br-locleg corpus explorer

← Quatro Irmãos (RS)

materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-05-02
EmentaAutoriza a contratação temporária de Excepcional interesse Público e dá outras providências.
native_id419

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-05-13 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1511/2025.
2025-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação n°038/2025.
2025-05-13 MATÉRIA APROVADA U Matéria aprovada por 5 vereadores presentes.
2025-05-12 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-12 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 3ª sessão Extraordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-05 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo
2025-05-05 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer jurídico
2025-05-05 Protocolado U Protocolado sob nº 1333

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:36:01.909525-03:00 APROVADO 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal nº 038/25, de 02 de maio de 2025.
are sadias Gil aa uai dr mãos
NÉR: RADA “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Br DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
09122] OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
João Paulo Balbinot, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 02 (duas) Serventes Copeiras. |
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo são os especificados
nas atribuições previstas no artigo 3º, Anexo |, da Lei Municipal nº 1.031/2014 e suas
alterações (Plano de Cargos e Salários).
Art. 3º. A contratação de Servente Copeira será de natureza administrativa,
com vínculo ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e com os mesmos direitos
previstos no art. 236 da Lei Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), além do vale-
alimentação.
Parágrafo único. O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente terá
direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal vigente, se
estiver exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos),
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art.234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Art. 5º. A contratação se dará mediante a realização de Processo Seletivo
Simplificado, conforme edital a ser publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se
através de prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Art.6º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela
municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
EDDD]*])]D]0]00]]00]0530
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
Digitalizado com CamScanner
Estado do Rio Grande do Sul
E! Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 02 de maio de 2025.
JOAO BALBINOT
PREFE NICIPAL
Cidade Sumbolo da Imigração Judaica do Brasil
EEE ——————————mmmommooooomoOoDEAAOLoDo0o02020"º"—————————IIIIIITTEa
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm O quatroirmaos.rs.gov.br
Digitalizado com CamScanner
/ / Estado do Rio Grande do Sul
ESJõÕÃoooo
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
JUSTIFICATIVA
O projeto em tela visa a contratação emergencial de 02 (duas) Servente
Copeira para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Escolas
Municipais), em razão do aumento de alunos e também para repor funcionárias em licença
saúde.
As atribuições do cargo são as previstas na Lei nº 1,031/2014:
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE COPEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotinciros de limpeza em geral; ajudar na remoção
ou arrumação de móveis e utensílios,
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes,
tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e
utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama;
lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo
nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas;
varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso;
executar serviços de cozinha, preparando alimentos e servindo-os, cuidando dos alunos, se a
atividade for em escola, cuidando os alunos durante o intervalo para alimentação; executar
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito o uso de uniforme e equipamento de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto,
Esperando a compreensão e apoio dos nobres edis, desde já
agradeço e solicito a aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 02 de maio de 2025.
JOAO -O BALBINOT
PREE MUNICIPAL
Cidade Sumbolo da Imigração Judaica do Brasil
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm Qquatroirmaos.rs.gov.br
Digitalizado com CamScanner

open original →