, agora, a autorização 
legislativa para regularização da despesa fora do exercício financeiro em que foi contraída.
Importa ressaltar que a quitação dessas despesas se impõe não apenas como 
reconhecimento de uma obrigação assumida de boa-fé pela Administração, mas também como 
medida de responsabilidade administrativa e legal, a fim de evitar a judicialização da cobrança, 
o pagamento de juros, correções e custas adicionais, que gerariam ainda mais impacto ao erário 
público.
O presente projeto está em conformidade com as normas legais e orçamentárias 
vigentes, observando os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, e seu custeio está 
amparado na previsão orçamentária constante do PPA, LDO e LOA em vigor, respeitando os 
limites e projeções estabelecidos para o exercício de 2025.
Nítido que as referidas despesas deixaram de seguir seu trâmite no momento em
que não foram devidamente empenhadas e liquidadas, porém a atual gestão, ao se deparar com 
a situação, busca, através do presente Projeto de Lei, regularizar a questão, evitando assim 
transtornos e possíveis ações judiciais que onerarão ainda mais a questão, até porque, os 
serviços foram prestados.
Diante da relevância da presente matéria, encaminhamos o presente Projeto de 
Lei para apreciação, solicitando desde já o apoio dos nobres vereadores e vereadoras, a fim de 
viabilizar a regularização da pendência e assegurar a continuidade de uma gestão pública 
responsável e eficiente.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 29 de abril de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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