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materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “ESPAÇO PARA TODOS” OBJETIVANDO INCENTIVO À CULTURA, EDUCAÇÃO, ESPORTE, PROFISSIONALIZAÇÃO E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 PROPOSIÇÃO ARQUIVADA U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-05-13 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1509/2025.
2025-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº038/2025.
2025-05-13 MATÉRIA APROVADA U matéria aprovada por todos os presentes.
2025-05-12 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-12 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 3ª Sessão Extraordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-05 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido o parecer da assessora jurídica Susan Rigo
2025-04-30 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da assessoria jurídica
2025-04-30 Protocolado U Protocolado na secretaria legislativa sob nº1331/2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:35:16.383295-03:00 APROVADO 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 036/25, de 29 de abril de 2025.
INSTITUI O PROGRAMA “ESPAÇO PARA TODOS” 
OBJETIVANDO INCENTIVO À CULTURA, 
EDUCAÇÃO, ESPORTE, PROFISSIONALIZAÇÃO 
E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa “ESPAÇO PARA TODOS”, que tem 
por finalidade incentivar a cultura, educação, esporte, profissionalização e lazer, através 
de autorização para que entidades, associações, escola (s) de prática esportiva, 
profissionais liberais e empresas privadas utilizem espaços públicos, em horários vagos 
não utilizados pelo município, a fim de ministrarem aulas e treinamentos, devidamente 
autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ou por outras 
Secretarias.
Art. 2º. As entidades, associações, escola (s) de prática esportiva ou
empresas, deverão se cadastrar, através de chamamento público a ser publicado pelo 
município, solicitando o espaço necessário, tempo de duração, horário, além de outras 
informações julgadas pertinentes, para a análise do pedido.
Art. 3º. Poderão as entidades, associações, escola (s) de prática esportiva 
ou empresas cobrar de seus alunos pelos serviços prestados, sempre que tiverem suas 
atividades aprovadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo ou por 
outra Secretaria responsável.
Art. 4º. Os espaços que ficarão à disposição dos interessados serão 
relacionados em Decreto Municipal, que regulamentará o seu uso, sendo salas de aula, 
casa da cultura, centro de convivência da pessoa idosa, quadras de práticas esportivas e 
outros espaços necessários, dependendo de cada atividade. 
Art. 5º. Em contrapartida, os beneficiados com o espaço deverão atender, 
nos mesmos moldes, o mínimo de 10% (dez por cento) de alunos indicados pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Assistência Social 
do Município, de forma gratuita.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 30 de abril de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Câmara o presente Projeto de 
Lei que institui o programa “ESPAÇO PARA TODOS”, com o objetivo de fomentar e 
ampliar o acesso da população a ações voltadas à cultura, educação, esporte, 
profissionalização e lazer, mediante a cessão autorizada e regulamentada de espaços 
públicos ociosos a entidades, associações, escolas de prática esportiva, profissionais 
liberais e empresas privadas.
A proposta visa otimizar a utilização de bens públicos municipais, 
especialmente em horários em que não estão sendo usados pela Administração, 
promovendo a integração entre o poder público e a iniciativa privada ou o terceiro setor, 
sempre com a devida autorização e supervisão das Secretarias competentes.
A iniciativa traz benefícios diretos à comunidade, possibilitando a oferta 
de aulas, oficinas e treinamentos voltados ao desenvolvimento humano, social e 
profissional da população, sem acarretar ônus adicional ao Município. Além disso, 
estabelece contrapartida social obrigatória, prevendo que os beneficiados com a cessão 
dos espaços atendam gratuitamente, em percentual mínimo de 10%, alunos indicados 
pelas Secretarias de Educação, Cultura e Turismo e de Assistência Social.
Desta forma, o programa alinha-se aos princípios da função social do 
patrimônio público e da gestão eficiente dos recursos municipais, promovendo inclusão, 
cidadania e oportunidades de formação e lazer à população, especialmente às pessoas em 
situação de vulnerabilidade social.
Certo de que a presente proposição representa importante avanço na 
promoção de políticas públicas de incentivo à cidadania, solicitamos o apoio e 
aprovação dos nobres vereadores e vereadoras, reafirmando nosso compromisso com 
a boa gestão e o bem-estar da comunidade de Quatro Irmãos.
É a justificativa. 
Atenciosamente,
Quatro Irmãos/RS, 30 de abril de 2025.
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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