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materia nº 43/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE ÁREA PARA AFINS DE AMPLIAÇÃO DO LOTEAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-06-20 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1517/2025.
2025-06-20 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº042/20205.
2025-06-20 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade.
2025-06-18 Efetuada a Votação U Efetuada a votação.
2025-06-18 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão.
2025-06-18 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-06-18 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer da comissão.
2025-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da comissão.
2025-06-18 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do deia da 12ª Sessão Ordinária do dia 18/06/2025.
2025-06-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico L ENCAMINHADO PARA A ASSESSORA JURÍDICA PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2025-06-12 Protocolado U PROTOCOLADO NA SECRETARIA LEGISLATIVA SOB Nº1342/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T14:11:56.081547-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro linãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 043/2025 DE 12 DE JUNHO DE 2025.
ri j AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
Dare Municipel do Qualroirmãco — ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA
a +
ADA
Etr PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DO
E eia 12) 0h) | LOTEAMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
sum PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 107.055,00 (cento e sete mil e cinquenta e cinco reais) para fins de desapropriação
da área de 6.750,00 m? (seis mil, setecentos e cinquenta metros quadrados) de Parte de
um todo maior de um milhão, novecentos e cinquenta e dois mil, duzentos e sessenta e
quatro metros e três decímetros quadrados (1.952.264,03 m?), registrado sob nº 69.896 no
CRI de Erechim/RS.
Art. 2º, Para o atendimento das despesas decorrentes da presente Lei é
aberto o seguinte crédito especial:
09.05.16.482.0059.1.069 - Aquisição de área para Loteamento Social
44.90.61.00.00.00 - Aquisição de Imóveis
Valor do Crédito: R$-107.055,00
Parágrafo único. Para fins de cobertura do crédito aberto servirá de
recurso a redução:
09.04.15.813.0104.2019 - Manutenção de Praças e Jardins
33.90.30.00.00.00 - Material de Consumo
Valor da redução: R$-107.055,00
Art. 3º. Para fins de ampliação da área do Loteamento Social em
6.750,00m?, aplicam-se as disposições da Lei Municipal nº 998 de 31/12/2013, excetuado
o contido no $ 2º do art. 92 de referida norma.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatrd Irmãos/RS, 12 de junho de 2025.
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vetar
E y Estado do Rio Grande do Sul
? à Prefeitura Municipal de Quatro Innãos
/ Cidade Simbolo da hnigração Judaica do Brasil
JUSTIFICATIVA
Exmo. Senhor Presidente,
Senhores c Senhoras Vereadores (as).
Encaminho, em anexo, o presente Projeto de Lei que tem por finalidade a
abertura de crédito especial no valor de R$ 107.055,00 (cento e sete mil e cinquenta e
cinco reais), pata fins de desapropriação da área de 6.750,00 m? (seis mil, setecentos e
cinquenta metros quadrados) de Parte de um todo maior de UM MILHÃO,
NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO
METROS E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS (1.952.264,03m?), registrado sob nº
69.896 no CRI de Erechim/RS.
A finalidade da desapropriação é a ampliação do Loteamento Social
atualmente existente, com a previsão de 25 (vinte e cinco) novos lotes.
Segue em anexo o Decreto Municipal nº 1.425/2025, de 04 de junho de
2025, declarando de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação,
fração de imóvel rural, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, art. 48, Inciso IX.
Diante do exposto, encaminho a Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei, a fim de que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 12 de junho de 2025.
JOÃO, BALBINOT
PREF UNICIPAL
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Rest
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
DECRETO MUNICIPAL Nº 1425/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO, FRAÇÃO DE IMÓVEL
RURAL.
JOÃO PAULO BALBINOT, Prefeito Municipal de Quatro Irmãos,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- Que o Município de Quatro Irmãos não tem imóvel próprio para
construção de casas populares;
- Que o Município possui urgência em adquirir o imóvel visto necessitar
do mesmo para adesão de projeto Federal;
- Que o imóvel a ser adquirido precisa ser fracionado para continuar o
projeto das casas;
- Que o Município apresentou estudo de avaliação e proposta de interesse
em comprar parte do imóvel ao proprietário. bem como para que apresentasse uma
proposta para a venda,
- Que o proprietário não aceitou a proposta do ente público, e apresentou
contraproposta de valor elevado, sendo de um total de 250 mil reais, não podendo ser
suportada pela municipalidade, pois não condiz com a realidade de compra/venda da
região;
Diante da necessidade de possuir imóvel especifico para a celebração do
convênio com o ente federativo e diante do interesse público sobre a área;
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de utilidade pública e interesse social para fins de
desapropriação amigável e ou judicial de propriedade GRANJA SANTA LÚCIA
LTDA, a área de 6.750.00 (seis mil setecentos e cinquenta) m?, sem benfeitorias.
Art. 2º - A área ora desapropriada é parte de um todo maior de UM
MILHÃO, NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, DUZENTOS E
SESSENTA E QUATRO METROS E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS
(1.952.264,03m?), registrado sob matrícula nº 69.896, e que tem a seguinte descrição:
Simbolo da Imigração Judaica do- Brasil
Rua Isidoro Elsenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - R$ - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Irmãos
ss
DESAPROPRIAÇÃO
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DESPROPRIADO PARA O MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS com 6.750,00! (seis nl, setecentos e cinquenta metros quadrados), situada na PARTE DA
GLEBA DE TERRAS DENOMINADA DE REFLORESTAMENTO, do Grupo Rio Padre, Fazenda Quatro Irmãos, atuado nº ;
municipio de QUATRO IRMÃOS:RS, zona Urbana '
ACESSÕES: Não possul
CONFRONTAÇÕES E MEDIDAS: ao NORTE, por dois segmentos de reta, nas extensões de 230,64 metros e 41,34 Melos, cm
a Rua A; 20 SUL, por três segmentos de reta, nas extensões de 12,50 metros, 28,63 meros e 230,64 metros, com parte da E a 4d
de Terras Denominada de Reflorestamento, de propriedade da Granja Santa Lúcia Lida (objeto da matricula nº 69.045, livro 2- pe
deste Oficio); ao LESTE, na extensão de 22,00 metros, com parte da Gleba de Terras Denominada de Eragon a
propriedade da Granja Santa Lúcia Ltda (objeto da matricula nº 69.896, livro 2.-RG deste Ofício); e, 30 OESTE, na extens; boo :
25,00 metros, com parte da Gleba de Terras Denominada de Reflorestamento, de propriedade da Granja Santa Lúcia Lida(obye!
da malricula nº 69.896, livro 2-RG deste Olício)
Cálculo Analítico de Área - Vérlices, Azimutes e Distâncias
Estação | Vonte | Az Conitontante |
140 139 [
139 141
141 142
4
| João Paulo Balblnotauatro Irmãos, 09 de maio de 2025.
Proprietários: IN Profolto Municipal
Responsável Técnico: TE
Na Agr Ama: mp
TÉCREARS Nº. 90.244)
Art. 3º - Para fins de desapropriação amigável e ou depósito judicial são
estabelecidos, conforme Laudo de Avaliação e avaliação de comissão designada para tal
fim, os seguintes valores:
R$ 158.600,00 (cento e cinquenta e oito mil e seiscentos reais) por
hectare.
R$ 107,055.00, (cento e sete mil e cinquenta e cinco reais). para o total
da desapropriação
Art. 4º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, é declarada a urgência na medida que trata o presente Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quatro Irmãos, 04 de junho de 2025.
Cidade Sumboto da Imigração Judaica do Brasil
EC P]7]7===5] a
Rua Isidoro Eisenberg, s/nº - CEP 99720-000 - Quatro Irmãos - RS - CNPJ 04.215.994/0001-14
Fones: (54) 99278-5494 / 99278-5472 / 99278-5543 - E-mail: adm quatroirmaos.rs.gov.br
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