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materia nº 41/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-05-22 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em Lei nº1515/2025.
2025-05-21 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº 040/2025.
2025-05-21 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-05-20 Efetuada a Votação U Realizada a votação.
2025-05-20 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da Comissão.
2025-05-20 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da Comissão.
2025-05-20 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-05-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-05-20 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 10ª Sessão Ordinária do dia 20/05/2025.
2025-05-20 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer jurídico da assessora Susan Rigo.
2025-05-16 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U Aguardando parecer jurídico.
2025-05-16 Protocolado U Protocolado na secretaria Legislativa.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T14:48:25.040282-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Municipal nº 041/25, de 16 de maio de 2025.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um) Cadastro 
Reserva de Agente Municipal de Compras, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01 (um) 
Assistente Social, 30 (trinta) horas semanais. 
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 01(um) Professor 
de Matemática, 20 (vinte) horas semanais.
Art. 4º. As atribuições e padrão de vencimento do cargo são as 
especificadas nas atribuições previstas no artigo 3º, Anexo I, da Lei Municipal nº 
1.031/2014 e suas alterações (Plano de Cargos e Salários) e na Lei Municipal nº 898 de 
22 de março de 2012 – Plano de Carreira do Magistério de Quatro Irmãos/RS.
Art. 5º. A contratação excepcional será pelo período de 02 (dois) anos, 
podendo ser prorrogada, nos termos do contido no art. 234 da Lei Municipal nº 007/2001.
Parágrafo único: Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer tempo 
pela municipalidade, mediante comunicação prévia ao contratado, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 6º. A contratação dos profissionais será realizada por meio de 
Processo Seletivo Simplificado, conforme edital previamente publicado, o qual 
estabelecerá os critérios de inscrição e os procedimentos de seleção, que poderão incluir 
prova escrita, avaliação de títulos ou sorteio público.
Parágrafo único: O Município poderá utilizar a lista de candidatos 
aprovados em concurso público dentro do período de validade e/ou poderá valer-se da 
lista de candidatos aprovados em processo seletivo vigente, desde que as vagas possuam 
atribuições equivalentes às previstas nesta lei.
Art.7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica, ficando ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo, proceder 
às suplementações que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei. 
Parágrafo único. Fica ajustado ainda para custeio das despesas previstas 
nesta Lei, as projeções dos anexos e metas constantes do PPA e LDO vigentes em razão 
de previsão orçamentária na LOA
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 16 de maio de 2025.
JOAO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as): 
Encaminhamos para apreciação e aprovação dos nobres Edis, o presente 
projeto de lei que tem por finalidade a contratação temporária e excepcional interesse 
público nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, requerendo também 
autorização para a elaboração de processo seletivo em caráter de cadastro reserva pelos 
seguintes motivos: 
O cadastro reserva de 01 (um) de Agente Municipal de Compras, 40 
(quarenta) horas semanais, se justifica tendo em vista que o atual servidor efetivo 
municipal passou a residir no Estado de Santa Catarina, por questões particulares e 
profissionais, solicitando férias pelo período de 30 (trinta) dias, período que o mesmo fará 
sua adaptação em SC, deixando a administração ciente de que se ocorrer a adaptação não
irá proceder com o retorno aos serviços junto a municipalidade, requerendo a sua 
exoneração. 
Assim, caso eventual pedido de exoneração venha a ser realizado pelo 
servidor, o município terá o processo seletivo já elaborado para preenchimento imediato, 
de forma a não causar prejuízos ao setor de licitação municipal, considerando ainda o 
período das férias, eis que o agente é peça fundamental para o andamento dos processos 
administrativos de licitação. 
Caso o pedido de exoneração não seja realizado, não haverá contratação 
para o respectivo cargo de agente municipal de compras.
A contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 
01 (um) Assistente Social, 30 (trinta) horas semanais se justifica tendo em vista que a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, para anteder a demanda 
das Escolas Municipais, estando em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº 
13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de 
Psicologia e Serviço Social nas redes publicas de educação básica. 
A contratação emergencial, em razão do excepcional interesse público, de 
01(um) Professor de Matemática, 20 (vinte) horas semanais, se justifica tendo em vista a 
demanda nas escolas municipais, e pela questão de que o processo de contratação atual 
da respectiva servidora irá se findar no final do mês de maio do corrente ano, necessitando 
de preenchimento imediato, eis que estamos no decorrer do ano letivo. A atual contratação 
da profissional escolar prevê o total de 08 (oito) horas semanais, conforme lei que 
originou a contratação, sendo que nova contratação ora pretendida passará para 20 (vinte) 
horas semanais. 
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto
de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, a fim de ser apreciado em caráter de URGÊNCIA, conforme 
autoriza o art. 164 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, rogando desde já pelo 
apoio e aprovação do mesmo.
Segue, em anexo, impacto orçamentário de dois cargos, sendo que o 
cadastro reserva se trata apenas de substituição/reposição da vaga.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal/RS, em 16 de maio de 2025. 
JOÃO PAULO BALBINOT
PREFEITO MUNICIPAL

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