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materia nº 39/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAutoriza a contratação temporária de Excepcional Interesse Público e dá outras Providências.
native_id420

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-05-13 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1512/2025.
2025-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Oficio de aprovação n° 038/2025.
2025-05-13 MATÉRIA APROVADA U Aprovado pelos 5 vereadores presentes.
2025-05-12 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-12 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 3ª Sessão Extraordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-05 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da assessora jurídica Susan Rigo
2025-05-05 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer da assessora jurídica
2025-05-05 Protocolado U Protocolado sob nº1334

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:36:46.053902-03:00 APROVADO 4 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal da Quatro irmães
nona isa (qi o irmãs
a
X Estado do Rio Grande do Sul
te Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Projeto de Lei Municipal nº 039/2025, de 02 de maio de 2025.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
João Paulo Balbinot, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (uma) Merendeira.
Art. 2º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo são os especificados nas
atribuições previstas no artigo 3º, Anexo 1, da Lei Municipal nº 1.031/2014 e suas alterações
(Plano de Cargos e Salários).
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, com vínculo ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS e com os mesmos direitos previstos no art. 236 da Lei
Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), além do vale- alimentação.
Parágrafo único. O (a) contratado (a) de que trata a presente Lei somente terá
direito ao adicional de insalubridade previsto no ordenamento legal municipal vigente, se estiver
exposto a agentes insalubres previstos em laudo técnico.
Art. 4º. A contratação excepcional será pelo período de 2 (dois anos), podendo
ser prorrogada, nos termos do contido no art.234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Art. 5º. A contratação se dará mediante o aproveitamento do(a) candidato(a) da
banca de selecionados(as) do Processo Seletivo nº 07/2025, respeitada a ordem de classificação.
Art.6º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela municipalidade,
mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 02 de maio de 2025.
(Cidade cSunloko da Lmigração daica do Brascl
A
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
Fax: (54) 3614-1900 - E-mail: admequatroirmaos.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
Req!
JOAO P, LBINOT
PREFEI' UNICIPAL
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Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
Fax: (54) 3614-1900 - E-mail: admequatroirmaos.rs.gov.br
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N, Estado do Rio Grande do Sul
« ) Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
JUSTIFICATIVA )
O projeto em tela visa a contratação emergencial de 01 (uma) Merendeira para
suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (Escolas Municipais) e da
Secretaria de Assistência Social, em razão do remanejamento de servidor(a), do aumento de
alunos e também do implemento de novas atividades.
CATEGORIA FUNCIONAL: MERENDEIRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuições preparar c distribuir refeições
para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais, na área de Assistência Social,
bem como para turmas em acampamentos de obras.
Descrição Analítica: Preparar refeições; distribuir as refeições preparadas, servindo-as conforme
rotina predeterminada; verificar o estado de conservação c validade dos alimentos; requisitar material
e mantimentos, quando necessário; receber e armazenar os gêneros alimentícios, de acordo com as
normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; proceder à
limpeza, lavagem e guarda de pratos, panclas e demais utensílios da copa c cozinha; dispor
adequadamente os restos de comida c lixo da cozinha; zelar pela conservação e limpeza do local de
trabalho e onde são servidas as refeições; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período de trabalho de 40 horas semanais;
b) Outras: O exercício do cargo poderá exigir o uso de uniforme a ser fornecido pelo município.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental incompleto;
b) Habilitação: Experiências no exercício de atividades semelhantes as do cargo.
c) Idade: 18 anos completos.
Esperando a compreensão e apoio dos nobres edis, desde já agradeço e
solicito a aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 02 de maio de 2025.
JOAO PAU) ALBINOT
PREFEIT! ICIPAL
Cidade cSarboto de Lmigração udica do 6: tasél
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Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14 - Fone: (54) 3614-1107 / 3614-1092
Fax: (54) 3614-1900 - E-mail: admaquatroirmaos.rs.gov.br
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