Projeto de Lei Municipal nº 036/25, de 29 de abril de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “ESPAÇO PARA TODOS”
OBJETIVANDO INCENTIVO À CULTURA,
EDUCAÇÃO, ESPORTE, PROFISSIONALIZAÇÃO
E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa “ESPAÇO PARA TODOS”, que tem
por finalidade incentivar a cultura, educação, esporte, profissionalização e lazer, através
de autorização para que entidades, associações, escola (s) de prática esportiva,
profissionais liberais e empresas privadas utilizem espaços públicos, em horários vagos
não utilizados pelo município, a fim de ministrarem aulas e treinamentos, devidamente
autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ou por outras
Secretarias.
Art. 2º. As entidades, associações, escola (s) de prática esportiva ou
empresas, deverão se cadastrar, através de chamamento público a ser publicado pelo
município, solicitando o espaço necessário, tempo de duração, horário, além de outras
informações julgadas pertinentes, para a análise do pedido.
Art. 3º. Poderão as entidades, associações, escola (s) de prática esportiva
ou empresas cobrar de seus alunos pelos serviços prestados, sempre que tiverem suas
atividades aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ou por
outra Secretaria responsável.
Art. 4º. Os espaços que ficarão à disposição dos interessados serão
relacionados em Decreto Municipal, que regulamentará o seu uso, sendo salas de aula,
casa da cultura, centro de convivência da pessoa idosa, quadras de práticas esportivas e
outros espaços necessários, dependendo de cada atividade.
Art. 5º. Em contrapartida, os beneficiados com o espaço deverão atender,
nos mesmos moldes, o mínimo de 10% (dez por cento) de alunos indicados pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social
do Município, de forma gratuita.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 30 de abril de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de
Lei que institui o programa “ESPAÇO PARA TODOS”, com o objetivo de fomentar e
ampliar o acesso da população a ações voltadas à cultura, educação, esporte,
profissionalização e lazer, mediante a cessão autorizada e regulamentada de espaços
públicos ociosos a entidades, associações, escolas de prática esportiva, profissionais
liberais e empresas privadas.
A proposta visa otimizar a utilização de bens públicos municipais,
especialmente em horários em que não estão sendo usados pela Administração,
promovendo a integração entre o poder público e a iniciativa privada ou o terceiro setor,
sempre com a devida autorização e supervisão das Secretarias competentes.
A iniciativa traz benefícios diretos à comunidade, possibilitando a oferta
de aulas, oficinas e treinamentos voltados ao desenvolvimento humano, social e
profissional da população, sem acarretar ônus adicional ao Município. Além disso,
estabelece contrapartida social obrigatória, prevendo que os beneficiados com a cessão
dos espaços atendam gratuitamente, em percentual mínimo de 10%, alunos indicados
pelas Secretarias de Educação, Cultura e Turismo e de Assistência Social.
Desta forma, o programa alinha-se aos princípios da função social do
patrimônio público e da gestão eficiente dos recursos municipais, promovendo inclusão,
cidadania e oportunidades de formação e lazer à população, especialmente às pessoas em
situação de vulnerabilidade social.
Certo de que a presente proposição representa importante avanço na
promoção de políticas públicas de incentivo à cidadania, solicitamos o apoio e
aprovação dos nobres vereadores e vereadoras, reafirmando nosso compromisso com
a boa gestão e o bem-estar da comunidade de Quatro Irmãos.
É a justificativa.
Atenciosamente,
Quatro Irmãos/RS, 30 de abril de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL