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materia nº 44/2025

Tipo PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.163/2017, DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUATRO IRMÃOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id437

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada na secretaria legislativa.
2025-06-20 Proposição transformada em lei U Proposição transformada em lei nº1518/2025.
2025-06-20 Aguardando Sanção e Promulgação U Encaminhado ao Executivo Ofício de aprovação nº042/2025.
2025-06-20 Aprovado por Unanimidade. U Proposição aprovada por unanimidade junto com o Substitutivo Parcial e emenda ao Projeto.
2025-06-18 Efetuada a Votação U Efetuada a votação em Plenário.
2025-06-18 Parecer favorável da comissão U Recebido parecer favorável da comissão junto com emenda Aditiva ao projeto.
2025-06-18 AGUARDANDO PARECER U Aguardando parecer da comissão.
2025-06-18 INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA U Incluído na Ordem do dia da 12ª Sessão Ordinária do dia 18/06/2025.
2025-06-18 Parecer da Assessoria Jurídica U Recebido parecer da Assessora Jurídica Susan Rigo.
2025-06-12 Aguardando parecer do Assessor Jurídico U ENCAMINHADO PARA A ASSESSORA JURÍDICA PÁRA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECER.
2025-06-12 Protocolado L PROTOCOLADO NA SECRETARIA LEGISLARIVA SOB Nº1343/225.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T14:14:13.935079-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
a oem: Estado do Rio Grande do Sul
E . Prefeitura Municipal de Quatro Innãos
Ra
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.
Pioteeao LR ADA é EI MUNICIPA 16, ,
Po EAN DISPÕE SOBRE O SISTEMA ÚNICO DE
a dd Col] ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
eo cocmsca, QUATRO IRMÃOS, E DÁ OUTRAS
/ =" PROVIDÊNCIAS.
JOAO PAULO BALBINOT, Prefeito de Quatro Irmãos, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. O caput e os incisos do art. 19 da Lei Municipal nº 1.163, de 10 de maio
de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. Fica ratificada a criação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
do Município de Quatro Irmãos, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter
permanente, com composição paritária entre representantes do governo e da sociedade
civil, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social.
$1º Os membros do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2
(dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.
$2º 0 CMAS será composto por 8 (oito) membros titulares e igual número de suplentes,
assim distribuídos:
I- Representantes governamentais 04 (quatro), sendo:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) I(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) (um) representante do Gabinete do Prefeito (executivo).
1 — Representantes da sociedade civil 04 (quatro), escolhidos em fórum próprio, com
representação das seguintes categorias:
a) (um) representante de entidade de apoio técnico e extensão rural com atuação no
município — ASCAR/EMATER;
b) I(um) representante dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) com atuação no município;
c) 2(dois) representantes dos usuários ou de organizações de usuários dos serviços
socioassistenciais com atuação no município.
Art. 2º. O caput, os incisos e os parágrafos do art. 34 da Lei Municipal nº 1.163, de
10 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34. Para fins de concessão de beneficio eventual no âmbito da Política Municipal de
Assistência Social, serão exigidos os seguintes requisitos:
1 — cadastro ativo e validado da família no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), conforme critérios de atualização e consistência vigentes
no sistema utilizado pelo Município;
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Quatro Inmãos
Cidade Simbolo da Imigração Judaica do Brasil
IH = renda familiar per capita não superior a 1/2 (meio) salário mínimo nacional vigente;
HI - realização de estudo socioeconômico da família por profissional de serviço social, o
qual servirá como base técnica para a análise da situação de vulnerabilidade e para a
instrução do processo de concessão;
IV — apresentação de requerimento formal pelo responsável familiar, acompanhado da
documentação necessária, a ser definida em ato do órgão gestor; conforme a natureza do
beneficio e as informações apuradas no estudo socioeconômico;
V- comprovação de residência no Município de Quatro Irmãos por; no mínimo, 03 (três)
anos, salvo nos casos excepcionais de transitoriedade devidamente justificados no estudo
social,
$1º Excepcionalmente, mediante laudo fundamentado de profissional de serviço social,
poderá ser concedido o benefício eventual a famílias cuja renda per capita seja superior a
1/2 (meio) salário mínimo nacional, desde que caracterizada situação de vulnerabilidade
temporária grave e insuperável, nos termos especificados no referido laudo.
$2º É vedada a exigência de comprovações vexatórias, constrangedoras ou que atentem
contra a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade, devendo ser assegurado
o sigilo e o respeito à condição dos beneficiários.
Art. 3º. Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.163 de 10 de maio de 2017,
permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Quatro Irmãos/RS, 12 de Junho de 2025.
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ses
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Ro
Rent
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar os arts. 19 e 34 da Lei
Municipal nº 1.163, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre a organização da Política
Municipal de Assistência Social, com o objetivo de adequar a legislação local às diretrizes e
normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS — Lei Federal nº 8.742/1993).
À proposta visa alinhar a legislação municipal às normas federais que regem
o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em especial a Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e
a Resolução CNAS nº 212/2006, que regulamenta a concessão de benefícios eventuais,
respeitando os princípios da universalidade do atendimento, da proteção social não
contributiva, da dignidade da pessoa humana e da garantia dos mínimos sociais.
A alteração do art. 19 tem como propósito atualizar a composição do
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), mantendo sua natureza de instância
superior de deliberação colegiada e assegurando a composição paritária entre governo e
sociedade civil, conforme exigência legal. A nova redação define, de forma objetiva e
atualizada, os segmentos representados, tanto do poder público quanto da sociedade civil,
considerando entidades com atuação direta no Município e garantindo ampla
representatividade.
Já a alteração do art. 34 visa estabelecer critérios mais claros, objetivos e
tecnicamente fundamentados para a concessão de benefícios eventuais, assegurando maior
equidade e transparência no atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
Com essas alterações, o Município de Quatro Irmãos fortalece sua política
pública de assistência social, conferindo-lhe maior segurança jurídica, eficiência, justiça
social e aderência às normativas nacionais do SUAS.
Assim, solicita-se a análise, apreciação e aprovação desta proposta legislativa
por esta Egrégia Câmara Municipal, como medida de fortalecimento da rede de proteção
social do Município de Quatro Irmãos, com vistas à ampliação do acesso aos direitos
socioassistenciais da população em situação de vulnerabilidade.
Diante do exposto, encaminhamos a Vossas Senhorias o presente Projeto de
Lei, a fim de que seja apreciado em caráter de URGÊNCIA, nos termos do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
É a justificativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 12 de Junho de 2025.
JOÃO PA ALBINOT
PREFE NICIPAL
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