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materia nº 40/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaAltera Dispositivos Legais da Lei Municipal nº1485 de 18 de Fevereiro de 2025, Autoriza a Contratação Temporária de servidores Para Atender o Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos , e dá Outras Providências.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição arquivada U Proposição sancionada e arquivada na secretaria legislativa.
2025-05-13 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº 1513/2025.
2025-05-13 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº038/2025.
2025-05-13 MATÉRIA APROVADA U Matéria aprovada pelos 5 vereadores presentes.
2025-05-12 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-05-12 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-12 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 3ª Sessão Extraordinária do dia 12/05/2025.
2025-05-12 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-05-08 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer Jurídico.
2025-05-08 Protocolado U Protocolado na Secretaria Legislativa sob nº 1335/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-13T14:37:25.563945-03:00 APROVADO 4 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

Estado do Rio Grande do Sul
j Prefeitura Municipal de Quatro Innãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Projeto de Lei Municipal do Executivo nº 040/25, de 08 de maio de 2025.
Câmara Municipe de Quatro Irmãos ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI
ENTRADA MUNICIPAL Nº 1.485, DE 18 DE
Protocelo
| n.º,
FEVEREIRO DE 2025, AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
SERVIDORES, PARA ATENDER O
CONVÊNIO COM A EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio Grande
do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º, Fica, através da presente lei, caracterizado e definido como excepcional
interesse público, a falta de pessoal concursado no quadro permanente do Município de Quatro
Irmãos/RS, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, para atender ao convenio firmado
entre o Município e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 2º. Em razão do convênio, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar, por tempo determinado, 01 (um) cargo de Atendente de Correio, a fim de atender
necessidade temporária, com base no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme
tabela abaixo.
Nº de Vagas Carga Remuneração
Horária
Atendente de Correio 40h/semanais | Padrão 05 - Classe A
Parágrafo Único. As atribuições dos cargos, disposto no caput deste artigo, são
aquelas constantes do Anexo 1, que faz parte integrante desta.
Art. 3º. A contratação será de natureza administrativa, com vínculo ao Regime
Geral de Previdência Social - RGPS e com os mesmos direitos previstos no art. 236 da Lei
Municipal nº 07/2021 (Regime Jurídico), vale - alimentação e reposição salarial nos mesmos
índices aos concedidos aos servidores do quadro geral do município.
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]
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Inmãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
Art. 4º. As contratações excepcionais serão pelo período de 2 (dois anos),
podendo ser prorrogadas por igual período, desde que a situação de necessidade se mantenha e/ou
enquanto perdurar o convênio.
Art. 5º. A contratação de que trata esta lei serão precedidas de processo seletivo
simplificado, conforme edital a ser publicado e que estabelecerá a forma de seleção, se através de
prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Art. 6º. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela municipalidade,
mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. O art. 2º da Lei Municipal nº 1.485, de 18 de fevereiro de 2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica, ainda, o Município de Quatro Irmãos/RS, autorizado a custear despesas
provenientes desta operação, compreendendo custos com comunicação visual,
mobiliário, equipamentos, material de consumo, infraestrutura, computador, balanças,
smartphones, impressora de cupom e etiqueta e leitor óptico, dentre outras despesas
necessárias e essenciais aos trâmites de instalação do canal de atendimento que deverá
ser mantido ao longo da vigência do convênio.
$1º - Poderá o Município, ainda, ceder até 02 (dois) servidores públicos municipais
(efetivos ou CCs) pelo período de vigência do convênio para o efetivo cumprimento das
atividades de atendimento do CORREIOS ESSENCIAL - CEL.
$2º - Inexistindo servidores públicos municipais para cedência, observado o período de
vigência do convênio, poderá a municipalidade proceder a contratação de processo
seletivo simplificado, conforme edital a ser publicado e que estabelecerá a forma de
seleção, se através de prova escrita, de títulos ou sorteio público.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão atendidas por
dotações orçamentárias próprias e específicas da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as suplementações necessárias
para seu cumprimento.
Parágrafo único. O custeio das despesas previstas nesta Lei observará as
projeções dos anexos e metas constantes do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) vigentes, em conformidade com a previsão orçamentária da Lei
Orçamentária Anual (LOA).
Art. 9º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 08 de maio de 2025.
JOAO PA BALBINOT
PREF UNICIPAL
2
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sggsr
E y Estado do Rio Grande do Sul
8 ) Prefeitura Municipal de Quatro lmãos
W . Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
ANEXO I
CARGO: ATENDENTE DE CORREIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 - Classe A (Lei 1.031/2014)
SÍNTESE DOS DEVERES: Atendimento ao público, recebimento e entrega de correspondências.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Recebimento/expedição de malas/malotes; Preparação de objetos
para expedição; Preparação de objetos em serviços internos; Arquivamento de documentos
inerentes às atividades da agência; Manutenção da Unidade em condições de organização, higiene
e limpeza; Devolução de malas vazias; Transporte de mala entre a unidade e local de onde a carga
é recebida/expedida; Recepção e tratamento de objetos previamente selados, cujos selos não
tenham sido adquiridos na agência; Dispor dos produtos previstos no convênio; Distribuição de
objetos de correspondência em domicílio, conforme a necessidade e viabilidade; Outras tarefas
afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO / CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais/200 mensais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo;
b) Idade: Mínima de 18 anos;
c) Curso/treinamento do correio (a ser realizado após a seleção).
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ê
Estado do Rio Grande do Sul
$ Prefeitura Municipal de Quatro Inmãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
Submetemos à apreciação desta respeitável Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei objetivando contratar, por tempo determinado, 01 (um) cargo de Atendente
de Correio, a fim de atender necessidade temporária, com base no inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, objetivando dar continuidade aos procedimentos para a instalação
do canal de atendimento dos Correios Essencial, prevista na LEI MUNICIPAL Nº 1.485,
DE 18/02/2025, a qual AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - EBCT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, já devidamente aprovado e
apreciado por esta casa legislativa.
Para a referida lei, poderia o Município, ainda, ceder até 02 (dois)
servidores públicos municipais (efetivo ou CCs) pelo período de vigência do convênio
para o efetivo cumprimento das atividades de atendimento do CORREIOS ESSENCIAL
— CEL. Ocorre que, o município já possui um quadro de servidores reduzido, sendo
inviável a disponibilização de tais servidores neste momento, motivo pelo qual
pretendemos a autorização para a realização de processo seletivo simplificado para
preenchimento de tais cargos.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos
nobres vereadores em Regime de Urgência, tendo em vista que os Correios já deixaram
com a municipalidade o checklist para direcionamento e finalização dos procedimentos
de formalização do Convênio (documento anexo), sendo eu um deles é a identificação
(CPF) dos funcionários que trabalharão no Correios Essencial - CEL, contando com apoio
para a aprovação.
Segue em anexo também, o impacto financeiro.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, em 08 de maio de 2025.
JOÃO PA BALBINOT
PREFEI UNICIPAL
h
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A remuneração será mensal, com os valores compativeis com as atividades previstas em seu
plano de trabalho. O(s) dia(s) em que não prestou as atividades previstas serão descontados
do repasse mensal.
A remuneração adicional será um valor único pago ao parceiro uma vez ao ano. Fará jus à
remuneração adicional quando a quantidade anual de produtos e serviços comercializados
pelo parceiro for superior ao projetado para o modelo no respectivo ano.
ANEXO 11 - CHECKLIST
Data da
finalização
Atividades
Solicitar cadastro no Sistema Eletrônico de 2. Assinando o
Informações - SEI Convênio pág.5
Item do Guia
RR a
Convênio pág.6
O CS
sa. Convênio pág.6
Ep (ir |
Trabalho no SEL Convênio pág.6
5 Cadastrar no Meu Correios (CPF e CNPJ): Anexo | - POP
*CNPJ da pessoa jurídica Meu Correios,
*CPE funcionários que trabalharão na CEL item 1 e 2 pág8
Enviar via SEI formulário e documentação dos | Anexo 6-
funcionários solicitando a capacitação. Capacitação
pág. 16
funcionários que atuarão na CEL. Capacitação
pág. 17
Anexo 4—
Infraestrutura
pág. 20 e
Anexo 5 —
Requisitos de
Tecnologia item
3. Conexão de
Rede e
Segurança
pág.23
Anexo 4—-
Infraestrutura,
item 2.
Mobiliário pág.
21
Realizar capacitação obrigatória de todos os | Anexo 6-
Realizar adequações necessárias no imóvel
(tais como, ponto elétrico e de rede) caso seja
Guia de Implantação - Correios Essencial - Parceiro
59
Documento é público
5
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Anes
Tecnologia
—| pág.22
Providenciar Comunicação Visual Interna e
Anexo 7 —
Comunicação
visual pág. 36
Providenciar as delegação de acesso aos
sistemas (SISCAP, CORREIOS ATENDE, etc.).
Solicitar kit inicial de suprimento no SISCAP.
Providenciar material de consumo (carimbo,
canetas, papel etc.).
Enviar no SEI documentação de verificação
de conformidade (certificados, fotos, etc.).
Receber o termo de autorização de abertura
da unidade.
Realizar a inauguração.
Anexo | - POP
Meu Correios,
item 3 pág.13
Anexo 8 —
Materiais e
insumos pág.42
Anexo 8 —
Materiais e
insumos pág.41
Anexo 9 —
Verificação de
Conformidade
pág. 44
Anexo 9 —
Verificação de
Conformidade
pág. 44
Anexo 10 —
Inauguração
pág.45
Realizar a prestação de contas.
Anexo 11-
Prestação de
Contas pág. 47
Guia de Implantação - Correios Essencial - Parceiro
60
Documento é público
3 1V = Guia de Implantação - Parc
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Impacto Financeiro 12-2025 - Atendente de Correio - Projeto de Lei 040-2025
Quantidade Atual [Quantidade Nova [ Valor Atual [ ValorNovo | Diferença | INSS
Valor Total
Atendente de Correio
[o N00| R$193.86] R$193.86] R$931,86] R$305.23] R$ 2982046]
| R$000] | Rs0do|
RS 1.931,86
Total Impacto
R$305,23 R$ 29.820,46
[Receita Comente Liquida | corvos
Valor Despesa Atual (conforme impacto anterior) 10486.129.78
Percentual atual de Folha de Pagamento
10.515.950,.24
Novo Percentual de Despesas com pessoal 40,14%
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